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Constituição da República Federativa do Brasil 2022 – 2º semestre: veja as novas leis

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Constituição da República Federativa do Brasil 2022 – 2º semestre: veja as novas leis

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2022

GEN Jurídico

GEN Jurídico

02/08/2022

Já está em pré-venda a Constituição da República Federativa do Brasil 2022 – 2º semestre, organizada por Alexandre de Mora. O livro, que teve origem em5 de Outubro de 1988,disponibiliza acompanhamento legislativo online, com informações sobre as normas de maior impacto nos principais ramos do Direito brasileiro, bem como aquelas que alterem os dispositivos legais contidos neste livro, publicadas ao longo do ano.

Além disso, a Constituição da República Federativa do Brasil 2022 – 2º semestre possui:

  • Emendas Constitucionais selecionadas
  • Legislação sobre Processo Constitucional: ação de descumprimento de preceito fundamental — ação direta de constitucionalidade — ação direta de insconstitucionalidade — ação popular — habeas corpus — habeas data — Lei das Súmulas Vinculantes — Mandado de injunção — Mandado de segurança individual e coletivo — Recurso extraordinário e recurso especial
  • Convenção sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiência
  • Tratado de Marraqueche, que facilita o acesso de deficientes visuais a textos impressos
  • Convenção interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e as Formas Correlatas de Intolerância
  • Súmulas do STF
  • Índice alfabético remissivo unificado
  • Acompanhamento legislativo online
  •  ?EC 115, de 10.02.2022 – Proteção de Dados Pessoais;
  •  ?EC 116, de 17.02.2022 – Isenção de IPTU para templos religiosos;
  •  ?EC 117, de 05.04.2022 – Participação política das mulheres;
  •  ?EC 118, de 26.04.2022 – Radioisótopos para pesquisa e uso médico;
  •  ?EC 119, de 27.04.2022 – Gastos em educação na pandemia;
  •  ?EC 120, de 05.05.2022 – Valorização do agente comunitário de saúde e de combate às endemias;
  •  ?EC 121, de 10.05.2022 – Benefícios tributários para o setor de tecnologia da informação;
  •  ?EC 122, de 17.05.2022 – Idade máxima para nomeação aos Tribunais Superiores.

Equipe Atlas | Constituição da República Federativa do Brasil

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