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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 26.05.2022

ALÍQUOTAS

ANÁLISE DE VETOS

ATENTADO CONTRA OS PAIS

BLOQUEIO DE BENS E SALÁRIO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARTÓRIOS

COMBUSTÍVEIS

ENERGIA ELÉTRICA

ESTUDANTES

EXCLUSÃO DA HERANÇA

GEN Jurídico

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26/05/2022

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PLC 153/2017

Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre a identidade profissional de Radialista.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 14/06/2022


Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que facilita redução de tributos cobrados sobre combustíveis

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.352, que torna mais fácil para a União reduzir a cobrança de impostos sobre combustíveis. O Poder Executivo pode diminuir as alíquotas sobre biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo sem ser obrigado a compensar a perda de arrecadação. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) com um veto.

A norma é resultado do projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2022, aprovado em abril com relatório do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). Em março, a Lei Complementar 192 zerou a cobrança do PIS e da Cofins sobre combustíveis em 2022 e estabeleceu a incidência do ICMS apenas uma vez, com base em alíquota fixa por volume comercializado. Segundo o Ministério da Economia, a perda de arrecadação com tributos federais pode chegar a R$ 16,59 bilhões.

Outros temas

A Lei 14.352 trata de uma série de outros assuntos, além da tributação dos combustíveis. A norma altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 em temas como pagamento de precatórios; doações em ano eleitoral; cálculo de correção monetária da dívida pública federal; e prazo de migração de servidores públicos para o regime de previdência complementar.

A lei adapta a LDO às novas regras para pagamento de precatórios previstas nas Emendas Constitucionais 113 e 114, de 2022. De acordo com o texto, os precatórios não tributários serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) entre o dia 2 de abril de cada ano (data-limite para apresentação dos precatórios a pagar pela Justiça) e o fim do ano seguinte (data-limite de pagamento).

No caso dos precatórios tributários, a atualização nesse período será feita pelo mesmo critérios usado para corrigir os créditos tributários. Se o precatório não for pago nesse intervalo, já que as Emendas Constitucionais preveem limites globais anuais de pagamento, tanto os precatórios tributários quanto os não tributários serão corrigidos pela taxa básica de juros (Selic).

Eleições

A Lei 14.352 altera a LDO para deixar mais claro que a proibição de doações em anos eleitorais não alcança as chamadas doações onerosas, que impõem uma obrigação a quem recebe. Assim, a doação de bens, valores ou benefícios pelo governo a entidades privadas, desde que com encargo para o donatário, não é considerada um descumprimento à legislação eleitoral.

A norma também dispensa o Poder Executivo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No texto original da LDO, o Fundo Eleitoral tem previsão de R$ 5,7 bilhões. No entanto, a Lei Orçamentária Anual (Lei 14.303, de 2022) apresenta um valor menor, de R$ 4,9 bilhões.

Dívida pública

A nova lei limita a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada da União pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas. A regra vale para o período entre a data de emissão dos títulos que compõem a dívida e o final do exercício de 2019. Desde 2020, a atualização é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Previdência

A lei também dispensa a União de compensar a perda de arrecadação com a reabertura de prazo de migração de servidores para o regime de previdência complementar. O Regime Próprio de Previdência Social da União adota o regime financeiro de repartição simples. Com isso, a receita corrente das contribuições dos servidores ativos mantém o pagamento dos benefícios correntes.

A nova lei também inclui na LDO uma previsão para a liberação de recursos para construção, manutenção e conservação de estradas vicinais. Essas vias são usadas para integração com rodovias federais, estaduais e municipais.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou apenas um ponto do PLN 2/2022, que havia sido aprovado pelos parlamentares em abril. O dispositivo possibilitava ao Poder Executivo bloquear de forma proporcional despesas discricionárias (RP2) e emendas de relator-geral (RP9).

Na mensagem de veto, Bolsonaro argumenta que a medida viola a Constituição Federal e contraria o interesse público. Isso porque o projeto original enviado ao Congresso também previa a possibilidade de bloqueio das emendas de comissões (RP8). “O tratamento diferenciado entre os RPs 2, 8 e 9 não se justifica, dado que a Constituição estabelece o mesmo regime de execução para todas as referidas despesas, as quais se submetem indistintamente aos dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas”, justifica.

Fonte:Senado Federal

Sancionada lei que garante internet gratuita a estudantes da rede pública

Estudantes matriculados na rede pública de ensino, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas unidades especiais sem fins lucrativos passam a ter direito ao acesso gratuito à internet. É o que determina a Lei 14.351, de 2022, publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, e que institui o Programa Internet Brasil.

A lei é proveniente da MP 1.077/2021, alterada na Câmara, deliberada no Senado em 27 de abril na forma do PLV 4/2022. Relatora da matéria, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi favorável ao projeto. Ela chamou atenção para a necessidade de intervenção estatal para atendimento à parcela da população que não tem recursos para contratação de serviços de internet. A senadora acredita que o programa poderá reduzir de 30% a 40% o número de domicílios em que a banda larga ainda não é utilizada.

O acesso gratuito à internet em banda larga será possível a partir da disponibilização de chip, pacote de dados e dispositivo de acesso. Os benefícios poderão ser concedidos a diferentes alunos de uma mesma família.

O programa, que será implementado de forma gradual, será coordenado pelo Ministério das Comunicações. Serão observados a disponibilidade orçamentária e financeira, os requisitos técnicos para a oferta do serviço e outras disposições estabelecidas pelo ministério.

Caberá ao Ministério da Educação dar apoio na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa, que poderá ser aderido por órgãos e entidades nas esferas federal, estadual e municipal. O texto também prevê a possibilidade de parcerias com a entidades privadas.

A Câmara incluiu ainda no PLV artigos sobre radiodifusão, ratificados no Senado.

Fonte:Senado Federal

Adiada votação da MP que unifica registros de cartórios

Foi adiada para quinta-feira (26) a votação Medida Provisória 1.085/2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). De acordo com o relator, senador Weverton (PDT-MA), há muitas emendas ao texto e é preciso negociar com os senadores e com a Câmara uma solução, já que mudanças feitas no Senado fariam o texto voltar à análise dos deputados. O prazo da medida vence no dia 1° de junho.

— Estou desde ontem dialogando para construir um aperfeiçoamento desse texto com as duas Casas por conta do prazo, visto que vai caducar já na quarta-feira da semana que vem. Acredito que grande parte já está construído, mas ficaram alguns pontos pendentes — explicou o senador, que se comprometeu a entregar o relatório na quinta-feira. A sessão está marcada para as 10 horas.

A intenção da MP, segundo o governo, é permitir que atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente, além de interligar as bases de dados de diferentes cartórios de registros públicos. Ainda segundo o governo, o Serp deve desburocratizar o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Críticos da medida, no entanto, alegam que, por ser gerido por uma estrutura privada, o Serp vai atender a interesses de cartórios e criar registros e taxas desnecessários.

Editada em dezembro de 2021, a MP traz as regras para o sistema de registro eletrônico previsto desde 2009, na lei do programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com a MP, o Serp deve conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País, com adesão obrigatória. O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte:Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso adia para a próxima semana sessão para análise de vetos

São 16 vetos, entre os quais estão artigos da lei que autorizou a privatização da Eletrobras

A sessão deliberativa do Congresso Nacional, previamente agendada para amanhã (26), foi adiada para a próxima quinta-feira (2).

A sessão irá analisar 16 vetos presidenciais a propostas que haviam sido aprovadas pelos parlamentares. Um dos destaques da pauta é o veto sobre a lei de desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/21), cuja análise começou no mês passado.

Quanto a esse veto, ficaram pendentes, por exemplo, a rejeição à autorização para que 1% das ações da estatal seja vendido a funcionários demitidos, dando a eles prazo de seis meses para o exercício do direito de compra. Também foi vetada a obrigação de o governo realocar os empregados demitidos sem justa causa durante os 12 meses subsequentes à desestatização.

Os parlamentares haviam decidido manter algumas partes desse veto (como a que incidia sobre priorização de recursos para algumas áreas residenciais em capitais), mas a maioria dos dispositivos vetados continua à espera de apreciação.

Cultura

Outro veto na pauta desta quinta-feira é o que derrubou a proposta da chamada Lei Paulo Gustavo (PLP 73/2021), que destinaria R$ 3,9 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para estados e municípios investirem em projetos culturais. O veto do presidente Jair Bolsonaro foi total com a justificativa de que o projeto não apresenta compensação para o aumento de despesas.

O presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o veto à Lei Paulo Gustavo tem possibilidade real de ser derrubado. Segundo ele, a proposta original tem força entre senadores e deputados.

Ferrovias

Também está na pauta do Congresso o veto sobre partes do marco legal das ferrovias (Lei 14.273/21), que trouxe novos instrumentos de exploração de ferrovias pelo setor privado. O Palácio do Planalto vetou exigências documentais reputadas pelo governo como não essenciais à obtenção das autorizações, e vetou também dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.

Um único ponto desse veto já foi analisado – e mantido – pelo Congresso: o intervalo de 90 dias para a entrada em vigor da lei. Com isso, ela passou a valer imediatamente após a sanção.

Segurança nacional

Espera votação, ainda, o veto sobre a nova Lei de Segurança Nacional, que afetou trechos como a previsão de condenação por disseminação de fake news (notícias falsas). O projeto previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou isso, argumentando que a medida poderia interferir sobre a liberdade de expressão.

Bolsonaro também vetou trecho que permitia a partidos políticos promoverem ação quando o Ministério Público não atuasse no devido prazo. A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral: interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política.

Além disso, havia aumento de pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito – item também vetado pelo presidente.

Fonte:Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que limita alíquotas sobre combustível e energia

Proposta prevê compensação da União aos estados pela perda de arrecadação. Texto será enviado ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte.

Para o relator, a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o que é considerado essencial como interpretado pelo Supremo”, disse Elmar Nascimento.

Ao votar contra o projeto, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) ressaltou que “o problema do preço alto de combustíveis e de tantos outros produtos no Brasil é estrutural e não vai ser resolvido com medidas simples”.

Responsabilidade fiscal

Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO) sobre perdas de receita, o texto aprovado determina que elas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

Assim, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.

Código Tributário e Lei Kandir

A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

Dívidas

Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.

Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.

Diesel

Para tentar solucionar polêmica jurídica sobre o preço do diesel, Elmar Nascimento propôs mudança na Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

Depois de publicada a Lei Complementar 192/22, o Confaz decidiu, em fins de março deste ano, estabelecer uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.

Em razão disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo esse trecho da Resolução 16/22 do Confaz, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.

De todo modo, as novas alíquotas entrariam em vigor somente em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.

Os estados argumentam que a suspensão apenas desse mecanismo poderia surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.

Energia e telecomunicações

Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o STF decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.

O tema tem sido tratado pelo Supremo desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).

Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.

Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no Pleno e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta do relator no STF, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).

Após vistas do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli reviu a proposta em razão da duração do plano plurianual (PPA) de cada unidade federada. Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.

Conselhos de supervisão

Ainda na lei sobre o Regime de Recuperação Fiscal, o substitutivo de Elmar Nascimento atribui a cada órgão que indicar membros do conselho de supervisão existente para cada estado a responsabilidade de alocar cargo comissionado a seus indicados.

Dessa forma, indicados pelo Ministério da Economia ficarão com cargo do Executivo federal; indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) deverão ter cargo equivalente do tribunal; e indicados pelo estado exercerão cargo em comissão estadual.

Atualmente, todos os cargos são do Executivo federal, e os titulares devem ter experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.

Esses conselhos acompanham o cumprimento das normas do regime e podem contratar consultoria especializada e recomendar providências ao estado participante.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto:

– emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia especificar que as perdas a serem compensadas referiam-se ao ICMS sobre esses produtos a fim de evitar a diminuição dessa compensação em razão de eventual aumento de alíquota de outros produtos;

– emenda do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) pretendia excluir a restrição de compensação apenas para o ano de 2022;

– emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluía a correção dos valores de compensação pelo IPCA e tributação de 15% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas produtoras dos bens listados no projeto;

– emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) previa a compensação com a transferência direta de recursos para estados sem refinanciamento de dívidas com a União;

– emenda da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) incluía no texto uma política de preços da Petrobras com base nos custos reais de produção em solo nacional;

– emenda do deputado Reginaldo Lopes taxava com alíquotas de 30% ou 40% a exportação de petróleo bruto cujo preço por barril fosse acima de 35 dólares;

– emenda do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pretendia garantir a redução do preço final dos combustíveis aos consumidores na mesma proporção da redução do ICMS;

– emenda do deputado Mauro Benevides Filho previa a produção de efeitos do projeto a partir de 2024, seguindo decisão do STF sobre alíquotas de telecomunicações e energia elétrica.

Fonte:Câmara dos Deputados

Comissão aprova bloqueio de bens e salário de acusado de violência doméstica

Conforme a proposta, recursos serão cautelarmente retidos para ressarcimento de danos materiais e morais da vítima

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 109/21, que permite o bloqueio de bens e salários de acusados de crimes previstos na Lei Maria da Penha. De autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP).

O propósito é evitar o desfazimento do patrimônio do casal, o que é feito muitas vezes com o objetivo de fugir do pagamento de pensão aos filhos ou à própria mulher. Na avaliação da relatora, o bloqueio de bens contribuirá para que muitas das agredidas deixem de aceitar valores muito inferiores a que têm direito, exatamente por não terem condições de se manter durante o processo de partilha.  “O bloqueio de bens pode revelar-se uma medida bastante eficaz para romper esse processo”, afirma Aline Gurgel.

Conforme a proposta, os bens, salários e patrimônio do agressor serão cautelarmente penhorados, sequestrados, arrestados e hipotecados legalmente para ressarcimento de danos materiais e morais da vítima. Caberá ao delegado, no prazo de 24 horas, requisitar à Justiça o imediato cumprimento do bloqueio.

Caso o agressor não tenha bens, a proposta determina que o juiz faça um plano de penhora de salários ou rendimentos.

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte:Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para projeto sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio

Hoje a lei exige aprovação unânime dos condôminos para transformar um imóvel comercial em residencial e vice-versa

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o Projeto de Lei 4000/21, do Senado, que diminui o número de votos necessários para mudança na destinação de imóvel em condomínio. Com a aprovação do requerimento, solicitado pelo deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), a proposta poderá ser votada diretamente pelo Plenário sem a necessidade de passar antes por comissões permanentes.

Segundo a proposta, de autoria do Senado, a mudança na destinação do edifício ou unidade imobiliária dependerá da aprovação de 2/3 dos condôminos. Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a mudança. “O quórum de 2/3 é significativo e justifica a mudança. A exigência de unanimidade acaba ameaçando e engessando o direito à propriedade. Uma única pessoa poderia se opor a todos os demais condôminos”, afirmou.

O deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) observou, por sua vez, que regiões residenciais, com o tempo, podem ganhar um uso misto com escritórios.

Fonte:Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, atentado contra os pais cometido por menor também é causa de exclusão da herança

Ao rejeitar o recurso especial de um homem que matou os pais quando tinha 17 anos de idade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que essa conduta está abrangida pela regra do artigo 1.814, inciso I, do Código Civil, que exclui da sucessão quem atenta contra a vida do autor da herança.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a interpretação do dispositivo legal deve ir além da literalidade e considerar os valores éticos que ele protege.

No caso dos autos, a pedido de seus irmãos, o tribunal de segunda instância declarou a indignidade do recorrente e o excluiu da herança deixada pelos pais, ainda que, tecnicamente, não se tratasse de homicídio doloso – como consta da lei –, mas de ato infracional análogo, pois foi cometido na adolescência.

Taxatividade é confundida com interpretação literal

Em razão dessa diferença técnica, o recorrente alegou ao STJ que o ato praticado não se enquadraria nas hipóteses de exclusão da sucessão, as quais estariam taxativamente elencadas na lei e deveriam ser interpretadas estritamente, por serem regras restritivas de direito.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, de acordo com a doutrina majoritária, o rol do artigo 1.814 do Código Civil é taxativo, o que impede a criação de outras hipóteses por meio da analogia ou da interpretação extensiva.

Segundo ela, caso se interpretasse literalmente o dispositivo – que contém a palavra “homicídio” –, o recorrente não seria excluído da sucessão, pois o que houve foi um ato infracional análogo ao crime de homicídio.

No entanto, a magistrada destacou que o fato de ser taxativo não determina que o rol seja interpretado de forma literal. “Frequentemente, confunde-se taxatividade com interpretação literal (cronologicamente a primeira, e substancialmente a mais pobre das técnicas hermenêuticas), o que é um equívoco”, afirmou.

Norma baseada em valores éticos e morais

De acordo com a relatora, a exclusão de herdeiro que atenta contra a vida dos pais é uma cláusula geral fundamentada em razões éticas e morais, a qual está presente nas legislações desde o direito romano. No Brasil, explicou a ministra, o núcleo essencial dessa regra é a exigência de que a conduta do herdeiro seja proposital (dolosa), ainda que a morte não se concretize, pois o bem jurídico que se pretende proteger é a vida dos pais.

Dessa forma, apontou Nancy Andrighi, tal norma do Código Civil deve ser entendida como: não terá direito à herança quem atentar, propositalmente, contra a vida de seus pais, ainda que a conduta não se consume, independentemente do motivo.

Diferenciação do âmbito penal não se aplica à exclusão civil do herdeiro

“É por isso que a diferença técnico-jurídica entre o homicídio doloso (praticado pelo maior) e o ato análogo ao homicídio doloso (praticado pelo menor), conquanto seja de extrema relevância para o âmbito penal, não se reveste da mesma relevância no âmbito civil”, afirmou.

Ela acrescentou que essa diferenciação é pouco relevante, no caso em análise, porque os valores e as finalidades (prevenção e repressão do ilícito) que nortearam a criação da norma civil pressupõem a produção dos mesmos efeitos, independentemente de o ato ter sido cometido por pessoa capaz ou por relativamente incapaz, sob pena de não se atingir a sua finalidade preventiva.

“É incontroverso o fato de que o recorrente, que à época dos fatos possuía 17 anos e seis meses, ceifou propositalmente a vida de seu pai e de sua mãe”, concluiu Nancy Andrighi ao manter o acórdão recorrido.

Fonte:Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.05.2022

LEI 14.346, DE 25 DE MAIO DE 2022Altera a Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

LEI 14.348, DE 25 DE MAIO DE 2022Altera as Leis 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.161, de 2 de junho de 2021, para estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa, e a Lei 14.257, de 1º de dezembro de 2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); revoga dispositivo da Lei 14.042, de 19 de agosto de 2020; e dá outras providências.

LEI 14.350, DE 25 DE MAIO DE 2022Altera as Leis 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni).

LEI 14.351, DE 25 DE MAIO DE 2022Institui o Programa Internet Brasil; e altera as Leis 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 5.768, de 20 de dezembro de 1971, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 13.424, de 28 de março de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021.

LEI 14.352, DE 25 DE MAIO DE 2022Altera a Lei 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.119, DE 25 DE MAIO DE 2022Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012.


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