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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 10.06.2022

ARMAS DE FOGO

CADASTRO DE CONSUMIDOR

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CASAMENTO NUNCUPATIVO

CDC

CIRURGIÕES-DENTISTAS

CÓDIGO FLORESTAL

DERRUBADA DE VETOS

ECA

FEMINICÍDIO

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10/06/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso vota 20 vetos presidenciais na terça-feira

Foi agendada para as 10h da terça-feira (14) sessão conjunta do Congresso Nacional para votação de 20 vetos do presidente Jair Bolsonaro a projetos que haviam sido aprovados pelos parlamentares. Entre os itens pautados, está o veto total (Veto 20/2022) ao projeto de lei que criava a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, também conhecida como Lei Aldir Blanc 2 (PL 1.518/2021).

Esse projeto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. E estendia por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017, de 2020).

O texto vetado por Bolsonaro enumeravava 17 ações e atividades que poderiam ser financiadas, como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural, entre outras. O dinheiro também poderia ser usado para aquisição de obras de arte; preservação, organização e digitalização de patrimônio cultural; construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros; aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais; e manutenção de companhias e orquestras.

O projeto teve origem na Câmara — entre seus autores estava a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) — e, no Senado, teve como relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O nome da política que o texto criava é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio de 2020 em decorrência da covid-19.

Vetos presidenciais podem ser derrubados em sessão conjunta do Congresso Nacional (com a participação de deputados federais e senadores). Para isso, é necessária a maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados federais e 41 votos de senadores. Quando isso não acontece, o veto é mantido.

Lei Orlando Brito

Outro veto a ser analisado é o Veto 21/2022, que atingiu o projeto de lei que determinava a isenção de tributos de equipamentos importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. Batizado de Lei Orlando Brito, o PLC 141/2015 foi totalmente vetado por Bolsonaro.

Esse projeto previa que a isenção alcançaria o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins. As isenções somente seriam concedidas aos equipamentos e materiais sem similar nacional e pelo prazo de cinco anos.

O deputado federal licenciado Rodrigo Maia (RJ) foi o autor da proposta. No Senado, a matéria foi aprovada em março, sob a relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de ser vetada.

Lúpus e epilepsia

O Veto 33/2021, por sua vez, cancelou integralmente o PLS 293/2009, projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo INSS.

Violência contra a mulher

Outro item pronto para ser votado é o Veto 62/2021, que cancelou trechos do PLS 8/2016, projeto que foi transformado na Lei 14.232 de 2021. Essa lei institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). A norma prevê a criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher.

Bolsonaro vetou o dispositivo que alterava a definição de violência contra mulher de “ato ou conduta baseado no gênero” para “ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino”.

Outro trecho vetado era o que previa que a Pnainfo contaria com um comitê integrado por representantes dos três Poderes, que acompanharia a implantação da política, com coordenação de um órgão do Executivo federal.

Eletrobras

Também está na pauta o veto parcial (Veto 36/2021) ao projeto de lei de conversão que modificou a MP 1.031/2021, medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras. Esse projeto foi transformado na Lei 14.182, de 2021.

Patentes de vacinas

Outro item da pauta é o veto parcial (VET 48/2021) ao PL 12/2021, projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto, que acabou sendo sancionado na forma da Lei 14.200, de 2021, altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996) para prever a licença compulsória de patentes nos casos de emergência, interesse público ou calamidade pública. Bolsonaro vetou cinco dispositivos que determinavam a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê aumento no salário mínimo de médicos e cirurgiões-dentistas

Projeto de lei que aumenta o piso salarial de médicos e cirurgiões dentistas tramita no Senado. De acordo com PL 1.365/2022, o salário mínimo desses profissionais seria fixado em R$ 10.991,19 para a jornada de trabalho de 20 horas semanais.

Além disso, a proposta, apresentada pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), aumenta em pelo menos 50% o valor do adicional de horas extras e noturno: “a remuneração da hora suplementar não será nunca inferior a 50% à da hora normal” e “o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna”.

Para implementar essas medidas, o projeto, que ainda espera a designação de relatoria, prevê alterações na Lei 3.999/1961.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe cadastro de consumidor em promoção sem sua expressa autorização

A proposta também anula eventuais débitos lançados pela empresa em decorrência do cadastramento do consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna abusiva a cláusula contratual que permita ao fornecedor cadastrar consumidor em programas promocionais sem o seu consentimento.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), ao Projeto de Lei 1591/20, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Braz manteve a ideia original do projeto, mas incluiu a possibilidade de cadastramento em programas de distribuição gratuita de prêmios ou benefícios nos casos admitidos em lei ou regulamento e desde que o consumidor tenha sido informado de sua participação.

Como exemplos, ele citou programas de fidelidade em que o acúmulo de pontos dá direito a recompensas, além de sorteios, vales-brinde, concursos e títulos de capitalização na modalidade incentivo.

“Desde que não imponham qualquer tipo de cobrança ou encargo para o consumidor, nem configurem a já proibida “venda casada”, ações promocionais como essas, a rigor, não violam a boa-fé objetiva”, observou o relator.

“No entanto, essas ações normalmente induzem à formação de banco de dados e, não raro, ensejam o compartilhamento de informações dos clientes com terceiros envolvidos na campanha de premiação”, acrescentou o relator, justificando a necessidade de o consumidor ser previamente informado sobre o cadastramento.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, que atualmente prevê sanções administrativas aos casos de cláusulas abusivas, que podem ir de multa até cassação de licença do estabelecimento, resguardado o direito do consumidor de processar a empresa por danos.

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova confisco de bens e valores usados na prática de crimes sexuais contra crianças

O objetivo é permitir o pagamento de indenizações às vítimas e às suas famílias

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1882/19, que altera o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever o confisco bens e valores utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes. O objetivo é permitir o pagamento de indenizações às vítimas e às suas famílias e destinar o restante dos valores ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), lembrou que dados recentes da Secretaria de Direitos Humanos revelam que, no Brasil, a cada dia são registrados aproximadamente 200 casos de violências contra crianças. “Desse modo, mostra-se urgente a adoção de políticas que deem maior efetividade a proteção integral de crianças e adolescentes”, disse.

Autor do projeto, o deputado José Medeiros (PL-MT) explica na justificativa que a iniciativa tem origem na Comissão Parlamentar de Inquérito dos maus tratos, instalada em 2017 no Senado, da qual foi relator. “O projeto se justifica pela necessidade de uma disposição legal mais específica quanto aos bens utilizados para o cometimento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, bem como os que são oriundos de práticas criminosas como fotografar, gravar, divulgar ou publicar sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”, disse.

O projeto também altera o ECA para punir com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa quem facilita práticas de crimes sexuais contra crianças e adolescente ou impede ou dificulta que a criança ou o adolescente as abandone. O texto determina ainda como efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento em que o proprietário, o gerente ou o responsável permita a submissão de criança ou adolescente às referidas práticas.

Tramitação

O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que reforça proibição da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio

STF firmou entendimento em 2021 de que a tese é inconstitucional, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo a qual não se considera legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defender a honra, a intimidade ou a imagem, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A medida está prevista no Projeto de Lei 781/21, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação da matéria.

Ao apresentar o projeto, Renata Abreu destacou que a tese da legítima defesa da honra, embora respaldada em valores ultrapassados, tem sido até hoje levantada em alguns julgamentos de feminicídios.

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Delegado Antônio Furtado considerou a proposta de Renata Abreu positiva, por cuidar “não apenas do feminicídio, mas de todos os casos em que se tem violência doméstica e familiar contra a mulher”. Furtado também considerou a tese da legítima defesa da honra “falaciosa, anacrônica e patriarcal”.

O projeto inclui a medida no Código Penal.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que desobriga produtor de averbar reserva legal na matrícula do imóvel

Para o relator, exigência de averbação da cota não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6017/19, do Senado, que retira do Código Florestal a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO).

Schreiner concordou com o argumento do autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), de que a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.

Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de 2012 não exigiu a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel rural – diferentemente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a exigência de averbação da cota de reserva permaneceu.

“O CAR é um instrumento mais efetivo para controle das cotas de reserva ambiental do que a averbação na matrícula do imóvel, pois é gerenciado dentro de um sistema informatizado”, afirmou Jose Mario Schreiner. “É incoerente permitir o controle da reserva legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a cota de reserva ambiental.”

Tramitação

O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que libera propaganda sobre armas de fogo

Autorização abrangerá peças publicitárias em veículos de comunicação e na internet

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que permite que produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores de armas de fogo, acessórios e munições veiculem peças publicitárias em veículos de comunicação e na internet (PL 5417/20).

A medida abrange ainda instrutores de tiro desportivo, instrutores de armamento e de tiro credenciados para aplicação de teste de capacidade técnica, clubes, escolas e estandes esportivos de atiradores, colecionadores e caçadores.

Foi aprovado o parecer do deputado Capitão Derrite (PL-SP) favorável ao projeto. “Permitir que sejam veiculadas peças publicitárias que contenham imagens de arma de fogo não só não estimula qualquer prática criminosa, como contribui para a liberdade de informação e instrução populacional”, afirmou o parlamentar.

Inicialmente, o deputado Eli Corrêa Filho (União-SP) havia apresentado parecer contrário ao projeto, que foi rejeitado pela comissão. Para o parlamentar, “a promoção da venda de armas gerará um impulso consumista em pessoas não habilitadas e com pouco preparo para a compra de armas de fogo”.

Eli Corrêa Filho lembrou que, atualmente, a publicidade de armas é proibida pelo Estatuto do Desarmamento, com previsão de multa de R$ 100 mil a R$ 300 mil para as empresas de produção ou comércio de armamentos que realizarem publicidade para vendas, exceto nas publicações especializadas.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação é contestado no STF

O Partido Republicanos alega violação ao devido processo legal que envolve a conversão de medidas provisórias em leis.

O Partido Republicanos questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade do novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem exportados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7174, que trata do assunto, foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Segundo o partido, as empresas instaladas nas ZPEs têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos, por terem a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, fortalecer o balanço de pagamentos, promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do país. Os benefícios fiscais estão relacionados à importação ou à aquisição, no mercado interno, de máquinas, equipamentos, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, além de serviços.

O novo marco regulatório foi instituído pela Lei 14.184/2021, fruto da Medida Provisória (MP) 1.033/2021. Segundo o partido, a finalidade da MP era apenas possibilitar que empresas localizadas em ZPEs que comercializassem oxigênio medicinal pudessem direcionar sua produção para o mercado interno, sem perderem o tratamento diferenciado, como resposta à crise de saúde pública causada pela pandemia. Contudo, emendas parlamentares afastaram a lei desse escopo inicial, permitiram que qualquer empresa submetida ao marco legal das ZPEs pudesse vender toda a sua produção ao mercado interno.

Segundo o partido, a matéria não foi submetida ao devido escrutínio, com a realização de consultas e discussões prévias à promulgação de uma lei, e o conteúdo diverso do que originou a MP viola o devido processo legal que envolve sua conversão em lei.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Pessoa com HIV tem direito à isenção do IRPF sobre a aposentadoria, mesmo que não tenha sintomas de aids

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida, ou, em inglês, aids), estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988.

Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que possuem a aids e aquelas soropositivas para HIV que não manifestam sintomas.

A decisão teve origem em ação declaratória de isenção ao IRPF cumulada com pedido de repetição de indébito ajuizada por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por possuir diagnóstico positivo de HIV.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, decisão que foi mantida em segundo grau. O tribunal consignou que, conforme o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), a legislação tributária que concede isenção deve ser interpretada de modo literal. Dessa forma, só seria admissível isenção do IRPF nas hipóteses das moléstias graves taxativamente previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, o qual prevê o benefício apenas para as pessoas que efetivamente tenham aids, não bastando, como no caso dos autos, o diagnóstico de infecção por HIV.

Isenção de imposto envolve análise de requisitos cumulativos

Relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão lembrou que a regra de isenção do imposto sobre a renda em relação à doenças graves impõe a presença de dois requisitos cumulativos: que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e que a pessoa seja acometida de uma das doenças referidas no dispositivo legal.

Ele destacou que o debate dos autos envolve a aplicação do princípio da isonomia – o qual, em matéria de imposto de renda, implica a verificação das condições para estabelecimento de distinção comparativa entre os contribuintes.

“Segundo a doutrina, para a compreensão dessa distinção comparativa, são aferidos os seguintes elementos estruturais na aplicação concreta do princípio da isonomia tributária: os sujeitos; a medida de comparação; o elemento indicativo da medida de comparação; e a finalidade da comparação”, apontou o magistrado.

Nesse caso, Falcão ressaltou que os sujeitos são os contribuintes do IRPF sobre aposentadoria, reforma ou pensão. A medida de comparação seria a moléstia grave prevista em lei. O elemento indicativo de comparação seria a manifestação ou não dos sintomas da doença aids. Já finalidade da comparação seria verificar se há discriminação razoável, no caso, entre a pessoas que possuem a aids e aquelas soropositivas para HIV que não desenvolvem os sintomas da doença.

Benefício tributário busca desonerar o paciente das despesas com o tratamento da doença

Francisco Falcão recordou que, a partir de vários precedentes da Primeira e Segunda Turmas do STJ, a Primeira Seção editou a Súmula 627/STJ, segundo a qual o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IRPF, não sendo exigível a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Outro ponto destacado pelo relator é que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma em razão de moléstia grave tem por objetivo desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença.

“No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente”, explicou o ministro.

STJ já definiu que militar com HIV tem direito à reforma de ofício

O ministro ressaltou, ainda, que o STJ já decidiu que o militar soropositivo para HIV, ainda que assintomático e independentemente do grau de desenvolvimento da aids, tem direito à reforma de ofício, por incapacidade definitiva.

Em outros precedentes, enfatizou, o STJ também definiu que a isenção do imposto sobre a renda decorrente de doença grave pode ser deferida independentemente de laudo pericial oficial, sendo que o termo inicial da isenção deve ser fixado na data em que a moléstia grave foi comprovada mediante diagnóstico médico.

“Da jurisprudência deste STJ se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da aids, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do IRPF”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prazo para registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado, decide Terceira Turma

Ao reformar acórdão que negou o registro de casamento nuncupativo – no qual um dos noivos corre perigo de morte –, por desrespeito ao prazo legal para as testemunhas comparecerem em juízo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que é possível a flexibilização dessa regra, considerando que ela não é essencial para a validade do matrimônio.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que o casamento nuncupativo é uma modalidade de “raríssima incidência prática”, na qual as formalidades legais são adiadas para depois da celebração porque um dos noivos corre iminente risco de morte.

No caso dos autos, um homem afirmou que se casou com a noiva – que corria risco de morte por causa de um câncer de pâncreas – na presença de seis testemunhas sem parentesco próximo com nenhum dos dois, conforme a exigência legal. Sete dias depois, a noiva faleceu. O prazo legal para a solicitação do registro do casamento é de dez dias, mas isso só ocorreu 49 dias após a celebração.

O tribunal de origem, confirmando a sentença, negou o registro do casamento, sob o fundamento de que o requerente não comprovou os motivos pelos quais solicitou a formalidade fora do prazo legal. No recurso ao STJ, ele argumentou que seria possível a flexibilização do prazo, tendo em vista a proteção constitucional do casamento.

Prazo não é essencial à validade do ato

Em seu voto, Nancy Andrighi apontou que, embora a solicitação do registro dentro de dez dias seja uma formalidade do casamento nuncupativo, o descumprimento do prazo não afeta “sua essência e sua substância”, de modo que não impede a existência, a validade ou a eficácia do ato.

De acordo com a magistrada, para que esse tipo de casamento seja válido, é preciso que não seja possível a presença de autoridade competente para celebrar o ato e que ele seja realizado na presença de seis testemunhas, que declararão em juízo que aquela era mesmo a vontade dos noivos.

Esse último requisito foi estabelecido em lei para a validação do consentimento, evitando fraude – explicou a ministra. Segundo ela, caso essa formalidade não seja atendida ou os noivos não sejam desimpedidos e civilmente capazes, o casamento não poderá ser registrado.

No caso em julgamento, afirmou, “nenhum desses elementos essenciais à substância do ato foi examinado pelas instâncias ordinárias, que se fiaram, apenas, no desrespeito ao prazo de dez dias estabelecido pelo artigo 1.541, caput, do Código Civil”.

Demais requisitos devem ser analisados

Na avaliação da relatora, “não é adequado impedir a formalização do casamento apenas por esse fundamento”, sem a análise da ausência de má-fé do noivo. Ela considerou que o requerente é pessoa humilde, representada pela Defensoria Pública e aparentemente desinformada sobre as exigências legais dessa “rara hipótese de celebração do matrimônio”. Além disso, observou que a noiva faleceu sete dias após o alegado casamento, sendo “absolutamente razoável” supor que o recorrente tenha estado ao seu lado durante esse período.

“O desrespeito ao prazo deve ser contextualizado para que possa, eventualmente, ser mitigado”, concluiu Nancy Andrighi, ao dar provimento ao recurso especial e determinar o prosseguimento da análise dos outros requisitos para o registro do casamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.06.2022

MEDIDA PROVISÓRIA 1.123, DE 9 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.


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