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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.07.2022

CONGRESSO NACIONAL

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

DERRUBADA DE VETOS

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

LEI ALDIR BLANC

LEI PAULO GISTAVO

PEC DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

PEC EMERGENCIAL

PISO DA ENFERMAGEM

PROMULGAÇÃO DE VETOS

GEN Jurídico

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11/07/2022

Notícias

Senado Federal

Após Congresso derrubar veto, Lei Aldir Blanc 2 é promulgada

Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (8) a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022), que incentiva atividades culturais. Intitulada Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a matéria foi aprovada no Senado em março, mas havia recebido veto integral do presidente Jair Bolsonaro e voltou a valer por decisão do Congresso Nacional no dia 5 de julho. A votação foi possível a partir de um acordo entre líderes partidários e governo. No Senado, o placar foi unânime: 69 a 0. Entre os deputados, 414 votaram contra o veto, enquanto 39 quiseram mantê-lo, mas foram derrotados.

A lei foi nomeada assim em homenagem ao compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020 em decorrência da covid-19. O texto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios para ações no setor cultural. A lei beneficia trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

A política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto, de R$ 3 bilhões, deverá ser entregue em 2023.

Fonte: Senado Federal

Promulgada Lei Paulo Gustavo, para ações emergenciais à cultura

Conhecida como Lei Paulo Gustavo, foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (8), a Lei Complementar 195, de 2022, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial demandadas pelas consequências do período pandêmico que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos.

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, que teve como primeiro signatário o senador Paulo Rocha (PT-PA). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e foi aprovada em Plenário em março deste ano. Na terça-feira (5), senadores (66) e deputados (356) foram favoráveis à derrubada do veto em sessão do Congresso Nacional.

O chefe do Executivo havia alegado em suas justificativas contrariedade ao interesse público ao criar despesa corrente primária que estaria sujeita a limite constitucional, além de compressão das despesas discricionárias e enfraquecimento de regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais.

Para os senadores Alexandre Silveira e Paulo Rocha, essa norma, além de socorrer o setor cultural, vai fortalecer as economias locais, principalmente com a possibilidade de estados e municípios poderem decidir autonomamente sobre os projetos a serem apoiados.

Repasses

A norma autoriza repasse de cerca de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, cerca de R$ 2,8 bilhões devem ir para o setor de audiovisual; outro R$ 1 bilhão será repartido entre outras atividades culturais.

Os repasses deverão ser feitos em até 90 dias após a publicação da lei. Os estados e os municípios que receberem os recursos deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos respectivos de cultura.

Também houve alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que não seja contabilizado na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia.

A verba prevista deve sair do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deverá ser operada diretamente por estados e municípios.

O nome do projeto homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da covid-19.

Fonte: Senado Federal

Promulgada criação de documento de identidade para funcionários de cartório

Foi promulgada na sexta-feira (8) a Lei 14.398, de 2022, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de cartórios. O projeto que deu origem à norma (PL 5.106/2019) foi relatado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em fevereiro. Mas o texto foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Em sessão do Congresso no dia 5, senadores e deputados derrubaram o veto.

A lei define que o documento de identidade será emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional. Também poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da confederação, desde que expressamente autorizados por ela e respeitado o modelo próprio.

Motivos 

O veto foi justificado “por contrariedade ao interesse público” e inconstitucionalidade. Bolsonaro afirmou que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para unificação de registro de identidade em todo o país com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão.

“O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país”, afirmao presidente na mensagem ao Legislativo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar PECs do estado de emergência e do piso da enfermagem nesta terça-feira

As propostas serão analisadas no Plenário a partir das 13h55

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (12) o piso salarial da enfermagem (PEC 11/22) e a criação do estado de emergência até o fim do ano para viabilizar a ampliação de benefícios sociais e econômicos (PEC 15/22). As duas propostas estão na pauta da sessão do Plenário marcada para as 13h55.

A PEC do Estado de Emergência permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o final do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.

A fim de viabilizar os gastos em ano eleitoral (vedado pela legislação) e contornar exigências legais e da própria Constituição (teto de gastos/Emenda Constitucional 95), a proposta institui um estado de emergência até 31 de dezembro de 2022.

Já a PEC do Piso da Enfermagem (PEC 11/22), de autoria do Senado, determina que uma lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

Ao inserir na Constituição os pisos salariais para essas categorias, a intenção é evitar uma eventual suspensão na Justiça do piso aprovado pelo Congresso através do Projeto de Lei 2564/20 sob a alegação do chamado “vício de iniciativa” (quando uma proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso).

Comissão especial

Os dois temas foram aprovados na última quinta-feira (7) nas comissões especiais. A PEC do Estado de Emergência foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), no qual ele incorpora à PEC 15/22 todo o texto da PEC 1/22, que originalmente prevê o estado de emergência.

Esse texto foi apensado à PEC 15/22, que em sua origem tratava apenas de alíquotas menores para biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis. As duas propostas (PECs 1/22 e 15/22) tiveram origem no Senado.

Já a PEC do Piso da Enfermagem foi aprovada com o parecer favorável da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

As duas propostas seriam votadas em Plenário na quinta-feira, logo após passarem pelas comissões, mas o baixo quórum levou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a adiar a votação para esta terça-feira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto fixa sanções para empresas que pratiquem atos discriminatórios contra pessoas com deficiência

Proposta inclui sanções no Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Projeto de Lei 1032/22 inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência sanções para empresas que pratiquem atos discriminatórios contra as pessoas com deficiência.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a pessoa jurídica que pratique, induza ou incite discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, além da indenização por dano material, moral ou à imagem estará sujeita também à restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade.

Quanto à restrição de direitos, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a pessoa jurídica ficará proibida de fazer contrato com o poder público e dele obter subsídios, subvenções ou doações por, no mínimo, dois anos e, no máximo, dez anos.

Já a prestação de serviços à comunidade consistirá em custeio de programas e de projetos de fomento à proteção da pessoa com deficiência contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, além de execução de obras de acessibilidade nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

“Acreditamos que tais medidas imprimem maior efetividade social aos valores constitucionais e legais referentes à defesa de direitos das pessoas com deficiência”, afirma o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui furto entre os crimes passíveis de prisão temporária

Autor pretende inibir, em especial, os furtos de celular

O Projeto de Lei 1165/22 inclui o furto entre os crimes passíveis de prisão temporária. A proposta altera a Lei da Prisão Temporária e está em análise na Câmara dos Deputados.

A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, com prazo de cinco dias, decretada pelo juiz contra suspeito de crime grave. Hoje ela é prevista para crimes como homicídio doloso, sequestro, estupro, tráfico de drogas e também roubo.

Com a medida, o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), espera inibir especialmente os furtos de celular.

“Foi-se o tempo em que a preocupação de quem tinha um celular roubado ou furtado era apenas a do prejuízo material do aparelho. Com o avanço dos aplicativos bancários e do número de dados disponíveis nos smartphones, o transtorno agora envolve os riscos de ter informações e senhas valiosas nas mãos dos bandidos”, argumenta o parlamentar.

Na avaliação de Frota, manter o furtador em prisão temporária poderá evitar sua saída imediata da delegacia, podendo a polícia verificar seus antecedentes com maior acuidade.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo vai decidir se honorários advocatícios têm preferência sobre créditos tributários

A matéria teve repercussão geral reconhecida e trata da validade de regra do novo CPC.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é válida a atribuição de preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, conforme estabelece regra do Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015). A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual (Tema 1220).

No caso dos autos, a decisão da primeira instância, no âmbito de execução de sentença, negou pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais relativos a uma penhora efetivada em favor da Fazenda Pública. Em análise de recurso do escritório de advocacia titular dos honorários, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão e aplicou entendimento lá firmado no sentido da inconstitucionalidade de regra do artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil (CPC), afastando a possibilidade de ser atribuída preferência aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.

Para a corte regional, a Constituição da República exige lei complementar para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária a respeito de obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, e o Código Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005, dá preferência ao crédito tributário sobre qualquer outro, exceto créditos trabalhistas e de acidente de trabalho. Assim, segundo o TRF-4, o CPC, por ser lei ordinária, não poderia tratar da matéria.

No RE ao Supremo, o escritório de advocacia argumenta que a norma do CPC não trata de legislação tributária nem de crédito tributário, mas de honorários advocatícios. Afirma, ainda, que o dispositivo considerado inválido promove valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana e a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, e que a Constituição Federal reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Repercussão geral

Em manifestação no Plenário Virtual, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, observou que a discussão interessa a todos os advogados e à Fazenda Pública de todas as unidades federadas. Ele destacou a relevância jurídica, econômica e social da matéria, tendo em vista o conflito entre o interesse dos advogados em receberem, com preferência, os créditos em questão (que teriam natureza alimentar), e o interesse arrecadatório da Fazenda Pública para o planejamento e execução de políticas públicas.

O mérito da controvérsia será submetido a julgamento no Plenário físico, ainda sem data prevista.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.07.2022

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 55, DE 2022 – Medida Provisória 1.118, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.07.2022 – EXTRA B

PROMULGAÇÃO DE PARTES VETADAS – LEI COMPLEMEMENTAR 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

LEI 14.232, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 – Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres ( PNAINFO).

PROMULGAÇÃO DE PARTES VETADAS – LEI 14.365, DE 2 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

LEI 14.395, DE 8 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 4.502, de 30 de novembro de 1964, para conceituar o termo “praça” para os fins que especifica.

LEI 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 – Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.


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