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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 29.07.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIME HEDIONDO

CTB

DECISÃO STJ

DECRETO 11.153

FGTS

LEI DE CRIMES HEDIONDOS

LOCATÁRIO

MEDIDAS PROVISÓRIAS

PORTARIA INSS

GEN Jurídico

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29/07/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso decide sobre 22 medidas provisórias a partir de agosto

Senadores e deputados retornam em agosto com a missão de decidir sobre o destino de uma série de medidas provisórias. Até esta quarta-feira (27), a lista de MPs que precisa ser analisada pelo Congresso Nacional contava com 22 itens. Todas passarão por votação na Câmara dos Deputados e, se aprovadas, seguirão para análise do Senado.

A mais recente medida provisória editada pelo Executivo a entrar na fila é a MP 1.130/2022, que abriu crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais previstos na Emenda Constitucional 123. O texto, que viabiliza o pagamento de um acréscimo de R$ 200 para o Programa Auxílio Brasil e de outros benefícios até o final do ano, pode receber emendas até 2 de agosto.

Três medidas provisórias deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional até 7 de agosto, ou perderão a validade: a MP 1.108/2022, que disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto); a MP 1.109/2022, que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública; e a MP 1.110/2022, que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos, além de definir regras sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital).

Medidas provisórias têm força de lei assim que editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União. Elas precisam, contudo, ser aprovadas por deputados e senadores para se tornarem leis em definitivo. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha a votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Trabalho híbrido

Ainda pendente de relatório, a MP 1.108/2022 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (aquele exercido de forma presencial e também remota). A MP recebeu 159 emendas dos parlamentares.

Já a MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia de covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto. O texto autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública — entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. Ao todo, a MP recebeu 148 emendas.

Sim Digital

A MP 1.110/2022, por sua vez, recebeu sete sugestões de mudanças no texto. A medida provisória traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado pelo governo em março.  A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) defende a aprovação do texto:

— É o aumento dos patamares das linhas de crédito a serem concedidos para a pessoa física e para a jurídica, que passam, respectivamente, de R$ 1 mil para R$ 1,5 mil e de R$ 3 mil para R$ 4,5 mil. Outra alteração significativa é a extensão do prazo máximo das operações de financiamento com recursos do FGTS, de 30 anos para 35 anos — disse a parlamentar à Rádio Senado.

Frete

Também está na lista a MP dos Caminhoneiros, que alterou a regra para a atualização da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A Medida Provisória (MP) 1.117/2022  reduziu o percentual de variação no preço do diesel de 10% para 5%. O texto define que sempre que houver uma variação no preço do diesel superior a 5%, a tabela deve ser atualizada.

Cultura

Entre outras MPs que aguardam exame no Congresso, estão uma que busca agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios pelo INSS (Medida Provisória 1.113/2022) e outra que prorroga o prazo do Plano Nacional de Cultura até 2024 (MP 1.129/2022), medida defendida pelo senador Paulo Paim (PT-RS):

— Não podemos desprezar a cultura e seus trabalhadores. O setor gera um milhão de empregos diretos e movimenta mais de R$ 10 bilhões na economia. Isso representa em torno de 2,6% do PIB — disse o senador.

Outras MPS em tramitação no Congresso

MPV 1112/2022 – Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar)

MPV 1114/2022 – Altera o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e do Fundo Garantidor da Habitação Popular

MPV1115/2022 – Altera a alíquota da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas

MPV 1116/2022 – Cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens

MPV1118/2022 – Altera a Lei Complementar 192, de 2022 (ICMS Combustível)

MPV 1119/2022  – Reabre o prazo de migração de servidores para o Funpresp

MPV1120/2022 – Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e de Gerência Executiva destinados à Antaq

MPV1121/2022 – Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas

MPV1122/2022 – Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-territórios federais

MPV1123/2022 – Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de Defesa

MPV1124/2022 – Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia em regime especial

MPV 1125/2022  – Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do IBGE

MPV1126/2022 – Revoga a lei sobre responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19

MPV 1127/2022 – Altera forma de reajuste de laudêmio de imóveis da União

MPV1128/2022 – Define tratamento tributário de perdas incorridas em instituições financeiras

Fonte: Senado Federal

Projeto aumenta multa para quem estaciona em vaga de deficiente ou idoso

Está em análise no Senado um projeto que aumenta a multa para quem reincide na infração de estacionar, sem a respectiva credencial, em vaga reservada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 1.445/2022). A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) é a autora da proposta.

De acordo com o texto, essa multa pode aumentar até cinco vezes, dependendo do número de reincidências ocorridas no período de 12 meses. Além disso, o projeto permite que o Ministério Público entre em juízo para cobrar indenização do infrator reincidente por dano moral difuso.

Multa escalonada

Daniella Ribeiro lembra que, atualmente, quem estaciona em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência está sujeito a: multa de R$ 293,47; inclusão de sete pontos na carteira de habilitação; e remoção do veículo.

Em seu projeto, ela prevê a elevação escalonada dessa multa para os infratores reincidentes: o valor seria multiplicado por 2, 3, 4 ou 5, conforme o número de infrações acumuladas no período de 12 meses.

Assim, o valor seria duplicado para quem comete a infração duas vezes no período, triplicado para quem a comete três vezes no período, e assim por diante, até o limite de cinco vezes o valor da multa original (ou seja, R$ 1.467,35).

Ministério Público

Outro objetivo da proposta é permitir que o Ministério Público ingresse em juízo contra o infrator reincidente, cobrando dele o ressarcimento por dano moral difuso à coletividade.

Para isso, o texto autoriza os órgãos de trânsito a informar o Ministério Público sobre os casos de reincidência em estacionamento reservado a idosos ou pessoas com deficiência.

Em caso de condenação, os valores de indenização seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Justificativa

Na justificação do projeto, Daniella ressalta que é muito comum o desrespeito às vagas reservadas de estacionamento. Ela cita queixas de idosos e pessoas com deficiência que, devido a esse problema, são impedidos de utilizar espaços públicos.

Para que as medidas defendidas pela senadora sejam possíveis, sua proposta prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto torna crime hediondo prática de recrutar crianças para o tráfico de drogas

O Projeto de Lei 1598/22 transforma em crime hediondo a prática de recrutar crianças – até 12 anos de idade – para o tráfico de drogas e entorpecentes. O texto altera a Lei de Crimes Hediondos e tramita na Câmara dos Deputados.

“Apesar de o crime de tráfico de drogas ser considerado pela legislação como equiparado a hediondo, sugerimos que o aliciamento de crianças seja, de forma cristalina, também considerado hediondo, sendo previsto expressamente na lei que elenca o rol de tais crimes”, defende o autor, deputado Ney Leprevost (União-PR) .

Segundo o parlamentar, um estudo do Observatório de Favelas, organização da sociedade civil que fica no Complexo da Maré, zona norte da cidade do Rio de Janeiro, mostrou um aumento de 50% do número de crianças entre 10 e 12 anos que entram para o tráfico de drogas em 2006. Segundo a pesquisa, a faixa etária correspondia a 6,5% do total de jovens inseridos no tráfico.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite saque do FGTS a trabalhador que pede demissão

Atualmente, os recursos podem ser sacados se a rescisão se dá por iniciativa do empregador

O Projeto de Lei 1747/22 autoriza o trabalhador que pedir demissão a sacar os valores na sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a lei que regulamenta o fundo (Lei 8.036/90).

Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador. Para Oliveira, a regra trata de forma desigual os dois polos da relação trabalhista (empregado e empregador).

“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, diz o deputado.

Além da demissão sem justa causa, a lei permite que o trabalhador movimente o saldo no FGTS em outras situações, como aposentadoria e pagamento de financiamento imobiliário.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Grupo de trabalho sobre adoção do sistema semipresidencialista vota parecer na quarta

O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa temas relacionados ao sistema de governo semipresidencialista reúne-se na próxima quarta-feira (3) para discutir e votar o parecer do coordenador, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O texto foi apresentado em julho e é favorável à realização de plebiscito a ser convocado por decreto legislativo. De acordo com o parecer, nos seis meses que antecederem a consulta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá fazer a divulgação nos veículos de comunicação dos principais pontos do sistema semipresidencialista: eleição popular do presidente, primeiro-ministro com apoio de maioria parlamentar e distinção entre chefia de Estado e de governo.

O grupo

O grupo de trabalho foi criado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para debater o semipresidencialismo – sistema de governo no qual o presidente da República compartilha o poder com um primeiro-ministro, eleito pelo Congresso Nacional.

O grupo, formado por dez deputados, foi criado em março e realizou diversas audiências sobre o tema desde então.

A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 8.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Locatário deve pagar aluguel de equipamentos não devolvidos mesmo após rescisão contratual

É obrigação do locatário pagar os aluguéis correspondentes ao período em que permanecer na posse de equipamentos locados e não devolvidos, mesmo depois de rescindido o contrato de locação por inadimplemento.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial de uma empresa de locação que buscava a devolução de equipamentos e o pagamento dos aluguéis correspondentes ao período em que a empresa locatária se manteve na posse dos bens após a extinção do contrato.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) incluiu, na condenação da locatária, o pagamento de aluguéis até a data da rescisão do contrato.

No recurso ao STJ, a locadora alegou que a responsabilidade da locatária permanecia independentemente de ter havido a resolução contratual por inadimplemento, e pediu que fosse determinado o pagamento dos aluguéis também após a rescisão, até a devolução dos equipamentos.

É possível cobrar aluguel de bem não restituído

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, é obrigação do locatário restituir a coisa alugada no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais decorrentes do uso regular, conforme preceitua o artigo 569, IV, do Código Civil de 2002 (CC/2002).

Para a ministra, o artigo 575 do CC/2002 é claro ao afirmar que, se o locatário não restituir o equipamento alugado no fim da locação – e, notificado pelo locador, mantiver o bem em seu poder –, deverá pagar o aluguel que o locador arbitrar e responder pelo dano que o equipamento vier a sofrer.

“Convém ressaltar, no entanto, que é ônus do locador notificar o locatário para exigir-lhe a restituição da coisa ao término do contrato. Essa notificação, inclusive, cumpriria uma dupla função: primeiro, estabelecer que não há interesse do locador na prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado (artigo 574 do CC/2002); segundo, fixar, para o locatário, a sanção patrimonial pela posse injusta do bem após a extinção do contrato (artigo 575 do CC/2002)” – acrescentou a magistrada.

Nancy Andrighi citou precedente (REsp 1.528.931) para lembrar que, no entendimento da Terceira Turma, enquanto o locatário estiver na posse do bem, é devida a retribuição pelo seu uso, ainda que finalizado o contrato, sob pena de enriquecimento sem causa e violação da boa-fé objetiva.

Posse injusta dos equipamentos locados

Na hipótese julgada, a ministra destacou que a locatária deixou de pagar os aluguéis e, extinto o contrato, também deixou de restituir os equipamentos locados, apesar de ter sido notificada para tanto.

Ao dar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi decidiu pelo cabimento da cobrança dos aluguéis vencidos até a extinção do contrato, assim como dos aluguéis que vencerem depois disso, até a efetiva devolução dos bens.

“No que tange ao valor do aluguel, cabe ressaltar que, embora a lei autorize o locador a arbitrá-lo, tal faculdade não foi exercida no particular, razão pela qual deve ser mantido o valor estabelecido no contrato, como pretendido pela recorrente”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.07.2022

DECRETO 11.153, DE 28 DE JULHO DE 2022 – Altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS 7, DE 28 DE JULHO DE 2022 – Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.


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