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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.06.2022

ABUSO DE PODER DE CUNHO SEXUAL

ACORDO INTERNACIONAL DE SERVIÇOS AÉREOS

ARMA BRANCA

AUMENTO DA PENA-BASE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CUSTO ADICIONAL DE ENERGIA

DECRETO 11.090

ICMS

ITCMD

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08/06/2022

Notícias

Senado Federal

Aprovado projeto que ratifica acordo internacional de serviços aéreos

O Senado aprovou nesta terça-feira (7), em votação simbólica, o projeto de decreto legislativo que ratifica a participação do Brasil no Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, assinado em Chicago, em 1944, ao qual estão vinculados 133 países. Esse projeto (PDL 256/2021) teve como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA). Agora o texto segue para promulgação.

Pelo acordo, o Brasil confere aos demais signatários as duas liberdades do ar relativas a serviços aéreos internacionais regulares: sobrevoar seu território sem a realização de pouso e pousar para fins não comerciais (que pode consistir em parada técnica de reabastecimento ou manutenção, sem embarque ou desembarque de passageiros, bagagem, carga ou correspondência).

De acordo com o parecer de Jaques Wagner, “esses direitos não se aplicam a aeroportos usados com fins militares, com exclusão do serviço aéreo internacional regular e, além disso, ficam condicionados à aprovação de autoridades militares no caso de voo em zonas de hostilidades, de ocupação militar ou tempo de guerra”.

O país que permitir o pouso não-comercial terá o direito de pedir que as empresas aéreas ofereçam voos comerciais nos pontos em que os pousos sejam realizados — sem discriminação entre empresas que usem a mesma rota e sem prejuízo às operações normais de serviço aéreo internacional.

Cada país pode designar as rotas para os serviços aéreos internacionais e aeroportos onde os serviços poderão ser executados. Além disso, pode impor ou permitir a cobrança de taxas “justas e razoáveis” sobre esses serviços.

Existe ainda a possibilidade de um país negar ou revogar um certificado ou permissão a uma empresa aérea quando considerar que a propriedade substancial e o controle efetivo da empresa não sejam de um nacional de um país contratante ou quando a empresa não cumprir as leis de sobrevoo ou as disposições do acordo.

Em seu relatório, Jaques Wagner destaca que o Brasil mantém uma série de acordos aéreos que disciplinam esses serviços entre o país e o território de outras nações, os quais regulam provisões operacionais como número de frequências, designação de empresas, quadro de rotas, direitos de tráfego, política tarifária e código compartilhado. Além disso, cuidam de obrigações relativas à segurança de voo e à segurança contra atos de interferência ilícita.

“É desejável que o Brasil, como importante ator no mercado de aviação civil mundial, estenda a abrangência dessas liberdades de voo concedidas no campo bilateral e regional, mediante a ratificação do presente instrumento multilateral, o qual, como dito, já conta com 133 Estados partes”, destaca Jaques Wagner em seu parecer.

Esse projeto primeiramente foi aprovado na Câmara dos Deputados e em seguida foi encaminhado ao Senado — onde foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em maio deste ano, antes de seguir para o Plenário, onde foi aprovado nesta terça-feira.

Fonte: Senado Federal

Projeto criminaliza abuso de poder de cunho sexual

Levantamento da organização Transparência Internacional apontou que, no Brasil, uma em cada cinco pessoas já sofreu extorsão sexual ou conhece quem tenha sido vítima da prática ao procurar por serviços públicos. Essa forma de abuso de poder para obter um benefício sexual, ainda impune na legislação brasileira, está na mira do Projeto de Lei (PL) 4.535/2021, que a tipifica a partir de inserção no Código Penal como crime de “condicionamento de dever de ofício à prestação de atividade sexual”.

O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) no Senado ao mesmo tempo que o PL 4.534/2021, assinado na Câmara pelos deputados federais Felipe Rigoni (União-ES) e Tabata Amaral (PSB-SP), entre outros.

Em nota técnica conjunta, os parlamentares afirmam que, “embora a corrupção sexual seja um fenômeno antigo e recorrente, nenhum país do mundo possui ainda leis que criminalizem especificamente o fenômeno”. Segundo eles, isso se deve ao fato de que, apesar de comum, a corrupção sexual permaneceu por muito tempo invisível para a comunidade anticorrupção.

Os autores buscam, a partir dos projetos, levantar o debate sobre o tema corrupção e gênero, em especial sobre a corrupção sexual: “É de fundamental importância dar mais visibilidade ao tema, e assim aperfeiçoar as estratégias anticorrupção, com foco também na perspectiva de gênero”, dizem.

Código Penal

De forma a abarcar os diversos tipos de corrupção sexual, o PL propõe a inserção do artigo 216-C no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). O artigo tipifica a conduta de condicionar a prestação de serviço ou a prática de ato de ofício à prestação de atividade sexual que envolva conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso.

“Acima de tudo, somos de opinião que o bem da vida primordialmente atingido pela conduta designada como sextortion (corrupção ou extorsão sexual) é a liberdade sexual, razão pela qual optamos por inserir a tipificação da conduta no Título VI da Parte Especial do CP, que trata dos crimes contra a dignidade sexual”, explica o senador.

Nessa mesma parte do Código já está tipificado o crime de assédio sexual (classificado como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função), inserido no CP  em 2001 pela Lei 10.224.

Abuso de autoridade

São considerados elementos da corrupção sexual o abuso de autoridade, o “toma lá dá cá” e a coerção psicológica da vítima. Para este crime, a proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos, podendo ser elevada de seis a dez anos se a atividade sexual for prestada pela vítima.

O texto define ainda que a conduta pode ser praticada por qualquer agente que se prevaleça de emprego, cargo ou função ou, ainda que momentaneamente, de posição de supremacia ou superioridade em relação à vítima.

Quando o agente for funcionário público, além de responder por essa violação, será submetido independentemente à pena correspondente ao crime contra a administração pública, pois, nesta hipótese, “restará configurada também a ofensa ao patrimônio público e à probidade administrativa”, aponta Alessandro.

Fonte: Senado Federal

Assédio: olhares fixos com conotação sexual podem ser criminalizados

Olhares fixos e reiterados, com conotação sexual e de forma invasiva, podem ser criminalizados. É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.

Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) diz ter usado como base para a proibição semelhante aprovada na cidade de Londres, que condena olhares invasivos e de natureza sexual, mas que engloba apenas o transporte público local.

“No Brasil, e em diversos outros países, também têm sido realizadas diversas campanhas para tentar coibir o assédio no transporte público. Nesse contexto, entendemos que o ‘olhar invasivo’, com conotação sexual, representa uma conduta que deve não ser somente proibida, mas principalmente criminalizada”, aponta a senadora.

O projeto, que ainda aguarda designação do relator, também determina que a pena para o crime deve ser de seis meses a um ano, com multa, e que, caso a vítima seja menor de 18 anos, a condenação deve ser aumentada em até um terço.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que exige transparência sobre preço dos combustíveis

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que determina às empresas do setor o envio à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de dados componentes dos preços de seus produtos, como o custo médio de produção de petróleo e gás natural. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 3677/21, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da bancada do PT.

De acordo com o texto, o envio de informações alcançará ainda os produtores de biocombustíveis e etanol. Já a ANP informará, mensalmente, pela internet, a composição dos preços médios ao consumidor nas capitais dos estados de cinco combustíveis: gasolina automotiva; óleo diesel; gás liquefeito de petróleo; querosene de aviação; e etanol hidratado.

Para o autor do projeto, a medida dará transparência à composição dos preços e provará a prática de lucros excessivos. “Nós vamos comprovar, com a transparência, que o Brasil produz um barril de petróleo a 40 dólares no máximo, 60% mais barato do que o preço internacional. O resto é roubalheira!”, disse Reginaldo Lopes. “Estamos sendo roubados por uma política de preços altos que protege as empresas importadoras”, afirmou.

Lopes culpou a dolarização dos preços dos combustíveis pelas altas recentes. “A Petrobras tem lucros exorbitantes e, com a dolarização, coloca custos inexistentes no preço do combustível. Colocam até taxas portuárias que não existem”, reclamou.

Gás natural

Segundo a proposta, a ANP terá de informar também, todo mês, a composição dos preços médios de venda de gás natural às distribuidoras de gás canalizado nas capitais de estados que possuam ponto de suprimento desse combustível.

O relator retirou do texto a proibição de a Petrobras exportar petróleo caso o mercado interno estivesse desabastecido. “Hoje, petróleo e derivados é o terceiro item de exportação do nosso País”, argumentou Arnaldo Jardim.

Ele considerou desnecessário criar medidas para garantir o abastecimento por meio de restrições à exportação, já que os contratos de exploração de petróleo contam com cláusulas específicas.

Valores médios

Segundo a proposta, as empresas deverão informar os valores médios de 11 parcelas integrantes dos preços ao consumidor dos combustíveis de sua responsabilidade:

– custo médio de produção do petróleo de origem nacional;

– custo médio de produção do gás natural de origem nacional;

– custo de compra do petróleo, quando couber;

– preço de faturamento na unidade produtora;

– preço de faturamento dos importadores;

– margem bruta de distribuição de combustíveis;

– margem bruta de revenda de combustíveis automotivos;

– tarifas dutoviárias até a base de distribuição, quando for o caso;

– frete da unidade produtora até a base de distribuição ou, no caso do etanol hidratado, até o posto revendedor;

– frete da base de distribuição até o posto revendedor; e

– tributos.

Penalidade

De acordo com o texto de Jardim, o grupo que deixar de informar esses valores estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.

Debate em Plenário

Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o líder da Minoria, deputado Alencar Santana (PT-SP), disse que é um direito da população saber sobre o custo de cada item na cadeia do petróleo. “É um item importante, que tem consequência para outros produtos. Precisamos saber qual a margem de lucro e se tem um abuso. Se a empresa não tem nada a esconder, que seja transparente”, declarou.

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) lembrou que o conselho da Petrobras é nomeado pelo presidente da República. “Se o Brasil refina e produz 80% do combustível, por que o preço tem de ser calculado em dólar?”, questionou. “É inaceitável que o brasileiro, que ganha em real, tenha de pagar em dólar.”

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) acusou o governo de manter a política de preços com o objetivo de vender a Petrobras. “O Brasil pode recuperar a autosuficiência de petróleo”, ressaltou.

Já o deputado Danilo Forte (União-CE) reclamou que a Petrobras deveria ter uma preocupação social com o País. “É um absurdo ser uma das petroleiras que mais lucra no mundo, e o povo brasileiro passando dificuldade e necessidade.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que impede cobrança de ICMS sobre custo adicional de energia

Entre os itens em pauta está também o projeto sobre prevenção ao suicídio de policiais

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que impede a incidência do ICMS sobre o adicional de energia elétrica das bandeiras tarifárias. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e do ex-deputado e atual senador Fabio Garcia (União-MT), o Projeto de Lei Complementar 62/15 teve a urgência aprovada nesta terça-feira. O projeto conta com parecer preliminar do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), que apresentou apenas uma emenda de redação.

Criadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para identificar com mais clareza as situações de escassez hídrica, as bandeiras tarifárias podem ser verde (sem cobrança adicional), amarela (acréscimo intermediário) e vermelhas (1 e 2).

Para os autores da proposta, é injusto o consumidor ter de pagar, além do aumento do custo de geração como consequência de condições não favoráveis e fora de seu controle ou culpa, tributos incidentes sobre esta parcela adicional.

Suicídio de policiais

Também na pauta está o projeto que inclui ações para promoção da saúde mental e prevenção ao suicídio no Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), previsto na Lei 13.675/18.

De acordo com o substitutivo da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 4815/19, do Senado, a execução das ações deverá ser pactuada entre os entes federativos, que deverão ainda combater a discriminação e o preconceito e oferecer acompanhamento aos familiares.

Pelo texto da relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o Pró-Vida publicará anualmente dados sobre transtornos mentais e suicídio entre profissionais de segurança.

Ativos virtuais

Os deputados podem analisar ainda substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas eletrônicas (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular) e ativos representados por ações e outros títulos.

Uma das novidades no texto do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe seguradoras de negar venda de apólices a pessoas com deficiência

“A pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais”, disse o relator

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe operadoras de seguros privados de se recusarem, sem qualquer justificativa, a vender produtos e serviços a pessoas com deficiência em razão única e exclusivamente de condições física, mental, intelectual ou sensorial.

O texto foi aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), ao Projeto de Lei 2346/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Para que não haja dúvidas, o substitutivo traz pequenas alterações de redação, sem prejudicar o objetivo buscado”, explicou o relator.

A proposta aprovada altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), que já trata dessa proibição nos planos e seguros privados de saúde. “A pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais e o direito de não sofrer nenhuma espécie de discriminação”, disse Lima.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF fixa prazo de 12 meses para Congresso regulamentar cobrança de imposto sobre doação e herança no exterior

Em decisão unânime, o Plenário declarou omissão inconstitucional na edição de regras gerais quanto à cobrança do ITCMD pelos estados e pelo Distrito Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar com normas gerais definidoras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas doações e nas heranças instituídas no exterior. O prazo começa a contar a partir da data de publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Por unanimidade, o Plenário declarou que há omissão legislativa na regulamentação do artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, referente às regras para que os estados e o Distrito Federal possam instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 3/6, no julgamento da ADO 67.

Precedente

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que lembrou que o STF, no recente julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108 (Tema 825 da repercussão geral), assentou a impossibilidade de os estados e o Distrito Federal instituírem o ITCMD sem a edição de lei complementar nacional sobre a matéria. Essa lei, segundo o ministro, tem como objetivo evitar potencial conflito federativo.

Toffoli lembrou, ainda, a existência de propostas legislativas para regulamentar a cobrança do ITCMD, mas ponderou que nenhuma delas foi convertida em lei. Portanto, tal como sustentado pelo procurador-geral da República, destacou que, passados mais de 33 anos da Constituição Federal, ainda não foi editada a lei complementar em questão, o que prejudica os cofres e a autonomia dos estados e do Distrito Federal e os impossibilita de exercer sua prerrogativa tributária.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Emprego de arma branca no roubo pode justificar aumento da pena-base, confirma Terceira Seção em repetitivo

?A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.110), estabeleceu tese no sentido de que, em razão da novatio legis in mellius estabelecida pela Lei 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.

O colegiado também definiu que cabe ao julgador fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na pena-base, nos termos do artigo 387, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Além disso, foi firmada a tese de que não cabe ao STJ realizar a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou compelir que o tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.

As teses foram baseadas em jurisprudência pacífica do STJ e dizem respeito especificamente aos casos anteriores ou posteriores à Lei 13.654/2018 – que retirou do crime de roubo a causa de aumento de pena pelo uso de arma – e anteriores à Lei 13.964/2019 – que incluiu, no artigo 157, a majoração de pena por violência ou grave ameaça exercida com o uso de arma branca (parágrafo 2º, inciso VII).

Uso de arma branca torna mais grave o crime de roubo

Relator do recurso especial, o ministro Joel Ilan Paciornik explicou que a Lei 13.654/2018 revogou o inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 – retirando o acréscimo de um terço até a metade da pena em virtude do emprego de arma, qual fosse a natureza dela – e, ao mesmo tempo, incluiu o parágrafo 2º-A, para prever aumento de pena em dois terços no caso de uso de arma de fogo.

“Tem-se, portanto, que o legislador optou por excluir da abrangência da majorante os objetos que, embora possam ser utilizados para intimidar, não foram concebidos com esta finalidade”, apontou o ministro.

Entretanto, Paciornik destacou que, apesar de o emprego de arma branca ter deixado de integrar a pena do roubo, essa circunstância não é irrelevante e se configura como um acréscimo à atividade criminosa. Por ser mais grave a ação do agente que utiliza objeto capaz até de tirar a vida da vítima, o ministro entendeu ser possível que o julgador considere esse elemento no momento da análise das circunstâncias judiciais para a aplicação da pena-base.

Juiz deve fundamentar aumento da pena-base ou razões para não o fazer

Apesar desse entendimento, Joel Ilan Paciornik enfatizou que o grau de liberdade do magistrado nessa hipótese não o isenta de fundamentar eventual nova pena ou a não realização do incremento da sanção, especialmente porque a utilização de arma branca nos crimes de roubo representa, sim, maior reprovabilidade à conduta.

Ao fixar as teses repetitivas, o relator também citou precedentes no sentido de que o STJ não pode impor aos tribunais a aplicação da circunstância do uso de arma branca na primeira fase da dosimetria, exatamente em função da discricionariedade judicial ao aplicar a inovação benéfica ao réu trazida pela Lei 13.654/2018.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.06.2022

DECRETO 11.090, DE 7 DE JUNHO DE 2022 – Altera o Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.


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