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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 26.07.2022

ABANDONO DE CAUSA

ADVOGADO

CAÇADORES E ATIRADORES DESPORTIVOS

CACS

DERRUBADA DE VETOS

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

JUSTIÇA DO TRABALHO

NFERMEIROS E PARA AGENTES DE SAÚDE

PISO SALARIAL

PORTE DE ARMAS

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26/07/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso analisa em agosto vetos à lei dos crimes contra o Estado Democrático de Direito

O Congresso Nacional deve analisar na volta do recesso parlamentar o veto do presidente Bolsonaro à norma que revogou a Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado Democrático de Direito (VET 46/2021). Os trechos mais polêmicos tratam da divulgação de fake news e da repressão de movimentos pacíficos. O então líder do Congresso, o senador licenciado Eduardo Gomes (PL-TO), explicou que a votação, prevista para julho, foi adiada por acordo entre as lideranças partidárias.

Fonte: Senado Federal

Projeto sobre armas para caçadores e atiradores desportivos aguarda votação

As regras sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores (grupo conhecido como CACs) estão na pauta do Senado no segundo semestre de 2022. O PL 3.723/2019, que trata do assunto, é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e já tem mais de 100 emendas a serem analisadas pelo relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES).

A intenção era de que o texto fosse colocado em votação na CCJ no início do ano, mas a falta de acordo e as ameaças sofridas por senadores contrários ao projeto acabaram adiando a votação. Em abril, foi instalada a Frente Parlamentar pelo Controle de Armas e Munições, Pela Paz e Pela Vida (FP-Controle). Uma das principais pautas defendidas pelos integrantes da frente é justamente a rejeição do texto.

O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo em junho de 2019 e aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados no final daquele ano. Entre os pontos mais polêmicos está a eliminação da exigência de marcação de munições. O texto revoga o artigo do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) que exige a venda de munições em embalagens com código de rastreio e a venda de armas com dispositivo de segurança e identificação, gravada no corpo da arma.

Ameaças

As ameaças ocorreram em março e foram enviadas pelas redes sociais e por e-mail aos senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Simone Tebet (MDB-MS), críticos do projeto. Após a investigação, a Polícia Legislativa do Senado chegou aos nomes de dois CACs autores das mensagens. Um deles tinha armas em seu nome e o outro já tinha dado início ao processo para a aquisição.

O projeto acabou sendo retirado de pauta durante a investigação, até que os fatos fossem esclarecidos. Após a conclusão das investigações, o relator pediu, em pronunciamento, a votação do texto e disse que os senadores deveriam deixar de lado “paixões ideológicas”, sem criar empecilhos e manobras regimentais para atrasar a votação de projetos importantes.

— É importante deliberar e não protelar o PL 3.723, não só para o fim a que se propõe, que é dar segurança jurídica aos caçadores, atiradores e colecionadores. O projeto vai estabelecer, de forma até mais rígida, com o aumento de penalidades, a disciplina, o regramento da conduta dos CACs e daqueles que, por prerrogativa de função, poderão ter o porte legal de armas, profissionais esses que atuam, direta e indiretamente, com a segurança pública — disse Marcos do Val em Plenário.

Um dos principais argumentos usados pelo relator e por defensores da aprovação é a segurança jurídica. É crescente o número de armas registradas no país e todas essas novas armas seguem as regras previstas em decretos presidenciais. Ele afirma que o tema precisa estar consolidado em lei, já que grande parte desses decretos está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Frente Parlamentar

Integrada por 17 senadores e 21 deputados federais, a Em abril, a Frente Parlamentar pelo Controle de Armas e Munições, Pela Paz e Pela Vida (FP-Controle) é presidida pela Senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que defende a rejeição do projeto.

— É inaceitável se aproveitar de uma regulamentação para promover um “liberou geral” de armas no país. Continuaremos na luta contra as armas. Segurança é dever do governo — disse a senadora em março. Para ela, a frente parlamentar terá a missão de fiscalizar projetos que tramitam no Congresso e decretos do governo que facilitam o acesso às armas.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) também criticou medidas que facilitam o acesso a armas de fogo. Ele lembrou que, em três anos, o número de associados a clubes de atiradores subiu de 150 mil para quase 600 mil, e avaliou que alguns CACs estão sendo usados para a propagação de uma cultura bélica.

— O Brasil, nesse momento de trincheira, enfrenta essa cultura, um lobby fortíssimo e um desejo do governo para essa liberação — lamentou, em maio, o senador. Ele apontou o risco da perda de controle sobre essas armas e munições.

Sistema

A falta de controle sobre os tipos de armas que estão nas mãos dos CACs foi alvo de denúncias no início de julho. De acordo com reportagens publicadas por diferentes veículos, o Exército, responsável por esse controle, admitiu em resposta ao Instituto Sou da Paz, via Lei de Acesso à Informação, que há uma falha nos registros. A causa seria a falta de padronização de campos Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), banco de dados que reúne os cadastros de armas adquiridas pelos CACs.

Uma semana depois, em audiência na Câmara dos Deputados, o comandante da força, general Freire Gomes, negou problemas no controle. Ele afirmou que quando as armas são desviadas, passam a ser responsabilidade da polícia. E disse que os sistemas do Exército têm auxiliado as polícias nessa questão.

Pendências

Senadores e instituições que são contra o projeto argumentam que a insegurança jurídica existe justamente porque o Executivo extrapola a sua competência ao tratar do tema por meio de decretos e portarias, em vez de promover uma discussão ampla para aprovar projetos sobre o assunto. Vários dos instrumentos utilizados pelo governo são questionados por projetos de decreto legislativo que buscam sustar seus efeitos.

Em setembro passado, o Supremo Tribunal Federal julgaria 14 ações sobre decretos e portarias do governo federal relacionadas a posse, compra, registro e tributação de armas e munições. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques e ainda não foi retomado.

Até que as ações sejam julgadas pelo Plenário do STF, ficam valendo as decisões individuais tomadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber, relatores dos processos, que suspenderam parte das modificações feitas pelo governo.

Além dessas ações, há várias outras que questionam leis estaduais. Por meio dessas normas, parlamentares de unidades da federação como Acre, Amazonas, Distrito Federal e Rondônia tentaram facilitar o acesso de atiradores desportivos às armas. O mecanismo usado nas leis estaduais é declarar que a categoria tem a necessidade do porte. A intenção é dispensar atiradores de comprovar essa necessidade, um dos requisitos previstos em lei.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto extingue multa a advogado que abandona processo penal

Para autor da proposta, critério atual para aplicação da multa é subjetivo e não garante direito à defesa

O Projeto de Lei 4727/20 determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já aprovada no Senado, a proposta tramita agora na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

A redação atual do Código de Processo Penal (CPP) proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.

Pacheco afirma que o critério para aplicação da multa é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressalta ainda que o Estatuto da Advocacia confere à OAB a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados.

“A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º da Constituição e impulsiona arbitrariedades”, argumenta o parlamentar.

Assim, caberá à seccional competente da OAB, mediante processo administrativo instaurado perante seu Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Processo penal militar

O projeto insere a mesma regra no Código de Processo Penal Militar (CPPM). O texto também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, o que não foi recepcionado pela Constituição Federal.

Rodrigo Pacheco afirma que os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar.

Tramitação

O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprovou piso salarial para enfermeiros e para agentes de saúde

Regulamentação da telessaúde, mudanças na lei sobre esterilização voluntária e política de conscientização sobre doação de órgãos também estão entre as aprovações do 1º semestre

A Câmara dos Deputados aprovou a criação de um piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). A proposta deve seguir para sanção presidencial, mas ainda depende de acordo sobre fontes de financiamento.

O texto do Senado foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que estimou um impacto de R$ 50 milhões ao ano na União.

O projeto aprovado pelos deputados define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

PEC dos enfermeiros

Para dar segurança jurídica ao projeto do piso da enfermagem, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição PEC 11/22, determinando que uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.

De autoria do Senado e também relatada pela deputada Carmen Zanotto, a matéria já foi promulgada (Emenda Constitucional 124/22). A intenção é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”.

A emenda determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão até o fim do exercício financeiro de publicação da futura lei para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver.

Autismo

Para o acesso a serviços e também em transportes, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista para identificar a prioridade devida às pessoas desse grupo. A proposta tramita atualmente no Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), ao Projeto de Lei 11147/18, da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ) e outros sete deputados.

A figura a ser acrescentada é a fita quebra-cabeça de várias cores, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. A lei cita, por exemplo, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições financeiras.

Telessaúde

Foi aprovado na Câmara e está em tramitação no Senado o Projeto de Lei 1998/20, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos.

Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Radioisótopos

Aprovada por meio da PEC 517/10, a Emenda Constitucional 118/22 quebrou o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.

Antes, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide. Meia-vida é o tempo necessário para que a taxa de decaimento de uma amostra radioativa seja reduzida à metade do seu valor inicial. A meia-vida curta é definida como tendo menos de duas horas.

Na medicina, os radioisótopos de vida longa são utilizados no estudo, diagnóstico e tratamento de diversas doenças (Iodo 131 para o mapeamento da tireoide; Flúor-18 para o exame PET-CT; e Tecnécio 99m para a cintilografia do miocárdio, por exemplo).

Pesquisa sobre Covid-19

Pesquisas sobre a Covid-19 podem ser beneficiadas com um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao combate à doença.

Isso é o que prevê a Lei 14.305/22, oriunda do Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Segundo o texto aprovado, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a execução dos projetos deverá ser realizada exclusivamente por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) credenciadas perante o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Doação de órgãos

Por meio da aprovação do Projeto de Lei 2839/19 poderá ser criada uma política nacional para conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, com o objetivo de contribuir para o aumento no número de doadores.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto, do deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), foi relatado pelo deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP). Já o texto é da Comissão de Seguridade Social e Família, da deputada Carmen Zanotto.

Pela proposta aprovada, a política será implementada pela União e pelos estados, municípios e Distrito Federal. Entre os seus objetivos, além da conscientização da população, estão o aprimoramento do sistema nacional de transplantes e a formação continuada de profissionais de saúde e da educação sobre o tema dos transplantes e doações de órgãos.

Entre as estratégias da política estão a realização de campanhas publicitárias e atividades nas escolas, e distribuição de material didático escolar.

Esterilização voluntária

Por meio do Projeto de Lei 7364/14, da deputada Carmen Zanotto, foi diminuída de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual pode ser autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto. A proposta foi enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que também exclui da legislação (Lei 9.623/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência de união conjugal.

A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

O projeto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Segurança em piscinas

Novas regras de segurança em piscinas foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 1162/07, transformado na Lei 14.327/22.

De acordo com o texto, será obrigatório o uso de dispositivos de segurança, especialmente contra o turbilhonamento e para evitar que a sucção aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços.

O projeto é de autoria do deputado Mario Heringer (PDT-MG) e estipula penas de advertência; multa; interdição da piscina ou similar, quando couber, até o problema ser resolvido; ou mesmo cassação da autorização para funcionamento em caso de reincidência.

Essas penalidades são aplicáveis aos responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscinas pelo descumprimento da lei ou de regulamentos.

Agentes de saúde

A partir da promulgação da Emenda Constitucional 120/22, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, passa a constar na Constituição o piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a ser bancado pela União.

A proposta tem como primeiro signatário o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) e garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

O orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso das categorias deste ano, que passou de R$ 1.550 (2021) para R$ 1.750. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.

Medicamentos no rol da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá prazo de 180 dias para concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista daqueles de fornecimento obrigatório pelos planos de saúde.

A regra consta da Medida Provisória 1067/21, convertida na Lei 14.307/22. Além desse prazo, poderá haver outros 90 dias de possível prorrogação.

De acordo com o texto aprovado, da deputada Silvia Cristina (PL-RO), o prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o texto determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.

Sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento; no entanto, haverá obrigatoriedade automática de fornecimento dos medicamentos e tratamentos até a decisão final caso o prazo não seja cumprido.

O fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

Medicamentos no SUS

Convertido na Lei 14.313/22, o Projeto de Lei 1613/21, do Senado Federal, permitirá ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para isso, precisa haver recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do ministério e de suas entidades vinculadas.

Quanto à avaliação econômica da inclusão do medicamento ou procedimento no âmbito do SUS, que precisa ser comparativa com os benefícios e custos das tecnologias já incorporadas, o projeto determina que as metodologias empregadas deverão constar em regulamento e ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto atualiza valor de taxas cobradas pela Justiça do Trabalho

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho afirma que as taxas estão há quase 20 anos sem atualização

O Projeto de Lei 1290/22 reajusta os valores das taxas cobradas pela Justiça do Trabalho (custas e emolumentos), com previsão de correção anual pela inflação. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta altera o valor de diversas taxas. Por exemplo, as custas relativas ao processo de conhecimento terão valor mínimo de R$ 35,77, contra os R$ 10,64 atuais. Também há mudanças em custas e emolumentos exigidos em diligência de oficiais de justiça, agravos, embargos, recursos e certidões, entre outros.

A proposta é de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente da corte, ministro Emmanoel Pereira, que assina o projeto, afirma que os valores vigentes das taxas estão há quase 20 anos sem atualização. A última foi autorizada pela Lei 10.537/02.

Segundo ele, os novos valores levam em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre agosto de 2002, quando a Lei 10.537 entrou em vigor, e fevereiro de 2022.

Pelo projeto, o valor das custas e emolumentos será reajustado todo ano com base no INPC, mediante ato do presidente do TST. Pereira afirma que mecanismo semelhante existe para as taxas cobradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


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