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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.05.2022

ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL

BAFÔMETRO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CLÁUSULA ABUSIVA

CONTRATO EMPRESARIAL

COVID

EDUCAÇÃO DOMICILIAR

HOMESCHOOLING

LEI 14.343

MULTA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/05/2022

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 1094/2021

Ementa:Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 08/06/2022

MPV 1079/2021

Ementa:Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 08/06/2022


Notícias

Senado Federal

Promulgada lei que autoriza doação de vacinas contra covid a outros países

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) publicou a lei que autoriza a doação de imunizantes contra a covid-19 para outros países em caráter de ação de cooperação humanitária internacional. Originária da MP 1.081/2021, aprovada pelo Senado no último dia 12, a Lei 14.343, de 2022, foi promulgada na quinta (19) pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. O texto foi relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

A norma ressalta que as doações não podem prejudicar a campanha nacional de vacinação contra a covid-19. O Ministério da Saúde será o responsável pela distribuição das doses segundo solicitação de países ao Ministério das Relações Exteriores. O custo de transporte das vacinas caberá aos países destinatários, por auxílio orçamentário do governo federal ou de outros colaboradores.

Segundo dados do Ministério da Saúde, a campanha de vacinação contra a covid-19 já ultrapassou a meta de 70% da cobertura mínima estabelecida na Estratégia Global de Vacinação, da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Fonte:Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que permite a educação dos filhos em casa; proposta vai ao Senado

Poder público precisa zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.

Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.

Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.

Crime e encarceramento

Ao defender a matéria, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.

Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.

Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”

Transição

Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

Obrigações da instituição

O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino. A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.

No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.

A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.

Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.

O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.

Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.

Pais ou responsáveis

Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.

Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.

Impedimentos

O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos:

– no Estatuto da Criança e do Adolescente;

– na Lei Maria da Penha;

– no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica;

– na Lei de Crimes Hediondos; e

– na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).

Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Avaliações

Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.

Perda do direito

Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações:

– se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas;

– quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos;

– se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou

– se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas.

Fonte:Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que pune com multa a inclusão de cláusula abusiva em contrato empresarial

Texto também classifica como abusiva a cláusula contratual que impossibilitar ao autor da ação a escolha do foro

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna infração à ordem econômica, sujeita a multa, a inclusão de cláusula abusiva em contratos empresariais. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.

O PL 8168/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Ricardo (PT-AM).

O texto original caracterizava como infração da ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva nos contratos padrão (denominados contratos de adesão) celebrados pelas grandes corporações com empresas menores. A proposta foi apresentada com o objetivo de proteger pequenas empresas que possuem negócio com empresas de grande porte.

O relator optou, no entanto, por tornar infração a inclusão de cláusula abusiva em qualquer contrato. “A abusividade, uma vez configurada, deve ser considerada como infração, independentemente do tipo de contrato”, disse José Ricardo.

Foro da ação

O relator também modificou outro ponto do projeto para considerar abusiva a cláusula contratual que impossibilitar ao autor da ação a escolha do foro, conforme as regras do Código de Processo Civil, quando a ré for empresa com poder econômico substancialmente maior.

Hoje, segundo o relator, é usual que a empresa de maior poder econômico imponha como foro das ações o local da sua sede. Com a mudança, uma empresa com menor poder econômico poderá escolher o seu domicílio como o local onde a ação tramitará.

Por fim, José Ricardo excluiu o dispositivo do projeto que permitia a mudança de foro mesmo após a citação das partes. “Abrir a possibilidade de que o foro seja alterado a qualquer tempo poderá ocasionar insegurança jurídica”, justificou o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte:Câmara dos Deputados

Lira determina instalação de comissão sobre reforma tributária na próxima terça-feira

Proposta substitui todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a instalação de comissão especial na próxima terça-feira (24) para iniciar a análise da PEC 7/20, que altera todo o sistema tributário brasileiro. O texto substitui todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade. Na ocasião, serão definidos o presidente da comissão e o relator do texto, que teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em novembro de 2021.

A proposta foi defendida pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que cobrou a leitura do ato de instalação do colegiado. “A meu ver, é a melhor proposta de reforma tributária que temos hoje no Congresso. Acredito que essa é a que melhor traduz os anseios da população, da sociedade com relação a uma reforma tributária que seja clara, que seja transparente, que seja eficiente”, disse.

O texto é de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais. No lugar deles, seriam instituídos apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados indistintamente pelas três esferas administrativas. Hoje, as três bases são tributadas exclusivamente pela União. Os estados tributam majoritariamente o consumo e os municípios, a propriedade.

Conforme a PEC, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.

Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).

Fonte:Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que autoriza tornozeleira eletrônica em acusado de violência doméstica

Para relatora, monitoramento eletrônico do agressor contribuira? para a fiscalização das medidas protetivas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica.

O texto estabelece que, para a execução da medida, o poder pu?blico devera? garantir a? mulher ofendida acesso a dispositivo que permita o acionamento imediato da polícia em caso de ameaça.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) aos projetos de lei 2748/21, do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA); PL 3333/21, da deputada She?ridan (PSDB-RR); PL 3731/21, do deputado Ma?rio Heringer (PDT-MG); e PL 875/22, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O substitutivo reúne o conteúdo das proposições.

A proposta inclui a medida na Lei Maria da Penha. A norma autoriza o juiz a determinar medidas protetivas de urgência após a constatação de violência doméstica, com o objetivo de resguardar as vítimas: afastamento do lar, proibição de contato, suspensão de visitas, acompanhamento psicossocial, entre outras.

“O monitoramento eletrônico do agressor contribuira? para a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência, que hoje se revela ineficiente”, afirmou Tabata Amaral. “Apesar de a lei estabelecer a obrigatoriedade de afastamento entre a vítima e o autor da violência, muitos agressores insistem na aproximação e na tentativa de contato com as ofendidas.”

A relatora observou ainda que o uso de tornozeleiras eletrônicas representará um gasto menor para o Estado, na comparação com a manutenção de um preso, e reduzirá a superlotação carcera?ria.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Bafômetro: multa a motorista que recusa teste é válida, decide STF

Também foi mantida a proibição de venda de bebidas em estradas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.

O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído na tarde desta quinta-feira (19). O exame da matéria começou na quarta-feira (18), com as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados e o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF.

Bafômetro

A recusa ao bafômetro é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste. Segundo o TJ-RS, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º), são arbitrárias, pois a mera recusa não comprova a embriaguez.

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.

Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. Com isso, foi cassada a decisão do TJ-RS e restabelecido o auto de infração.

Venda de bebidas

A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º), era discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), respectivamente. As entidades alegavam que o tratamento diferenciado entre estabelecimentos comerciais na cidade e em rodovias afronta o princípio constitucional da isonomia.

Por maioria, o colegiado declarou a improcedência das ADIs, sob o fundamento de que a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafeguem nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.

Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Nunes Marques. Segundo ele, não há dados que indiquem relação de causalidade entre a venda de bebidas nas estradas e acidentes. Ele considera que a norma representa cerceamento da liberdade econômica de pequenos comerciantes em todo o território nacional.

Tese

No RE 1224374, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, que servirá de paradigma para a resolução de, pelo menos, 1.020 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias: “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A e artigo 277, parágrafos 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro”.

Fonte:Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Operação Carne Fraca: STJ reafirma que investigado não tem direito subjetivo a acordo de não persecução penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo posição do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que o oferecimento de acordo de não persecução penal é decisão de competência exclusiva do Ministério Público – não se constituindo, portanto, em direito subjetivo do investigado.

Com base nesse entendimento, o colegiado negou recurso em habeas corpus interposto pela defesa de um empresário denunciado por corrupção ativa no âmbito da Operação Carne Fraca, deflagrada em 2017 pela Polícia Federal para apurar esquema de adulteração de carne em frigoríficos.

Previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal – incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) –, o acordo de não persecução é uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre a acusação e o investigado. Para a sua realização, são exigidos alguns requisitos: que o delito tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, e que o investigado tenha confessado formalmente a infração, entre outros.

No caso dos autos, após o encerramento da instrução penal, em 2019, em virtude do início da vigência do Pacote Anticrime, o magistrado abriu vista para que o Ministério Público Federal (MPF) se manifestasse sobre o interesse em propor o acordo de não persecução, mas o órgão se opôs à oferta porque, entre outras razões, a denúncia contra o empresário já havia sido recebida.

Acordo tem aplicação até o recebimento da denúncia

Por meio do habeas corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação legal para a negativa do MP, o que justificaria a intervenção judicial. Apontou, ainda, a possibilidade de oferecimento do acordo no curso da ação penal.

Relator do recurso no STJ, o ministro Ribeiro Dantas mencionou julgamento do STF no sentido de que o acordo de não persecução penal tem aplicação nos procedimentos em curso até o recebimento da denúncia. Ele lembrou que a acusação contra o empresário foi recebida em abril de 2017 – quase dois anos antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime.

“A Lei 13.964/2019, no tocante ao artigo 28-A do CPP, não pode retroagir após o recebimento da denúncia. Descabe, pois, falar em retroatividade da Lei 13.964/2019 e, por consectário, em abertura do prazo para oferta de acordo de não persecução penal”, completou o ministro.

Segundo o MPF, acordo não seria suficiente para reprovação e sanção do crime

Ainda segundo o relator, além de apontar a irretroatividade da nova lei, o MPF deixou de oferecer o acordo por entender que a solução não seria suficiente para a reprovação e a prevenção do crime, destacando que o delito foi praticado no contexto de uma rede criminosa com a participação de vários empresários do ramo alimentício e de servidores do Ministério da Agricultura.

Citando precedentes do STF e do STJ, Ribeiro Dantas ressaltou que a lei penal não obriga o MP a oferecer o acordo de não persecução, cabendo ao órgão – em decisão devidamente fundamentada – optar pela oferta ou prosseguir com a denúncia, de acordo com as circunstâncias do caso.

Como se trata de uma faculdade do MP – concluiu o ministro –, não cabe ao Poder Judiciário determinar que seja oferecido o acordo de não persecução penal.

Fonte:Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.05.2022

LEI 14.343, DE 19 DE MAIO DE 2022 – Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 41, DE 2022 – a Medida Provisória 1.108, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 42, DE 2022 – a Medida Provisória 1.109, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 43, DE 2022 – a Medida Provisória 1.110, de 28 de março de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores – SIM Digital e altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 45, DE 2022 – a Medida Provisória 1.112, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril do mesmo ano, que “Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar e altera a Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei 11.080, de 30 de dezembro de 2004”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.05.2022 – Extra

DECRETO 11.075, DE 19 DE MAIO DE 2022Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto 11.003, de 21 de março de 2022.


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