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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.06.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONCESSÃO DE INCENTIVOS

CONTRAN

CONVENÇÃO DE MONTREAL

ECA

EXTRAVIO DE CARGA EM VOO INTERNACIONAL

LEI GERAL DO ESPORTE

LICENÇA PARA MULHERES

LRF

MEDIDA PROVISÓRIA

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06/06/2022

Notícias

Senado Federal

Nova Lei Geral do Esporte e MP sobre etanol serão analisados na quarta

O Senado pode votar na quarta-feira (8) o projeto da Nova Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) e a medida provisória que reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista (MP 1.100/2022). A sessão deliberativa começa às 16h.

Já incluído na pauta, o projeto da Nova Lei Geral do Esporte passou pela  Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) no último dia 26. O texto consolida numa única legislação todas as normas e regulamentações referentes às práticas esportivas no Brasil, entre elas estão a tipificação do crime de corrupção privada no esporte e o combate ao racismo e à xenofobia nos estádios. Também regula os direitos trabalhistas dos atletas, a equidade de premiações entre homens e mulheres e os direitos de transmissão de imagens dos eventos esportivos.

A proposta é um substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto na CE. O texto tem origem no trabalho de uma comissão de juristas constituída no Senado que funcionou até 2016.

MP

A MP 1.100/2022, que ajusta as regras de PIS e Cofins sobre o etanol, foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 1º. A medida ainda será incluída na pauta de quarta-feira segundo informações da Presidência do Senado. Antes, o texto precisa ser lido em outra sessão do Plenário.

A proposição deriva de vetos feitos pelo governo federal no texto enviado à sanção da MP 1.063/2021, que tratava do tema ao permitir ao produtor e ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.

Embora a intenção do governo fosse estimular a competição no setor, o Executivo não desejava perder arrecadação naquele momento. Os vetos foram justificados para evitar essa perda devido ao modelo de tributação das cooperativas.

Com a MP 1.100/2022, as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível e, se venderem diretamente aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por um regime de tributação de PIS/Cofins com base no volume produzido (ad rem).

O relator no Senado será Eduardo Velloso (União-AC).

Turismo e cultura

Outra MP que estará na pauta de quarta-feira (8) segundo a Presidência da Casa é a MP 1.101/2022, que estabelece medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura. Aprovada pelos deputados na quinta-feira (2), a MP prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia de covid-19.

A MP estende todas as medidas da lei 14.046, de 2020 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022, poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo-limite para fazer isso será o mesmo.

A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PI) é a relatora da proposta.

Outros projetos

Estão na pauta projetos como o PL 4.487/2019, que confere ao Município de Nova Esperança (PR) o título de Capital Nacional da Seda; e o PL 5.644/2019, que reconhece a competição Freio de Ouro como manifestação da cultura nacional.

Senadores também vão analisar o PDL 483/2021, que aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica assinado entre o Brasil e a Áustria e o PDL  216/2021, que aprova Acordo sobre Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Aduaneiros firmado entre o Brasil e o México.

Fonte: Senado Federal

Projeto aumenta pena para registro, venda e exposição de pornografia infantil

O Senado analisa proposta que aumenta a punição para quem registrar por qualquer meio, vender ou expor pornografia infantil. De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) , o PL 830/2022 ainda prevê que a pena seja aumentada em casos de assédio infantil em meio virtual. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para aumentar as penas de reclusão e incluir a internet entre os possíveis meios de aliciamento de menores.

Flávio Bolsonaro afirma, na justificativa do projeto, que é preciso atacar o problema de forma mais rigorosa e efetiva, por isso propõe o aumento da pena de todos os crimes. No caso das condutas mais graves, como a produção e venda de material com cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, a intenção é aumentar a pena de modo a impedir que, com a condenação, inicie o cumprimento da pena em regime aberto.

A novidade da proposta é a inclusão da internet como um dos meios previstos no artigo 241D do Estatuto da Criança e do Adolescente para aliciamento, assédio ou constrangimento de criança para prática de atos libidinosos. O projeto também prevê penas mais severas para o crime.

O ECA define multa e pena de reclusão, de quatro a oito anos, para quem registrar por qualquer meio, comercializar pornografia infantil. O PL 830/2022 prevê o aumento dessa pena para de cinco a oito anos. Já a divulgação de material pornográfico infantil, passa a ter pena de quatro a seis anos, além de multa. Quem armazenar, por qualquer meio, registro pornográfico infantil passa ser punido com reclusão de dois a cinco anos, e multa (veja tabela). O projeto também propõe revogar o parágrafo que reduz a punição quando é pequena a quantidade de material apreendido.

O texto ainda prevê que a pena seja aumentada de um a dois terços se o agente utilizar perfil em rede social para interagir com a criança e se submeter a criança a qualquer tipo de abuso psicológico. E passa a ter pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa, quem simular a participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio de adulteração, ou quem cometer assédio por qualquer meio.

Para o senador, o dispositivo vigente do Estatuto da Criança e do Adolescente é genérico, não especifica ou limita as penas. De acordo com dados da SaferNet Brasil, entidade referência no enfrentamento aos crimes e violações aos Direitos Humanos na Internet, nos primeiros quatro meses de 2021, houve um aumento de 33,45% das denúncias envolvendo pornografia infantil na internet. No período, 15.856 páginas foram denunciadas por envolvimento com pornografia infantil, das quais 7.248 foram removidas por indício de crime.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto garante licença para mulheres com sintomas graves no período menstrual

Iniciativa prevê três dias consecutivos de afastamento por mês, nos casos em que a menstruação prejudica a rotina da trabalhadora

O Projeto de Lei 1249/22 garante licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A licença ocorrerá sem prejuízo do salário.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Autora da proposta, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destaca que, para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca. “Entretanto, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, enfatiza.

“Para esses casos, nada mais justo que garantir uma licença de três dias”, completa.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe concessão de incentivos a empresa concessionária sem a indicação de receitas ou no final dos mandatos

A LRF já declara nulo o aumento de despesa com pessoal para exercícios posteriores ou adotados nos 180 dias antes do término do mandato

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 65/22 proíbe incentivos a empresas concessionárias com prazo superior a um ano sem indicação de receitas compensatórias ou então nos 180 dias anteriores ao final do mandato. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Conforme a proposta, essas regras valerão para os estados e para os municípios, abrangendo os órgãos vinculados, de quaisquer Poderes. Atualmente, a LRF declara nulo qualquer ato que represente aumento de despesa com pessoal em exercícios posteriores ou adotado nos 180 dias antes do término do mandato.

O autor da proposta, deputado Loester Trutis (PL-MS), explica que as concessionárias são regidas pela Lei 9987/95, que prevê a obrigação de haver um prazo certo de concessão, mas fica a critério do contratante e do contratado determinar o período de contratação, assim como não prevê um prazo fixo para concessão dos benefícios contratuais.

“Os incentivos oferecidos por prefeitos e vereadores às concessionárias ficam a

critério desses mesmos governantes, fato que preocupa, pois muitas vezes são ofertados sem prazo para demonstrar a receita alternativa compensatória”, disse o autor da proposta ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto limita uso de vídeo para comprovar infração no interior do veículo

Uso de equipamento audiovisual somente será permitido quando o veículo for parado pela autoridade de trânsito em abordagem de fiscalização

O Projeto de Lei 1008/22, do deputado Nereu Crispim (PSD-RS), impede o uso de vídeo para comprovar infração de trânsito ocorrida no interior do veículo. Nessas situações, o uso de equipamento audiovisual somente será permitido quando o veículo for parado pela autoridade de trânsito em abordagem de fiscalização, mediante prévia autorização do condutor e dos passageiros e com interesse público fundamentado.

Segundo Nereu Crispim, o objetivo é preservar o espaço interno do veículo como ambiente particular, as liberdades pessoais do condutor e passageiros e as garantias da preservação do direito de imagem.

“Claro que essa reserva não implica afastamento da fiscalização. Veda-se tão somente o meio específico de captura de imagens por sistema de videomonitoramento de interior do veículo em movimento. Ficou expressamente ressalvada a hipótese de utilização do meio em fiscalização de veículo parado por autoridade de trânsito em abordagem para esse fim”, pondera.

Sinalização

O projeto também determina que as vias estejam devidamente sinalizadas para fiscalização por sistema de monitoramento de vídeo. No caso de autuações, a autoridade deverá informar ao autuado os meios e tecnologias adotados para comprovar a ocorrência da infração, com as respectivas provas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá disponibilizar no sítio eletrônico informações sobre a arrecadação, o repasse e a destinação final dos valores arrecadados a partir de multas de trânsito autuadas ou aplicadas por todos os órgãos e entidades integrantes ou vinculados ao Sistema Nacional de Trânsito.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção segue STF e aplica Convenção de Montreal em indenização por extravio de carga em voo internacional

A indenização decorrente de danos a cargas em transporte aéreo internacional é disciplinada pela Convenção de Montreal (promulgada pelo Decreto 5.910/2006), por força do artigo 178 da Constituição Federal, que estabelece a prevalência dos acordos internacionais subscritos pelo Brasil sobre os normativos internos a respeito do tema.

O entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em juízo de retratação, em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 636.331 (Tema 210). Em regime de repercussão geral, o STF decidiu que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros – especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal –, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

Com o reposicionamento jurisprudencial, a seção deu provimento a recurso especial interposto por uma companhia aérea condenada a indenizar uma seguradora pelo extravio de uma carga de equipamentos de informática, avaliada em cerca de R$ 18 mil. O valor da indenização foi limitado pelo colegiado ao patamar estabelecido na Convenção de Montreal.

Antes de pleitear a indenização regressiva, a seguradora havia ressarcido os valores da carga danificada à importadora segurada.

Convenção de Montreal disciplina indenização por extravio de bagagens e cargas

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, lembrou que, inicialmente, a Terceira Turma rejeitou recurso especial da companhia aérea, baseando-se na jurisprudência da corte à época, no sentido da indenização integral, sem aplicabilidade de tratado internacional. Porém, o magistrado observou que, após o julgamento do precedente vinculante, a jurisprudência do STJ se pacificou conforme a orientação do STF.

De acordo com o relator, apesar de o caso analisado não tratar de extravio de bagagem de passageiro, como no processo julgado pelo STF, é “inequívoco” que a responsabilidade civil decorrente de extravio de mercadoria importada, objeto de contrato de transporte celebrado entre a importadora e a companhia aérea, também se encontra disciplinada pela Convenção de Montreal.

Remetente pode pagar valor extra para obter indenização maior

Nos termos da convenção, explicou o ministro, o transportador é responsável pelo dano decorrente de destruição ou perda da carga sob seus cuidados. Nessa hipótese, a reparação se limita a uma quantia de 17 direitos especiais de saque (DES) por kg de carga, a menos que o remetente tenha declarado o valor da carga e pago uma quantia suplementar para que o transportador o indenize até o valor declarado – o que não ocorreu no caso dos autos, segundo Salomão.

“A bem da verdade, o diploma transnacional não impõe uma forçosa tarifação, mas faculta ao expedidor da mercadoria que se submeta a ela, caso não opte por pagar uma quantia suplementar”, afirmou.

Ao votar pelo provimento dos embargos de divergência da transportadora para dar parcial provimento ao recurso especial, o ministro limitou a indenização por danos materiais pelo extravio da mercadoria ao patamar estabelecido na Convenção de Montreal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.06.2022

PORTARIA 1.467, DE 2 DE JUNHO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional 103, de 2019.

PORTARIA 1.486, DE 3 DE JUNHO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.


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