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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1048

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

11/08/2022

Há um mês e tanto, um procurador municipal espancou uma colega de trabalho. Cenas horrorosas que circularam a internet. Depois, em sua defesa (sic!) alegou que sofria assédio moral por parte dela. Entendo… Mais uma manifestação dessa tendência in-civilizatória que está corroendo a República (quiçá o mundo). O que está havendo, hein? Uma epidemia de estupidez? E isso vai parar em que pé? Se é que vai parar de pé…

Então, vamos lá para a cartilha do óbvio: quem sofre (ou acredita sofrer) assédio moral tem medidas legais, administrativas e judiciárias, em seu favor. NÃO TEM o direito de espancar. NÃO TEM direito ao exercício arbitrário e violento do que considera certo. Isso é inadmissível e a resposta tem que ser dura.

Ah! Se o assédio moral efetivamente se comprovar, deve merecer a resposta legal correspondente. Até onde estudei, espancamento não é sanção jurídica, no Brasil, para tal ilícito. Por todos os ângulos, temos que nos bater pela validade e eficácia do Direito. Há uma defesa intransigente a fazer: o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1048

Leis – Foi editada a Lei nº 14.385, de 27.6.2022. Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14385.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.382, de 27.6.2022. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021 . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14382.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.375, de 21.6.2022. Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.  (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14375.htm)

Consumidor – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por uma mãe que pleiteava a redução proporcional das mensalidades escolares de seus filhos e a devolução parcial dos valores pagos durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19. (STJ, 22.6.22. REsp 1998206)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.130, de 11.7.2022. Altera o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11130.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.129, de 11.7.2022. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11129.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.124, de 7.7.2022. Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11124.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.123, de 7.7.2022. Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11123.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.121, de 6.7.2022. Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11121.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.120, de 5.7.2022. Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11120.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.111, de 29.6.2022. Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “LUZ PARA TODOS”, e o Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a Amazônia.

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.108, de 29.6.2022.Institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11108.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.106, de 29.6.2022. Institui o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11106.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.105, de 27.6.2022. Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11105.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.104, de 24.6.2022. Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11104.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.099, de 21.6.2022. Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11099.htm)

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Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma sociedade empresária atuante na venda de ingressos tem a obrigação de indenizar uma família de Belo Horizonte que comprou bilhetes para um evento no Rio de Janeiro e só ficou sabendo do cancelamento depois de viajar à cidade. A organizadora do evento também foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), solidariamente com a vendedora de ingressos, a arcar com a indenização. Para o colegiado, os integrantes da cadeia de consumo – incluindo-se a vendedora de ingressos, que recorreu ao STJ – são responsáveis pelos danos gerados ao consumidor, não cabendo a alegação de que o fato se deveu à culpa exclusiva de um deles. (STJ, 22.6.22. REsp 1985198) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2156959&num_registro=202102214357&data=20220407&formato=PDF

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Constitucional – O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a vigência de dispositivo da Lei 14.183/2021 que excluiu a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. Para o Plenário, o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao trecho do projeto de lei é inconstitucional, uma vez que foi exercido após o prazo de 15 dias. A decisão majoritária foi tomada na apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 893. Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, para quem o poder de veto de que trata o artigo 66, do parágrafo 1°, da Constituição Federal não pode ser exercido após o decurso do prazo estabelecido. O dispositivo estipula que o presidente da República deve vetar um projeto de lei que considere inconstitucional, total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento do texto e deverá comunicar, dentro de 48 horas, ao presidente do Senado Federal os motivos do veto. (STF, 21.6.22)

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Saúde – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.082), estabeleceu a tese de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano ou o seguro de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades. (STJ, 23.6.22)

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Reflexão – O risco dos Juízes Criativos: “Tudo isso vai por água a baixo quando um tribunal saca um coelho da cartola e espandonga toda e qualquer referência. Lê-se o acórdão e sobram interjeições do tipo uau! nó! ich! uh! eita!”

https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/04/23/juizes-criativos-recuperacao-empresas/

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Rouanet – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em que o Ministério Público Federal (MPF) buscava a reclassificação, para estelionato, do crime imputado a dois réus que teriam fraudado as normas da Lei Rouanet para reduzir o pagamento de imposto. Para o colegiado, embora o MPF tenha alegado que os atos se amoldariam ao crime de estelionato majorado, porque foram praticados contra a União, todos os elementos do processo indicam que as fraudes foram cometidas por beneficiários da Lei Rouanet, com dedução do Imposto de Renda, situação que se enquadra perfeitamente no delito previsto no artigo 40 da própria lei especial. (STJ, 23.6.22. REsp 1894519)

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Penal – Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é cabível a celebração de acordo de delação premiada em quaisquer crimes cometidos em concurso de agentes, e não apenas se houver investigação pelo delito de organização criminosa. (STJ, 24.6.22. HC 582678) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2186528&num_registro=202001170263&data=20220621&formato=PDF

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Manual de Direito Empresarial

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