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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.05.2022

ALÍQUOTAS DE TRIBUTOS

AVIAÇÃO CIVIL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMBUSTÍVEIS

CONTRATAÇÃO

ENERGIA

FIES

FUNAPOL

HONORÁRIOS

INCENTIVO FISCAL

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23/05/2022

Notícias

Senado Federal

Plenário vota quatro MPs nesta terça

Quatro medidas provisórias estão pautadas para análise do Plenário do Senado nesta terça-feira (24), a partir das 16h. Uma das mais importantes é a MP 1.090/2021, que trata da renegociação das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Publicada em 30 de dezembro, a MP permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes com o Fies. O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A MP beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. Aqueles com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida podem ter desconto de 12% no pagamento à vista ou o parcelamento do débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas.

Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92% (para os devedores no CadÚnico). A matéria tem a relatoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Polícia Federal

Outra MP altera critérios de destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

A MP 1.080/2021 modifica a Lei Complementar 89, de 1997, ao estabelecer que o conselho gestor do fundo poderá alocar no máximo 30% da receita total do fundo para custeio de “transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório” e com “saúde dos servidores da Polícia Federal”.

O texto da lei atual era mais genérico, mencionando apenas “deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais”. A relatoria é do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Serviço Voluntário

Também deve ser deliberada a MP 1.099/2022, que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.

Essa proposição substituiu a MP 1.045/2021, que criava um novo programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, rejeitada no Senado. Na época, os senadores consideraram que a proposta estava recheada de “jabutis”, ou seja, continha acréscimos que não apresentavam pertinência com o texto original do Executivo.

Vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, a atual proposta idealiza capacitar jovens e trabalhadores já cinquentenários que estão fora do mercado de trabalho. O objetivo é reduzir os impactos sociais causados pela pandemia da covid-19.

Para isso, pretende-se mobilizar os municípios para que ofertem atividades de interesse público sem vínculo empregatício ou profissional. Além de prestarem serviço como voluntários, os contemplados pelo programa participarão de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. Durante todo o período, os beneficiários receberão bolsa pelo desempenho das atividades. A proposição é relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

OMC

A MP 1.098/2022 autoriza o Brasil a suspender concessões e até retaliar membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) em disputas comerciais enquanto audiências estiverem interrompidas no organismo internacional que regula o comércio global de bens e serviços.

Segundo o governo federal, a autorização foi motivada pela paralisia do Órgão de Apelação da OMC, que se arrasta desde dezembro de 2020. Os Estados Unidos bloquearam nos últimos dois anos as nomeações de juízes para o órgão que funciona como um tribunal de recursos e pode determinar sanções a contraventores.

Com a MP, a Presidência da República poderá colocar em prática decisões favoráveis já obtidas na OMC, mas que ainda não foram implementadas devido aos recursos apresentados. A matéria tem o senador Esperidião Amin (PP-SC) na relatoria.

Todas as MPs dependem de leitura para serem incluídas na Ordem do Dia.

Juventude

Após ter tido análise adiada na semana passada, o projeto de lei que institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude volta à pauta do Plenário. O PL 5.026/2019vpropõe que a  data especial seja celebrada na primeira semana de agosto de cada ano, na qual devem ser desenvolvidas ações destinadas a ampliar o acesso e a reflexão sobre os direitos dos jovens.

A matéria é dos deputados Luizianne Lins (PT-CE) e Aliel Machado (PV-PR) e no Senado tem a relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Pela proposição, estados e municípios devem divulgar o estatuto em todos os órgãos e instituições públicas que ofereçam atendimento especializado ao público de 15 a 29 anos.

De acordo com a proposta, os impressos oficiais com o texto integral ou com partes do Estatuto da Juventude serão disponibilizados às instituições de ensino e às entidades de atendimento à juventude e de defesa de seus direitos.

No relatório, Veneziano destaca que a divulgação e a disponibilização do conteúdo do estatuto podem ser feitas por meio da internet, o que vai reduzir os custos.

Fonte:Senado Federal

CTFC vota projeto que estabelece direitos para motoristas de aplicativos

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) tem reunião marcada para esta terça-feira (24), às 14h30, com dez itens na pauta. Um deles é o projeto que busca ampliar os direitos dos trabalhadores que realizam atividades por meio de aplicativos (PL 2.842/2021). De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a matéria é relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

O projeto traz conceitos e vedações, para estabelecer a relação entre a empresa do aplicativo e o motorista que faz as entregas (de comida, por exemplo) ou transporta passageiros.

Também prevê medidas de proteção ao consumidor que utiliza esse tipo de serviço. Segundo Coronel, há cada vez mais ofertas no ambiente da economia compartilhada, com avanços tecnológicos, surgimento de novas empresas e desenvolvimento de serviços. O senador aponta, porém, que é preciso estabelecer regras adicionais, exatamente porque todo esse desenvolvimento provoca consequências jurídicas. Da forma como é hoje, ressalta o senador, não existe nem mesmo o recolhimento de valores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o texto, o aplicativo deve efetuar, por sua conta, o pagamento das contribuições devidas pelo motorista ao INSS, sem possibilidade de descontar de sua remuneração as contribuições pagas. O aplicativo também deve entregar ao motorista, anualmente, até o primeiro dia do início do prazo para a apresentação da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, os comprovantes relativos às contribuições recolhidas no ano calendário anterior.

Pelo texto, o motorista será obrigado a estar inscrito como contribuinte individual e a empresa deverá exigir dele essa condição. O projeto ainda veda ao aplicativo cobrar, pelos produtos ou serviços, preços diferenciados dos cobrados pelas lojas físicas, exceções feitas à taxa de serviço e ao valor do frete, que deverão ser explicitados ao consumidor final.

Relatório

Para o senador Acir Gurgacz, não há dúvida de que a medida amplia a segurança jurídica no setor e aumenta sua transparência aos usuários, ao coibir, ao mesmo tempo, possíveis abusos na cobrança do serviço prestado. Ele apresentou relatório favorável à matéria, com duas emendas.

Uma delas deixa claro que, se o motorista não estiver inscrito como contribuinte individual, a relação com o aplicativo será feita com base nas regras do trabalho intermitente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5.242, de 1943). A outra emenda prevê que a empresa operadora do aplicativo deverá contratar, sem ônus para o motorista, um seguro privado de acidentes pessoais e um seguro do veículo usado no serviço.

Se aprovada na CTFC, a matéria será enviada para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Prazo e Fies

Na mesma reunião, a comissão também pode votar o projeto que prevê a penalidade de reembolso do valor do frete a empresas que descumpram o prazo de entrega de produtos acordado em contrato (PL 5.544/2019) e o que trata da divulgação do valor das mensalidades dos cursos financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (PL 3.183/2019).

A comissão ainda pode votar o requerimento (REQ 12/2022), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que pede informações à Presidência da República sobre os encontros dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura com o presidente Jair Bolsonaro. Os pastores são suspeitos de pedirem propina para intermediar demandas no Ministério da Educação.

Fonte:Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar na terça-feira projeto que limita alíquotas de tributos sobre energia e combustíveis

Pauta também inclui MP que reformula a legislação sobre aviação civil

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (24) o projeto que considera essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos. A sessão do Plenário de terça está marcada para as 13h55.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que, neste mesmo dia, fará uma reunião na residência oficial com os líderes da oposição e da base aliada para discutir a votação dessa proposta (Projeto de Lei Complementar 18/22, apensado ao PLP 211/21).

Enquanto o PLP 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), apenas considera esses bens e serviços como essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas de supérfluos, o PLP 211/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), fixa uma alíquota máxima de 5%, que pode ser aumentada para até 15% quando se tratar de progressividade ambiental, valendo para os tributos federais, estaduais e municipais.

Setor aéreo

Na pauta constam ainda cinco medidas provisórias, como a MP 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. Os deputados precisam analisar emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara em abril.

Uma das emendas direciona ao Sest e ao Senat 40% do que é arrecadado com contribuições do setor aéreo para o Senai, o Sesc e o Sesi a fim de financiar o ensino profissional da aviação civil. Atualmente, os recursos vão para o Fundo Aeroviário para o ensino profissional aeronáutico.

A MP aprovada acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

De acordo com o texto aprovado pelos deputados e pelos senadores, as companhias aéreas serão proibidas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

O substitutivo do relator, deputado General Peternelli (União-SP), também determina que tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

Salário mínimo

Outra MP em pauta é a que aumentou o salário mínimo no começo do ano. A Medida Provisória 1091/21 fixou o valor para 2022 em R$ 1.212 ao mês.

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste é de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.

Estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal.

Pedofilia

Entre os projetos pautados destaca-se o PL 1776/15, do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), que inclui os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos.

Segundo substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Leo Moraes (Pode-RO), a pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Atualmente, das condutas caracterizadas como pedofilia, a Lei dos Crimes Hediondos inclui apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.

O substitutivo também aumenta penas previstas no Código Penal para crimes de pedofilia e outros tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte:Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que incentiva empresa a contratar vítima de violência doméstica

Proposta prevê regulamento para deduções de até 8% no Imposto de Renda de empresas que contratarem mulheres que sofreram agressões

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo “Empresa parceira na luta ao enfrentamento à violência doméstica”. A ideia é estimular, com incentivo fiscal, a contratação por essas empresas de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A proposta prevê regulamento futuro para definir deduções no Imposto de Renda das empresas que participarem da iniciativa, de até 8% ao ano e por até cinco exercícios fiscais consecutivos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3974/20, do deputado Júlio Delgado (PV-MG). A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação.

Flávia Morais avaliou que é importante o Estado criar condições de superação da dependência econômica feminina, o que impede que muitas mulheres escapem de situações de abuso e de violência.

“Incentivar a contratação de mulheres pela iniciativa privada é buscar uma correta e necessária parceria entre o poder público e os detentores de capital. Um outro aspecto positivo é a relação entre a luta contra a violência doméstica e a boa imagem das empresas. Essa relação terá um caráter pedagógico para a cultura organizacional das próprias instituições, que passarão a atuar de modo ainda mais pujante contra o abuso e o assédio”, disse a relatora.

A proposição ainda estabelece obrigações à União, que deverá garantir os meios para que as empresas se candidatem ao incentivo. A União deverá também criar uma plataforma para intermediar a contratação das mulheres atingidas pela violência doméstica, de modo a preservar-lhes a intimidade. Caso ocorra a exposic?a?o indevida de dados e informac?o?es sobre a vi?tima, empresas, administradores e funcionários poderão ser multados.

“Um dos aspectos mais positivos da proposta é a busca pela preservação da intimidade das vítimas”, considerou Flávia Morais.

Tramitação

O projeto agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Fonte:Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Prazo de vigência de patentes mailbox é de 20 anos contados da data do depósito do pedido pelo interessado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no rito dos recursos repetitivos, que o prazo de vigência e o marco inicial previstos no parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo artigo 229, parágrafo único, dessa mesma lei – as chamadas patentes mailbox (Tema 1.065).

Com a decisão, o prazo que passa a valer para esse tipo é de 20 anos, contados da data do pedido pelo interessado – posição também adotada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que deu origem ao repetitivo.

No recurso escolhido como representativo da controvérsia, ao requerer a unificação da jurisprudência sobre o tema, uma empresa alegou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), após mais de 16 anos outorgando a proteção pelo prazo de dez anos a partir da data de concessão, ajuizou mais de 40 ações buscando a nulidade total ou, subsidiariamente, a redução da validade de 240 patentes, dos mais diversos titulares, para o prazo previsto no artigo 40, caput, da LPI.

Produtos ou processos farmacêuticos e equipamentos ou materiais de uso em saúde

A tese vencedora no julgamento do repetitivo foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi (relatora para o acórdão). Ela destacou que, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma do parágrafo único do artigo 40 da LPI – dispositivo que serviu de fundamento para a concessão das patentes mailbox objeto das ações de nulidade que deram causa à instauração do IRDR pelo TRF2.

Nancy Andrighi explicou que, diante disso, surgiram duas situações. A primeira se refere a todas as patentes concedidas com extensão de prazo (artigo 40, parágrafo único, da LPI), relacionadas a produtos ou processos farmacêuticos, bem como a equipamentos ou materiais de uso em saúde, em que foi aplicado efeito ex tunc (retroativo) – o que resultou, conforme expressamente decidido pelo STF, justamente na perda dessas extensões.

“Para essas patentes – sejam elas ordinárias, sejam mailbox –, deve ser respeitado o prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 40 da LPI (20 anos contados da data do depósito), sem exceção”, declarou.

Outros tipos de produtos ou processos

No segundo caso, inserem-se as que foram concedidas a outros tipos de produtos ou processos, situação em que houve a modulação de efeitos pelo STF, de maneira que, “sob o prisma estrito da constitucionalidade”, não foram invalidadas as extensões de prazo concedidas com base no parágrafo único do artigo 40 da LPI. Para essas, a relatora seguiu os precedentes já firmados pela Terceira Turma nos Recursos Especiais 1.721.711 e 1.840.910 e no Agravo em Recurso Especial 1.457.351.

Nesses julgados, o colegiado definiu, por unanimidade, que o referido dispositivo – o qual garantiria que as patentes vigorassem por dez anos a contar da data da respectiva concessão pelo INPI – não poderia incidir nas patentes mailbox.

A magistrada salientou, ainda, que o privilégio garantido no caput do artigo 40 da LPI, segundo a regra do parágrafo único do mesmo dispositivo (revogada pela Lei 14.195/21), não pode – excetuadas as hipóteses em que o INPI estiver impedido de proceder ao exame do pedido por pendência judicial ou força maior – ser inferior a dez anos (invenção) e sete anos (modelos de utilidade) desde a respectiva concessão.

“Tratando-se de patentes excepcionalmente depositadas pelo sistema mailbox, a LPI, em suas disposições finais e transitórias (artigo 229, parágrafo único), estabeleceu regra expressa assegurando proteção limitada unicamente ao lapso de 20 anos (ou 15, para modelos de utilidade) contados do dia do depósito (conforme estipulado pelo citado artigo 40, caput)”, afirmou.

Interesse social envolvido nas decisões sobre o tema

Outro ponto destacado pela relatora é o interesse social envolvido em tais questões. Por isso, lembrou, qualquer tentativa de extensão do prazo de vigência – e, consequentemente, de sua entrada em domínio público – deve ser apreciada com cautela adicional, pois necessariamente importa prejuízo para a sociedade.

“A questão jurídica posta a desate extrapola, como antes assinalado, a mera relação existente entre o INPI e os titulares dos direitos questionados, sendo certo que os efeitos do ato administrativo de concessão das patentes se irradiam por todo o tecido social, afetando diretamente o público consumidor e impondo restrições à esfera concorrencial, além de contribuir para encarecer a execução de políticas públicas”, disse a ministra.

Para Nancy Andrighi, sopesados os interesses em conflito, não seria razoável “impor pesados encargos à coletividade em benefício exclusivo dos interesses econômicos dos titulares de direitos patentários, sendo certo que eventual prejuízo causado pela demora do INPI não autoriza que tal ônus seja transferido à sociedade”.

Fonte:Superior Tribunal de Justiça

Sendo intempestivo o recurso, juros de mora sobre honorários incidem a partir do dia seguinte ao fim do prazo recursal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, na hipótese de recurso considerado intempestivo, o marco inicial para a incidência dos juros de mora sobre os honorários sucumbenciais é o dia seguinte ao transcurso do prazo recursal.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que considerou como termo inicial dos juros moratórios a data do trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o recurso especial (16/12/2019), e não a data do primeiro trânsito em julgado certificado nos autos (24/5/2019).

No caso analisado, houve sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com a condenação da parte ao pagamento de 10% sobre o valor da causa. Como não houve recurso, foi certificado o trânsito em julgado em 24/5/2019.

Contudo, a parte interpôs apelação, a qual não foi conhecida em razão de intempestividade, com majoração dos honorários sucumbenciais em 1%. Contra essa decisão, foi manejado recurso especial, que também não foi admitido, tendo sido certificado novo trânsito em julgado em 16/12/2019.

Para o TJDFT, os juros de mora deveriam contar da data do último trânsito em julgado (16/12/2019), porque houve majoração dos honorários sucumbenciais em segundo grau – momento em que, segundo o tribunal, ficou definitivamente fixado o seu valor.

Recurso intempestivo não impede formação da coisa julgada

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que a divergência dos autos era definir se a sentença transitou em julgado em 24/05/2019 – data do fim do prazo para interposição da apelação e da primeira certificação de trânsito em julgado – ou em 16/12/2019 – dia em que transitou em julgado a decisão que inadmitiu o recurso especial, com nova certificação de trânsito.

A relatora destacou que, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil de 2015, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

Ainda sobre o tema, Nancy Andrighi citou precedentes do STJ no sentido de que o recurso intempestivo não impede a formação da coisa julgada, de modo que a decisão que atesta a sua intempestividade não adia o termo inicial do trânsito em julgado – que ocorre imediatamente no dia seguinte à expiração do prazo para a interposição do recurso.

“Desse modo, na hipótese de intempestividade do recurso, a coisa julgada forma-se no dia seguinte ao transcurso do prazo recursal, sendo esse o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais”, resumiu a ministra.

Primeiro trânsito em julgado marcou esgotamento de prazo para apelação

No caso dos autos, Nancy Andrighi ressaltou que o trânsito em julgado ocorreu em 24/5/2019 – data da primeira certificação –, pois foi nesse momento que se esgotou o prazo para apelar da sentença. Por consequência, a relatora afastou o dia 16/12/2019 – data da segunda certificação de trânsito em julgado referente à decisão que inadmitiu o recurso especial – como marco inicial dos juros, exatamente porque o recurso de apelação não foi conhecido em razão da intempestividade.

“Somado a isso, a existência de certificado do trânsito em julgado, quando da interposição do recurso, evidencia ter sido manejado para procrastinação da demanda”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte:Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.05.2022 – Extra A

DECRETO 11.076, DE 20 DE MAIO DE 2022Altera o Decreto 85.064, de 26 de agosto de 1980, que regulamenta a Lei 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.


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