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Sintomatologia jurídico-patrimonial da família

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HOLDING FAMILIAR E SUAS VANTAGENS

MANUAL DE REDAÇÃO DE CONTRATOS SOCIAIS

SINTOMATOLOGIA

Gladston Mamede
Gladston Mamede

27/06/2022

Há um corte no título e na análise desenvolvida em nosso livro Holding Familiar e suas Vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar (14.ed. São Paulo: Atlas, 2022). Um corte [ou recorte] epistemológico. No caso, houve uma opção por examinar a utilização da holding para o planejamento jurídico- patrimonial das famílias. Mas  a holding é uma ferramenta jurídica que serve não apenas à família. Aliás, seu uso mais largo está alhures: na arquitetura societária de grupos econômicos e, sim, nos projetos de estruturação e reestruturação societários. 

Holding como ferramenta jurídica

Eis o ponto de partida: holding é uma ferramenta jurídica. Demonstramos diversas de suas utilidades ao longo do livro, mas resta uma questão prejudicial: é indispensável saber qual o problema, qual o desafio, que se tem e, enfim, qual ferramenta se deve usar. Não é tudo a mesma coisa. Não se faz tudo do mesmo jeito e com a mesma ferramenta, embora listem-se incontáveis exemplos em sentido contrário. . É um horror, simplesmente: há quem torne o exercício advocatício um mister de tecnicidade reduzida: uma advocacia que tenta resolver tudo a golpes de marreta.

Aliás, como sói acontecer com todo o instrumental jurídico, a holding é ferramenta conceitual (abstrata), embora com a capacidade de produzir resultados materiais, isto é, de determinar mudanças dadas no plano físico, nomeadamente das relações interindividuais. Age-se no plano conceitual (na redação de normas individuais: contrato social, estatuto social, pactos parassociais) visando a produção de resultados específicos na realidade social. Não dominar a arte desse trajeto que vai da previsão normativa ao eco comportamental é ser ineficiente. 

Há que sublinhar a importância de tal equação para a chamada advocacia privada não-contenciosa, justo o setor das operações jurídicas a que foi destinado Holding Familiar e suas Vantagens. A redação de previsões deve produzir os resultados almejados na realidade social: na vida do cliente. Daí nossa crítica recorrente ao uso de modelos fechados (conferir Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios. 6.ed. Barueri: Atlas, 2022): abdica-se da construção de modelos normativos que atendam ao caso concreto, isto é, que podem refletir-se em atos e fatos. O modelo fechado, copiado reiteradamente, diz respeito a qualquer caso; portanto, produz efeitos genéricos, nunca específicos. É ferramenta de baixa tecnologia jurídica. Dá para o gasto, se tanto. 

– Mas o Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios não é, ele próprio, um livro de modelos?

Sim. Mas modelos de cláusulas e não de contratos fechados. Quem usa o livro escolhe quais cláusulas lhe serão úteis, quais não serão. Aliás, o percurso do livro constitui um roteiro do que perguntar aos clientes, o que observar: são possibilidades e, mais do que isso, modelos abertos que deixam claro que se pode fazer tal e qual alteração, produzindo tal e qual resultado. Sim! Uma ferramenta multiuso que auxilia em procedimentos advocatícios de elevada tecnologia jurídica, respeitando o trabalho do advogado em cada caso em concreto, incluindo um mecanismo de “sintonia fina” para dar maior precisão.

Indispensabilidade de procedimentos voltados à percepção da sintomatologia jurídico-patrimonial

É neste contexto que se coloca uma dos aspectos práticos mais cruciais que devem anteceder o manejo, ou não, da holding a bem de uma família: a indispensabilidade de procedimentos voltados à percepção da sintomatologia jurídico-patrimonial específica de cada situação dada para, (1) definir se a ferramenta adequada é efetivamente uma holding, e (2) estabelecer as balizas que deverão ser atendidas na arquitetura corporativa a se projetar. Isso mesmo: o primeiro passo é fazer um levantamento dos sintomas que trazem o cliente ao especialista. Daí falamos em sintomatologia: quais são os sintomas jurídicos do cliente (ou, se preferir, do paciente jurídico); afinal, a sintomatologia é a disciplina que se ocupa do levantamento de sinais e sintomas, bem como de sua interpretação. E não se pode olvidar que sintoma é palavra de origem grega com que se forma a partir de duas ideias tómos (parte, pedaço) e sin (em conjunto, unido). Chega ao português a partir do latim: symptoma é a junção das partes, dos múltiplos sinais que, unidos, permitem aquilatar o que se passa e, de resto, qual a intervenção adequada.

É um passo, um momento, uma fase indispensável para que efetivamente haja planejamento patrimonial. Do contrário, o trajeto será ineficaz. É preciso ouvir com atenção o que o cliente diz. É imprescindível questionar sobre aspectos para os quais, mui provavelmente, o cliente sequer atinou. Não se pode perder de vista tratar-se de um leigo em Direito e, assim, alguém que não domina os saberes que estão – ou devem estar – envolvidos numa operação desse tipo. Não é apenas o que o cliente acha que quer: há que se procurar o que o cliente tem necessidade, o que melhor lhe atenderá. É fundamental preocupar-se com um eventual descompasso entre o conjunto de ações implementadas e a sintomatologia mais precisa do cliente e sua família. 

Essa fase de investigação do que se passa com a família e seu patrimônio é crucial: saber o que se deve resolver e, mais do que isso, tudo o que está implicado na operação. Em fato, pode haver restrições operativas, podem ser identificados eventuais problemas de ordens diversas. Escassez de dados é o caminho mais curto para o fracasso na implantação do planejamento jurídico: é falha que mitiga sua capacidade transformadora, frustrando as expectativas legítimas do cliente. Obviamente, só dominando para o que a holding serve se saberá o que investigar. Conhecimento (tecnologia) é indispensável. 

Profissionais e bancas com nível mais sofisticado de atuação podem ainda trazer para a investigação variantes ainda mais sutis, como aferição de impactos sobre a liquidez patrimonial, arquitetura societária mais complexa para distinguir sociedades controladoras de sociedades operacionais e/ou divisões por setor de atuação (entre outras), separação de parcelas destinadas a negócios já encetados ou antevistos, projetos de ampliação patrimonial e/ou produtiva etc. Quer mais? Somem-se planos de modernização, expansão ou melhoria, chegando mesmo a implicações de conduta e ética societária (complience), boa governança, metas ESG, dependendo do que está em jogo.

Quanto maior a competência do profissional e/ou do escritório (jurídico ou multidisciplinar) envolvidos, maior é a excelência na realização dessa fase de diagnóstico e, consequentemente, mais dinâmico será o avanço do projeto e, mais do que isso, maior será a geração de benefícios para os envolvidos.  A holding não é um milagre, não é um elixir que resolva todo e qualquer problema, nem tem serventia universal. Trata-se apenas uma das ferramentas da caixa. Mais uma das ferramentas da caixa. Daí a importância de se estudar a família, seu patrimônio, suas características específicas para, assim, definir qual é a melhor solução, a melhor estratégia, qual tem maior potencial de sucesso em planos (ou prazos) diversos (curto, médio ou longo), qual revela maior flexibilidade para o manejo, qual apresenta maiores riscos, restrições, qual permite usos ou benefícios múltiplos.

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