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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 25.07.2022

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ESTATUTO DA PESSOA IDOSA

LEI 14.423

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25/07/2022

Notícias

Senado Federal

Estatuto da Pessoa Idosa: lei é rebatizada para garantir inclusão

A partir desta segunda-feira (25), o Estatuto do Idoso ganha nova denominação: Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança aprovada por deputados e senadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicada no Diário Oficial da União. A nova norma (Lei 14.423) tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS), que é também autor da proposta que originou o marco legal que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais.

Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado em 2019, o PLS foi confirmado pela Câmara em junho deste ano. A norma substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. Segundo Paim, o termo “idoso” era excludente:

“Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais”, apontou Paim.

Inicialmente o projeto previa a mudança apenas do nome do estatuto. Relator no Senado, Romário (PL-RJ) propôs, por meio de emenda, a substituição dos termos em todo o texto da lei.

Fonte: Senado Federal

Vítimas de motoristas alcoolizados poderão ter direito a pensão alimentícia

Vítimas de crime de trânsito provocado por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência poderão receber pensão alimentícia. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.433/2022, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), ao acrescentar um dispositivo no artigo que trata da penalidade de multa reparatória. De acordo com o texto, o pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família.

Ainda conforme o projeto, o juiz definirá o valor da pensão, sem dispensar outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família. A proposta também presume que os filhos, dependentes econômicos da vítima, sejam menores de 21 anos, ou 24, caso sejam estudantes universitários. Em caso de morte, fica estipulado pagamento de pensão até a idade provável de sobrevida da vítima e de acordo com os parâmetros arbitrados pelo juiz.

A proposição também detalha que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano e será transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.

Na justificação do projeto, Contarato destaca o número de mortes em acidentes de trânsito, 0que em 2020 foi de 33.716. O senador lembra de um caso ocorrido em Vitória.

“A motorista foi autuada por embriaguez ao volante, chegou a ser levada para o presídio, mas foi liberada na noite seguinte, após passar por audiência de custódia e pagar fiança de R$ 3 mil”.

Contarato afirma ainda que “a obrigação de alimentos devida pelo autor de ato ilícito aos dependentes da vítima é diversa e independente do benefício previdenciário, considerando que têm origens distintas.”

Devido a isso, o senador propõe fazer uso do conceito de dependente (econômico), para recebimento de pensões pelos filhos após a morte dos pais vítimas de crime de trânsito. O projeto ainda será despachado para as devidas comissões.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta classifica como estelionato a fraude envolvendo moedas virtuais

Autor quer conter o crescimento de crimes que usam ativos virtuais

O Projeto de Lei 1300/22, do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), altera o Código Penal para considerar estelionato a fraude envolvendo ativos virtuais, como bitcoin e ethereum. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o ato de organizar, gerir, ofertar ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo de outras pessoas, poderá ser punido com pena de 1 a 5 anos de reclusão, e multa.

O autor do projeto afirma que o objetivo é conter o crescimento dos casos de fraude em operações com as moedas virtuais.

“Pela facilidade em mascarar ações praticadas com a moeda virtual, e a baixa fiscalização do poder público, o cometimento de crimes tem se tornado cada vez mais frequente”, disse Cleber Verde.

Tramitação

O projeto será analisado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que processo sobre perda do poder familiar seja iniciado por pessoas sem parentesco com a criança

O Projeto de Lei 1361/22 permite que o processo pedindo a perda ou suspensão do poder familiar seja iniciado por pessoas sem vínculo de parentesco com a criança ou adolescente.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje determina que para iniciar esse o procedimento é preciso provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

A proposta deixa claro que o legítimo interesse pode ser estendido a pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.

“A lei deve ser aperfeiçoada, para que a aferição do legítimo interesse ocorra na análise do caso concreto”, afirma o deputado Luiz Lima (PL-RJ), autor do projeto.

“A legitimidade para o pedido está atrelada à situação específica factual, notadamente diante dos complexos e muitas vezes intrincados arranjos familiares que se delineiam no universo jurídico de amparo aos interesses e direitos de menores”, complementa.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram projeto que altera regras de registro de agrotóxicos

Texto prevê a concessão de registro temporário se o pedido não foi analisado no prazo de dois anos

A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre deste ano, o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, que permite a concessão de registro temporário de agrotóxicos no Brasil se o prazo de dois anos não for cumprido para analisar o pedido.

As medidas constam do substitutivo do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), que centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário.

De acordo com o substitutivo aprovado, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (para produto novo ou matéria prima nova). Devido às mudanças, o projeto retornou ao Senado para nova votação.

Com essa regra, somente o Ministério da Agricultura, enquanto órgão registrante, poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa. Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.

Para a autorização temporária será necessário apenas que o interessado indique, ao menos, três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em que o produto em questão seja usado. A entidade congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.07.2022

LEI 14.423, DE 22 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.


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