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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.06.2022

ALFABETIZAÇÃO NO ENSINO BÁSICO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANCELAMENTO DE EVENTO

CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

CÓDIGO CIVIL

COFINS

DESTINAÇÃO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO

DÍVIDAS DO FIES

ECA

LDB

GEN Jurídico

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22/06/2022

Notícias

Senado Federal

Com veto, Bolsonaro sanciona lei que reduz em até 99% dívidas do Fies

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a lei que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A Lei 14.375, de 2022, que beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017, está publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União.

O Fies é um programa criado em 1999 pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

A norma tem origem na MP 1.090/2021, editada em dezembro de 2021 e aprovada pelo Senado em maio.

Quem tem débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar descontos a partir de 77%.

Inicialmente, os descontos seriam de até 92% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Senadores e deputados aumentaram o percentual, que agora pode chegar a até 99%.

Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante deve  procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros como Caixa e Banco do Brasil.

O relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acolheu o substitutivo aprovado na Câmara em 17 de maio, com emendas de redação que apresentou.

Veto

O presidente vetou um trecho que previa que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, justificou o governo.

Fonte: Senado Federal

Senado inclui na LDB compromisso de alfabetização no ensino básico; vai a sanção

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta terça-feira (21) projeto que inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) o compromisso da educação básica com a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura. O PL 5.108/2019, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado na forma do parecer favorável do relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A matéria segue para sanção presidencial.

Entre os direitos a serem garantidos pelo Estado previstos na LDB (Lei 9.394, de 1996), o projeto acrescenta “a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos”.

O texto também inclui essa mesma determinação entre as finalidades da educação básica. Atualmente, pela lei, “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.

Objetivo da escolarização

De acordo com o relator, a alfabetização plena e a competência em leitura são os principais objetivos da escolarização. “Essa definição nos parece bastante apropriada, pois, sem a consolidação das bases que elas representam, o resultado é uma escolarização insatisfatória e que deixa o indivíduo sem condições de progredir e de dominar saberes de outras áreas”, justifica Veneziano.

O senador cita dados da Avaliação Nacional da Alfabetização, realizada em 2016, segundo os quais menos da metade dos alunos do 3º ano do ensino fundamental alcançaram nível de proficiência considerado suficiente em leitura — número que é ainda menor quando se trata das crianças dos níveis socioeconômicos mais baixos ou da área rural.

Além disso, o Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf) apontou que, em 2018, 30% da população de 15 a 64 anos era composta de analfabetos funcionais. “São muitos os prejuízos individuais em razão dessa condição, somados aos danos coletivos, como a baixa produtividade de nossa economia, em grande parte explicada por fatores educacionais”, afirma o relator.

Obrigação do Estado

Atualmente, a LDB determina que o Estado deverá garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos e educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos, assegurado atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Outras determinações da LDB incluem ensino gratuito para todos que não o concluíram na idade própria, oferta de ensino noturno regular, programas suplementares de material didático e escolar, e padrões mínimos de qualidade de ensino.

Fonte: Senado Federal

Cessão total de tempo de programação de rádio e TV segue para sanção

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), projeto que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente (PL 5.479/2019). A matéria, de iniciativa do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), teve relatoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e segue agora para a sanção presidencial.

O texto insere as normas no Código Brasileiro de Telecomunicações (lei 4.117, de 1962). A proposta determina que as emissoras devem observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade só pode ocupar 25% do tempo total da programação da emissora. Atualmente, na prática, esse percentual tem servido como limite da cessão de tempo das emissoras.

O projeto traz, porém, nova definição de publicidade para cumprimento dessa regra. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas da regra, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial. O projeto estabelece ainda que as emissoras vão ser responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação, além de vedar às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.

Hoje, muitas emissoras já comercializam o tempo de programação, seja com produtoras de conteúdo, seja com igrejas, por exemplo — prática que vem sendo questionada na Justiça. Em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes no Rio de Janeiro e a Rádio e Televisão Record S/A a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, inclusive os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos. Com o projeto, no entanto, acaba esse limite.

Segurança

Vanderlan Cardoso disse que a proposta atende uma antiga demanda do setor para disciplinar as práticas de transferência, comercialização e cessão do tempo de programação das emissoras de rádio e televisão para a veiculação de programação independente.

Para o relator, o projeto tem o mérito de preencher uma importante lacuna no ordenamento legal que rege os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. A matéria também busca, segundo o senador, garantir segurança jurídica às empresas do setor que, ao firmarem parcerias com outras produtoras de conteúdo, exercitam a livre iniciativa inerente a qualquer atividade econômica, diversificando seus negócios e fontes de receita.

— As inovações trazidas pelo projeto estão acompanhadas de uma série de condições que garantem a execução dos princípios consagrados na legislação vigente bem como as responsabilidades assumidas pelos titulares das concessões e das permissões junto ao poder público — afirmou Vanderlan, ao defender o projeto.

No Plenário, foram apresentadas duas emendas ao texto. A primeira, do senador Paulo Paim (PT-RS), limitava em até 30% a cessão do tempo total da programação. A da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) propunha o limite em 50%. A senadora terminou retirando sua sugestão e a emenda de Paim acabou sendo rejeitada. O relator alegou que o texto original traz garantias para que as finalidades educativas e culturais da programação não sejam desvirtuadas e também trata das responsabilidades do concessionário.

Justiça

O senador Carlos Viana (PL-MG) elogiou a qualidade do relatório de Vanderlan Cardoso. Para Viana, já existem leis para definir o que é publicidade ou produção independente nas rádios e nas TVs. Ele lamentou, no entanto, que nos últimos tempos muitos membros do Ministério Público vêm questionando a dimensão prática da legislação e levando os casos à Justiça.

— Por isso é importante retomar alguns projetos, tratar com clareza o tema e evitar a judicialização. Estamos dando tranquilidade a todos aqueles que trabalham com a radiodifusão — afirmou o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que facilita captação de recursos para o setor rural

Medida provisória altera regras dos Fundos Garantidores Solidários. Texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a Medida Provisória 1104/22, que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais. A MP foi aprovada com modificações feitas pelo relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). O texto seguirá para o Senado.

Até o momento, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. A mudança permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos.

Os fundos fornecem uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor e são criados por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos.

Com a aprovação da MP, o FGS passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).

Pequenos produtores

O relator da MP afirmou que o texto aperfeiçoa as regras do financiamento privado do agronegócio nacional. Com a medida, não será mais necessário que os credores tenham cota na formação do FGS.

Já as Cédulas de Produto Rural (CPR) poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado. “Tais medidas ampliam o alcance desses instrumentos e conferem maior segurança jurídica aos operadores do crédito”, defendeu Lupion.

A mudança na exigência de segurança das assinaturas ajudará pequenos produtores e suas cooperativas, que têm até 1º de janeiro de 2023 para obrigatoriamente registrar CPR com valor superior a R$ 50 mil. Atualmente, as CPRs precisam ser registradas em depósitos centralizados para controlar sua negociação no mercado secundário, girando em torno de R$ 200 bilhões.

O texto de Lupion também permite o uso da assinatura eletrônica para a emissão de penhor rural, de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA).

Cotistas

A MP retirou a exigência de percentual mínimo dos cotistas, calculado sobre o saldo devedor a garantir de cada participante. Até então, os cotistas primários precisavam depositar no FGS o equivalente a 4% desse saldo; e os credores, 2%.

O governo alega que as mudanças na regulamentação do fundo simplificam a sua constituição pelos produtores rurais e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras, e não apenas nos bancos.

Segundo o governo, o objetivo da MP é evitar o “encarecimento dos custos de financiamento das lavouras e, em consequência, o custo dos produtos agropecuários para o consumidor final”.

O governo ainda espera combater o problema do endividamento de produtores rurais atingidos por eventos climáticos adversos na virada do ano nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Sul.

Novos emissores

O texto aprovado amplia o universo de agentes autorizados a emitir a Cédula de Produto Rural, bem como o rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão de CPR.

A CPR é um título de comercialização antecipada da safra emitido pelos agricultores. Por meio desse mecanismo, o produtor recebe dinheiro do investidor e, em troca, promete entregar-lhe a produção (CPR física) ou dinheiro (CPR financeira).

Segundo o texto, além de produtores agrícolas e pecuários, passarão a emitir CPRs quem exercer atividades de:

  • recuperação de florestas nativas e de áreas degradadas, ou prestação de serviços ambientais na propriedade rural;
  • industrialização desses produtos e de outros já previstos, como agrícolas, pecuários, de pesca e aquicultura;
  • produção ou comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de armazenagem.

Nos dois últimos casos, poderá ser emitida apenas a CPR financeira, e esse tipo de cédula poderá garantir dívida futura vinculada a outras CPRs ou usada para fixar limite de crédito.

Haverá também incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Imposto de Renda sobre os CPRs emitidos por aqueles que fazem a primeira industrialização dos produtos rurais; que atuam em atividades de conservação, recuperação e manejo de florestas nativas; que industrializam produtos agrícolas pecuários e extrativistas; e por produtores e comercializadores de insumos agrícolas, máquinas e implementos agrícolas e equipamentos de armazenagem.

O texto aprovado ainda permite que as CPRs sejam usadas como lastro para quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio, mantidas a incidência de IOF e do Imposto de Renda.

A MP passa de 10 dias úteis para 30 dias úteis o prazo para registrar ou depositar a CPR em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.

Outros títulos

Outra mudança na legislação sobre títulos rurais permite a vinculação do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) às CPRs, prevendo, no entanto, a cobrança de IOF e do Imposto de Renda sobre esses títulos quando vinculados a cédulas em que tais tributos incidem.

Atualmente, a CRA conta com isenção de Imposto de Renda nos rendimentos obtidos pelo investidor.

Penhor rural e Fiagro

Quanto ao penhor rural, o texto aprovado dispensa o registro ou a averbação do segundo penhor em relação ao primeiro e dispensa termo aditivo ou assinatura dos emitentes para as prorrogações de vencimento de cédulas de crédito rural.

Para compor as carteiras dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), o texto permite o uso de ativos financeiros emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro nesses ativos, inclusive CPRs físicas e financeiras.

Afetação de imóvel rural

No instituto da afetação de imóvel rural, que ocorre quando o proprietário pode dar todo o imóvel ou parte dele como garantia em operações de crédito, o texto aprovado da MP 1104/22 dispensa o registro na matrícula do imóvel dessa garantia e exige apenas a averbação a partir de memorial descritivo da área com coordenadas dos limites, dispensados os custos para imóveis com área de até 4 módulos fiscais.

Caso o credor executar a dívida e precisar registrar em seu nome a propriedade definitiva do imóvel ou parte dele dado em garantia, o oficial do cartório de imóveis deverá averbar o parcelamento definitivo para o qual será necessária a apresentação da certificação do georreferenciamento da área em questão.

Desapropriação

Em processos de desapropriação de imóveis por interesse público, a transferência da propriedade àquele que desapropria não dependerá da concordância do proprietário se, ao contestar o procedimento, ele não questionar a validade do decreto de expropriação.

Atualmente, a lei prevê a necessidade de anuência do expropriado para a transferência de propriedade na contestação do preço de avaliação imposto, geralmente pela administração pública mas também por concessionárias de serviços públicos.

Farinha

Para produtores de farinha de trigo, o texto de Pedro Lupion permite o aproveitamento de crédito presumido de PIS e Cofins para compensar débitos de outros tributos ou solicitar ressarcimento em dinheiro se não for possível utilizar esses créditos para diminuir o valor a pagar desses tributos ao fim de cada trimestre.

A regra valerá também para o saldo acumulado antes da vigência da futura lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio

Proposta autoriza a alteração pelo voto de 2/3 dos condôminos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4000/21, do Senado, que altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Atualmente, é necessária a aprovação por unanimidade. A proposta segue para sanção presidencial.

A regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia; de um jardim em vagas de garagem; de áreas comerciais em residenciais; entre outros.

A relatora, deputada Clarissa Garotinho (União-RJ), afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.

“É razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de mudança de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, como demolição e construção do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos”, defendeu.

Clarissa Garotinho destacou que a mudança pode privilegiar a ocupação de regiões centrais em grandes cidades, com a conversão de edifícios para uso residencial ou misto. “É fato que estas políticas públicas se tornam ineficientes caso não seja possível encontrar o consenso condominial, atualmente com a exigência de unanimidade, para a aprovação da alteração da destinação das unidades ou do edifício”, afirmou.

A deputada enfatizou que a mudança de destinação, ainda que aprovada pelos condôminos, não poderá infringir as regras do plano diretor e das demais normas de zoneamento urbano. Essas normas podem proibir, por exemplo, o comércio em bairros exclusivamente residenciais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que dispensa autorização para plantio de espécie nativa em área rural

Proposta seguirá para o Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) proposta que dispensa de autorização a realização voluntária de recuperação de áreas rurais com vegetação nativa. O texto, que segue para o Senado, estabelece diretrizes para as ações de recomposição da área degradada da propriedade rural, sem necessidade de autorização ou licença do poder público.

Os deputados aprovaram o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 5634/19, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

Segundo o texto, o agricultor poderá recuperar a área com a utilização de todas as metodologias, técnicas e práticas agronômicas ou florestais de recuperação disponíveis, desde que aplicadas para a finalidade de restauração da vegetação nativa. Poderá ocorrer inclusive o plantio de espécies arbóreas ou sistemas agroflorestais, nas situações em que esses métodos são autorizados.

A restauração poderá ser feita por sementes de áreas protegidas que fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Vegetação e água

A relatora, deputada Aline Sleutjes (Pros-PR), destacou que o objetivo do projeto é facilitar e promover a recuperação da vegetação que protege e assegura a produção de água no País, bem como outros serviços ambientais essenciais.

“O projeto vai incentivar o agricultor a recuperar e restaurar as vegetações no entorno das nascentes, das margens dos lagos e cursos d’água. Vai permitir que ele tenha uma agilidade nesse processo”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Criada comissão especial para analisar PEC que estimula competitividade de biocombustíveis

Proposta é originária do Senado Federal

Foi instalada nesta terça-feira (21) a comissão especial que vai analisar a PEC 15/22, do Senado Federal, que busca estimular a competitividade dos biocombustíveis em relação aos derivados de petróleo. O texto prevê benefícios para fontes limpas de energia por, pelo menos, 20 anos.

A deputada Celina Leão (PP-DF) foi eleita presidente do colegiado e o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) o 1º vice-presidente. Não houve eleição para 2º e 3º vice-presidentes.

O deputado Danilo Forte (União-CE) foi designado relator na comissão. Forte relatou a matéria na CCJ. Segundo o deputado, a PEC é um complemento ao Projeto de Lei Complementar 18/22, já aprovado pelo Congresso, que limitou as alíquotas de ICMS incidentes sobre combustíveis.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova PEC que disciplina permissões de serviço público com contratos firmados antes da Constituição

Texto modifica termos dos contratos, permitindo a renovação sem que haja licitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 142/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que disciplina as permissões de serviço público por prazo indeterminado cujos contratos foram firmados antes da vigência da Constituição de 1988.

O objetivo é beneficiar cerca de 6 mil lotéricos, de acordo com o relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), que apresentou parecer favorável à proposta.

A PEC acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevendo que os termos de permissão de serviços públicos que à época da promulgação da Constituição Federal estavam vigorando por prazo indeterminado poderão ter prazo e condições fixados em contrato. Fica assegurada a renovação do contrato por igual período, sendo que, ao final, o serviço deverá ser licitado.

Na CCJ, são analisados apenas aspectos constitucionais e técnicos da matéria. Porém, em seu parecer, Darci de Matos indica que, na comissão especial que ainda analisará a PEC, o texto da proposta deva ser alterado para que seus efeitos alcancem apenas os lotéricos.

“Nós vamos adequar o conteúdo da PEC para dar segurança jurídica pontual somente aos lotéricos do Brasil na comissão de mérito, que é a comissão especial. A PEC dá segurança jurídica para as 6 mil lotéricas que entraram sem licitação antes de 1988, que são quem atende o pobre, o carente, o pequeno, aquele que mora nas tifas do interior do Brasil, nos bairros carentes, no morro, na periferia, onde o banco não vai”, afirma Matos.

O Psol votou contra a proposta, segundo a deputada Fernanda Melchionna (RS), por ela ser “permissiva demais”. “O texto não trata só dos lotéricos, trata de toda concessão e prestação de serviço público que não foi regularizada até 1988. Pode abranger milhares de concessões. Se aplicadas ao transporte coletivo, as máfias que operam muitas vezes sem licitação nos estados podem seguir operando sem licitação. Quem controla?”, criticou a deputada.

A proposta ainda precisa passar pela comissão especial e por dois turnos de votação em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Instalada comissão especial que vai analisar piso salarial da enfermagem

Proposta de emenda à Constituição prevê que o piso salarial da categoria seja fixado por lei federal para evitar questionamento na Justiça

Foi instalada nesta terça-feira (21) a comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 11/22, que determina que uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.

Ao inserir na Constituição os pisos salariais para essas categorias, a intenção é evitar uma eventual suspensão na Justiça do piso aprovado pelo Congresso através do Projeto de Lei 2564/20.

Foi eleito presidente da comissão o deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF) e indicada como relatora a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Zanotto fez um apelo para que a proposta seja votada antes do recesso parlamentar de julho e que o mínimo de audiências públicas sejam realizadas. “Com certeza vamos fazer um acordo de procedimentos para que ela tramite sem obstrução e possa ser levada ao Plenário antes do recesso”, disse.

A relatora também reafirmou o compromisso de aprovar propostas que garantam fontes de custeio para o pagamento do piso cujo impacto fiscal é estimado em R$ 16 bilhões. “Nosso trabalho precisa continuar para garantir recursos necessários para fazermos frente a implantação do piso”, afirmou. Entre as medidas, ela citou, por exemplo, a desoneração da folha de pagamento da área de saúde.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que prevê registro sobre violência doméstica pela internet

Medidas protetivas de urgência também poderão ser encaminhadas ao juiz e autorizadas na modalidade virtual pela internet

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o atendimento virtual à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Pelo texto, o atendimento policial especializado à mulher, incluindo a realização de denúncia ou o registro de ocorrência policial, poderá ser exercido presencialmente nas delegacias de polícia ou virtualmente pela internet. Torna-se obrigatória a oferta de solução tecnológica que viabilize o atendimento integral da vítima na modalidade virtual.

Ainda conforme o projeto de lei, as medidas protetivas de urgência deverão ser solicitadas pela ofendida ou pelo Ministério Público, encaminhadas ao juiz e autorizadas também na modalidade virtual pela internet. Tais medidas incluem, entre outras, o afastamento do agressor do lar e a proibição da aproximação física da ofendida.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) aos projetos de lei 2688/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF);  3034/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG); e 24/22, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que tratam do assunto.

“Garantir que as denúncias e as ocorrências sejam realizadas por meios virtuais é fundamental. Não raras vezes, as vítimas têm todo o seu deslocamento monitorado ou até mesmo são impedidas de sair de casa sem a presença do abusador”, avalia Sâmia Bomfim. “Caso haja necessidade da apresentação de indícios que apontem a materialidade dos fatos porventura narrados em uma denúncia virtual, estes deverão ser colhidos em outra fase da investigação policial.”

Originalmente, o projeto de Erika Kokay, que é o principal, tratava do atendimento virtual às vítimas de violência doméstica durante estados de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova obrigação de ressarcir o SUS em caso de acidentes com dolo ou culpa grave

Texto isenta a empregadora do motorista de responsabilidade, a não ser que ela tenha deixado de observar norma legal ou tenha contribuído para o resultado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que responsabiliza civilmente a pessoa que causar acidente com dolo ou culpa grave, determinando que, além de indenizar a vítima, ela responda pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) para socorro, atendimento e tratamento da vítima e de si próprio, além de responder pelos auxílios e pensões gastos em decorrência do acidente.

A proposta acrescenta artigo ao Código Civil.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 5298/16, do ex-deputado Daniel Vilela (GO) e ao PL 7889/17, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). A matéria tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

“Aquele motorista drogado ou bêbado que com dolo ou culpa grave atropela uma vítima e causa dano à sua saúde ou à sua vida deve ressarcir ao SUS o tratamento, deve ressarcir ao INSS em caso de pensão por morte. Deve não só ser punido na esfera penal, como também indenizar a vítima no âmbito civil e indenizar todos os serviços de saúde que essa vítima utilizou para se tratar depois”, defende Kataguiri.

Transportadoras

O substitutivo de Kim Kataguiri acrescenta que a empregadora do motorista não será responsabilizada, salvo se comprovadamente deixou de observar norma legal ou regulamentar de segurança no trânsito ou se, diretamente, influiu para o resultado.

Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar que as transportadoras sejam responsabilizadas solidariamente. “As  transportadoras prestam uma atividade vital e não podemos aumentar o risco – e os custos – do negócio, sob pena de atentarmos contra a atividade econômica e a criação de empregos”, afirma.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

ECA assegura pensão por morte a menor que esteve sob guarda da avó, mas só até os 18 anos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que estabeleceu a uma menor de idade – sob guarda da avó, servidora pública distrital, até o falecimento desta, em 2018 – o benefício de pensão por morte, até que ela complete 18 anos. O TJDFT embasou sua decisão no artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual a menoridade se encerra aos 18 anos, sendo inaplicáveis as suas disposições a partir dessa idade.

No julgamento, o colegiado negou provimento ao recurso do Distrito Federal, sob o fundamento de que, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, do ECA, comprovada a dependência econômica do menor sob guarda, ele tem direito ao benefício de pensão por morte do seu mantenedor. Por outro lado, a turma não conheceu do recurso da pensionista, que pretendia estender o benefício até os 21 anos. Os ministros entenderam que a pensão concedida com base no ECA só poderia, de fato, ser paga até os 18 anos.

Segundo a neta, o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 e o artigo 217, parágrafo 3º, da Lei 8.112/1990 equipararam o menor sob guarda à condição de filho para fins previdenciários, de modo que a concessão da pensão não deveria se ater apenas ao critério da minoridade.

Por seu lado, o Distrito Federal buscava a retirada do benefício, por entender que não há previsão expressa de menor sob guarda de servidor distrital no rol de beneficiários constantes da legislação previdenciária distrital.

ECA é norma específica em relação à legislação previdenciária

A relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, mencionou precedentes do STJ segundo os quais, embora existam leis estaduais e distritais sobre previdência social, crianças e adolescentes também estão sob a jurisdição de norma específica: o ECA.

De acordo com a ministra, o ECA – norma especial em relação às disposições da legislação previdenciária em regime geral ou próprio – confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários, com base no dever do poder público e da sociedade quanto à proteção da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

Assim, para Assusete Magalhães, a pensão por morte deferida judicialmente para a neta da servidora pública falecida é válida, ao contrário do que defendia o Distrito Federal, e está exclusivamente fundamentada na regra contida no artigo 33, parágrafo 3º, do estatuto – o que exclui a possibilidade de invocar a legislação previdenciária distrital. Por isso, segundo a relatora, é razoável que o termo final do pagamento da pensão por morte também seja extraído do ECA (artigo 2º).

Desse modo, a ministra apontou que, como não se pode aplicar o estatuto a partir da data em que a recorrente completou 18 anos, não há fundamento legal para manter o benefício da pensão temporária por morte até a idade de 21 anos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Vendedora de ingressos responde solidariamente por cancelamento de evento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma sociedade empresária atuante na venda de ingressos tem a obrigação de indenizar uma família de Belo Horizonte que comprou bilhetes para um evento no Rio de Janeiro e só ficou sabendo do cancelamento depois de viajar à cidade. A organizadora do evento também foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), solidariamente com a vendedora de ingressos, a arcar com a indenização.

Para o colegiado, os integrantes da cadeia de consumo – incluindo-se a vendedora de ingressos, que recorreu ao STJ – são responsáveis pelos danos gerados ao consumidor, não cabendo a alegação de que o fato se deveu à culpa exclusiva de um deles.

“A recorrente e as demais sociedades empresárias que atuaram na organização e na administração da festividade e da estrutura do local integram a mesma cadeia de fornecimento e, portanto, são solidariamente responsáveis pelos danos suportados pelos recorridos, em virtude da falha na prestação do serviço, ao não prestar informação adequada, prévia e eficaz acerca do cancelamento/adiamento do evento”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Recorrente alegou que não era responsável pelo evento

Na ação de indenização contra a organizadora e a vendedora de ingressos, a família alegou que viajou ao Rio de Janeiro exclusivamente em razão do evento, arcando com todas as despesas de transporte e hospedagem. Só ao chegar ao local da festa, a família descobriu que ela havia sido cancelada.

Em primeiro grau, as rés foram condenadas ao pagamento dos danos materiais, além de danos morais de R$ 5 mil para cada autor da ação – valor reduzido para R$ 3 mil pelo TJMG.

No recurso especial, a sociedade empresária alegou que não era responsável pela produção do evento, tampouco por eventual cancelamento ou alteração, pois apenas vendeu as entradas em sua plataforma digital. A recorrente também alegou ter informado antecipadamente os consumidores sobre a não realização do evento.

Venda de ingressos é fase principal da cadeia produtiva

Nancy Andrighi explicou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao disciplinar a responsabilidade pelo fato do serviço – quando um vício grave causa dano material ou moral ao consumidor –, não faz distinção entre os fornecedores, motivo pelo qual toda a cadeia produtiva se torna solidariamente responsável.

“Deve-se observar que, em se tratando de responsabilidade por vício, de acordo com os artigos 18 e seguintes do CDC, há responsabilidade solidária entre todos os fornecedores, inclusive o comerciante, pouco importando a referência ao vício do produto ou do serviço”, disse a relatora.

No caso dos autos – em que se discute exatamente a responsabilidade pelo fato do serviço –, a ministra comentou que a venda de ingresso para determinado espetáculo é parte típica do negócio, gerando lucro e compondo o custo embutido no preço. A magistrada destacou que a venda das entradas corresponde à fase principal da cadeia produtiva, pois é nesse momento que os serviços serão efetivamente remunerados e se determinará o sucesso ou não do negócio.

Como consequência, ela apontou que a vendedora de ingressos e todos os que atuaram na organização da festa integram a mesma cadeia de fornecimento e, portanto, são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos pela família. “É dever de todos os fornecedores da cadeia de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação, sem percalços, do público em geral”, declarou.

Ao manter o acórdão do TJMG, Nancy Andrighi ainda destacou que, segundo a corte mineira, a recorrente não comprovou ter feito contato direto com a família, com antecedência razoável, para avisar do cancelamento e dos meios disponíveis para o estorno do dinheiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.06.2022

LEI 14.374, DE 21 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei 14.183, de 14 de julho de 2021.

LEI 14.375, DE 21 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.

DECRETO 11.099, DE 21 DE JUNHO DE 2022 – Regulamenta o art. 10-A da Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.


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