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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 21.02.2019

APOSENTADORIA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

GEN Jurídico

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21/02/2019

Notícias

Senado Federal

Reforma da Previdência define idade mínima e inclui servidor e parlamentar

Os detalhes da reforma da Previdência foram apresentados à imprensa por uma equipe técnica do governo nesta quarta-feira (20). “Nova Previdência é para todos. É melhor para o Brasil” será o slogan adotado pelo governo para convencer a população da importância de se alterar o sistema. Como havia sido antecipado, foi confirmada a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, após período de transição. As alterações valem para trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e servidores públicos.

O secretário especial-adjunto da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, abriu a apresentação explicando que a proposta de emenda à Constituição entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira é apenas uma das quatro proposições responsáveis por alterar todo o sistema. As outras três são a Medida Provisória 871/2019, para combater fraudes; um projeto de lei ainda a ser enviado para endurecer a cobrança de débitos previdenciários; e um outro projeto de lei para atualizar o sistema de proteção social dos militares. Estes dois últimos projetos deverão chegar em 30 dias ao Congresso.

— Estamos buscando a criação de um sistema justo e igualitário no qual todos se aposentarão com as mesmas regras, com idade mínima e tempo de contribuição. Queremos um sistema em que quem ganha mais pague mais, quem ganha menos pague menos — afirmou Bianco, que enumerou ainda outras características da reforma: a sustentabilidade do sistema; a separação da Previdência da assistência social; a proteção do idoso; a ampla garantia dos direitos adquiridos; as regras de transição amplas; e a criação de um sistema de capitalização.

Entrega

Enquanto a equipe econômica detalhava a proposta a jornalistas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, mostravam o texto a governadores. Antes disso, eles, com o presidente Jair Bolsonaro, foram ao Congresso Nacional para entregar o projeto aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia. Após 20 minutos de reunião, Bolsonaro deixou o Parlamento sem falar com a imprensa.

Tramitação

O caminho da reforma da Previdência será longo na Câmara. Primeiro, a proposta terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); a seguir, seguirá para uma comissão especial formada especificamente para tratar do tema. Só então irá ao Plenário, para depois ser enviada ao Senado.

Principais pontos da proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo
Idade mínimaPara trabalhadores da iniciativa privada e servidores, a idade mínima inicial será de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres. Essas idades mínimas começarão a subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar a 65 anos para eles e aos 62 anos para elas.
ProfessoresHoje não há idade mínima. O tempo de contribuição é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. A proposta prevê idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos.
Sistema de capitalizaçãoNão terá implementação imediata, ficará pendente de lei complementar. Será um sistema alternativo para quem ingressar no mercado de trabalho depois que a lei complementar for aprovada.
Servidores dos estados e do DFAs novas regras de benefício para o regime próprio valem para estados, municípios e Distrito Federal. A alteração em alíquotas precisa de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, sendo que estados, municípios e o DF, caso registrem deficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias.
Pensão por morteHoje o beneficiário na iniciativa privada recebe 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta sugere 60% + 10% por dependente adicional. Ou seja, se houver apenas um dependente, receberá 60%. Em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, aplica-se 100%. Quem já recebe pensão não terá seu direito modificado.
Acumulação de benefíciosAtualmente é permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes: pensão e aposentadoria; regime geral e regime próprio. A proposta quer limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, variando conforme o valor, de forma que o segundo benefício seja no máximo de dois salários mínimos.
Compulsória dos servidoresComo ocorre hoje, o servidor público será obrigado a se aposentar aos 75 anos de idade. Caso não tenha 25 anos de contribuição, vai receber o benefício proporcional.
Benefício assistencial para idososHoje idosos em condição de miserabilidade recebem um salário mínimo a partir dos 65 anos. Pela proposta, começará a ser pago aos 60 anos no valor de R$ 400. Só passará a ser equivalente ao salário mínimo aos 70 anos.
Benefício assistencial para deficientesVai ser mantida a regra de um salário mínimo sem limite de idade.
Forças de segurançaPoliciais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas. Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Será enviado posteriormente ao Congresso uma proposta específica para os militares.
Anistiados políticosPassarão a contribuir para a seguridade social nos mesmos termos da contribuição do aposentado e pensionista do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Fica proibido o recebimento simultâneo da reparação mensal do anistiado político com proventos de aposentadoria, sendo garantida a opção pelo maior benefício. Segundo o governo, é a lógica da equidade em que todos contribuem.
Regras de transição (INSS)Serão três possibilidades, e os trabalhadores poderão escolher a mais vantajosa.

1) Sistema de pontos: soma do tempo de contribuição + idade. Em 2019, caso a proposta seja aprovada, homens precisarão de 96 pontos; as mulheres, de 86. Em 2033, ao fim da transição, os homens precisarão de 105 pontos e as mulheres, de 100. Mas é preciso respeitar a contribuição mínima de 35 anos para eles e 30 para elas.

2) Idade mínima: a idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, após o período de transição. As idades de partida são 61 para homens e 56 para mulheres, agora em 2019, caso a reforma seja aprovada.

3) Fator previdenciário: método de cálculo específico para quem está a dois anos de se aposentar e pretende fazê-lo sem levar em conta a idade mínima.

Regra de transição (servidores)Terá uma regra só: sistema de pontos que soma o tempo de contribuição + idade mínima. Em 2019, por exemplo, são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A transição termina quando as mulheres chegarem aos 100 pontos, em 2033; e os homens chegarem aos 105 pontos, o que vai ocorrer em 2028. Deve-se respeitar também o tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 (mulheres). A idade mínima de partida começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Deve-se respeitar ainda 20 anos de tempo mínimo no serviço público e 5 anos no cargo.
Aposentadoria ruralIdade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 20 anos.
DesoneraçãoO empregador não precisará mais pagar a multa de 40% sobre o FGTS quando o empregado já estiver aposentado. As empresas também não precisarão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.
Cálculo do benefícioO benefício será de 60% para aqueles que cumprirem o mínimo de 20 anos de contribuição. A partir daí, a cada ano são acrescentados 2%. Logo, a integralidade do benefício só se dará após 40 anos de contribuição.  No futuro, quem contribuir mais de 40 anos poderá receber mais de 100%.
Como ficam as alíquotas do regime geral (INSS)
HojeProposta
Faixa salarial

Alíquota efetiva

(hoje é calculada sobre todo o salário)

Faixa salarial

Alíquota efetiva

(vai ser calculada sobre cada faixa salarial)

Até R$ 1.751,818%Até 1 Salário Mínimo7,5%
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,729%De R$ 998,01 a R$ 2.0007,5% a 8,25%
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,4511%De R$ 2.000,01 a R$ 3.0008,25% a 9,5%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,459,5% a 11,68%

Como ficam as alíquotas dos servidores
Hoje
Faixa salarial

Alíquota efetiva

(calculada sobre todo o salário)

Ingresso até 2013 sem migração para regime de previdência complementar11% sobre todo o vencimento
Ingresso até 2013 com migração para regime de previdência complementar11% até o teto do RGPS
Ingresso a partir de 201311% até o teto do RGPS
Proposta
Faixa salarialAlíquota efetiva 
(calculada sobre cada faixa salarial)
Até 1 salário mínimo7,5%
De R$ 998,01 a R$ 2.0007,5% a 8,25%
De R$ 2.000,01 a R$ 3.0008,25% a 9,5%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.8399,5% a 11,68%
R$ 5.839,46 a R$ 10.00011,68% a 12,86%
R$ 10.000,01 a R$ 20.00012,86% a 14,68%
De R$ 20.000,01 a R$ 39.00014,68% a 16,79%
Acima de R$ 39.000+ de 16,79% até 22%

Fonte: Senado Federal

PEC que padroniza referências a pessoas com deficiência avança em Plenário

Passou pela segunda discussão em primeiro turno nesta quarta-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2017 que padroniza na Constituição federal as referências a pessoas com deficiência. O texto substitui em dez artigos constitucionais, expressões como “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”.

As definições fazem parte da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. Pelo texto, serão alterados os arts. 7º, 23, 24, 37, 40, 201, 203, 208, 227 e 244 da Constituição de 1988.

A PEC ainda precisa passar por mais três sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Depois, vem a discussão (três sessões) e a votação em segundo turno. A proposta é de autoria da ex-senadora Fátima Bezerra, que defendeu a adoção na Carta Magna de uma única e adequada forma de referência a essa parcela da população, de acordo com as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU).

Fonte: Senado Federal

Bloqueio imediato de bens de terroristas é aprovado em comissões e segue ao Plenário

Em reunião conjunta, as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovaram nesta quarta-feira (20) o relatório de Antonio Anastasia (PSDB-MG), ao projeto do governo que trata do bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo (PL 703/2019). A análise segue agora ao Plenário do Senado, onde poderá ser votado ainda hoje.

A proposta busca adequar a legislação brasileira às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), uma organização global da qual o Brasil faz parte. O texto deixa claro que qualquer ação relativa ao bloqueio de bens terá que se dar conforme sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU).

Sanções

Durante a discussão do projeto, foi lembrado pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), e pelo senador Major Olimpio (PSL-SP), que o GAFI concedeu ao Brasil prazo até fevereiro de 2019 para a criação de leis que atendam às medidas recomendadas pelo órgão.

Também foi mencionado que o Brasil é o único dos 35 países-membros do GAFI que, no entender do órgão, ainda não adota as medidas anti-terrorismo.

— Corremos o risco de entrarmos para a lista negra do GAFI se este projeto não for aprovado. Estaremos junto com Coreia do Norte, Irã e Sudão. Somos o único país-membro do GAFI que não vem atendendo a rodada mais recente das negociações — alertou Bezerra.

Anastasia explicou que o Brasil corre o risco de “consequências gravíssimas” caso a proposta não seja aprovada. O país pode acabar sendo suspenso do GAFI e classificado como sendo de “alto risco” ou “não-cooperativo”.

— Algumas das consequências podem ser o fim das operações de bancos estrangeiros por aqui ou a imposição de pesadas sanções contra outras nações que negociarem conosco. Enfim, estaremos sujeitos a graves prejuízos, como o aumento do risco-país e do custo de financiamento das dívidas interna e externa. O impacto fiscal pode ser bastante expressivo — afirmou o senador, enquanto defendia seu relatório.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) disse discordar das interpretações do GAFI e do atual governo de que o Brasil ainda não tem uma legislação capaz de bloquear bens de investigados ou acusados por terrorismo. Para ele, a Lei 13.170, de 2015, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, atende o objetivo. Mas, segundo o GAFI, esta lei, ao prever a adoção de um processo judicial em vez do bloqueio imediato dos bens, torna muito lenta e ineficaz as sanções contra eventuais criminosos, dando a eles a oportunidade de evasão ou de ocultação do patrimônio.

Bloqueio de bens

O PL 703/2019 busca dificultar todas as operações bancárias de suspeitos ou de envolvidos com atividades terroristas. O objetivo é agilizar o bloqueio dos bens — desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não  — e identificar empresas e pessoas associadas a este crime ou à proliferação de armas de destruição em massa. O texto também obriga o governo brasileiro a informar ao Conselho de Segurança da ONU sobre medidas adotadas por juízes relacionadas a estes bloqueios.

Caso seja necessário, o auxílio direto judicial poderá ser usado para ajudar autoridades estrangeiras a obter medidas cautelares ou provas para investigações criminais em curso, relacionadas ao financiamento do terrorismo em outros países.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova criação de política nacional para busca de desaparecidos

Em votação simbólica, o Plenário aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei (PLC 144/2017), que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O texto prevê ações articuladas do poder público e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O projeto segue para sanção presidencial.

O projeto, de autoria do ex-deputado Duarte Nogueira, foi aprovado na Câmara em 2017 na forma do relatório da então deputada Eliziane Gama (PPS-MA), agora senadora. Ela e outros senadores reclamaram em Plenário do requerimento apresentado pelo líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que pedia o adiamento da discussão e da votação da matéria. Diante dos protestos, o líder do governo decidiu retirar seu requerimento, o que proporcionou a aprovação.

Eliziane afirmou que o projeto foi construído com diálogos envolvendo representantes de órgãos nacionais e internacionais especializados em política da infância. Ela falou que o Cadastro Nacional de Pessoa Desaparecidas, criado em 2009, até hoje não foi melhorado justamente pela falta de uma política nacional sobre o tema. A senadora lembrou que, como deputada e relatora da proposta na Câmara, participou de inúmeros debates e audiências públicas com membros do Judiciário, do Executivo, do Legislativo e com a sociedade civil.

Atualmente, afirmou Eliziane, são quase 700 mil pessoas desaparecidas no país, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

— As famílias têm pressa. Cada momento e cada hora é a dor de uma mãe e de um pai que não sabem onde é que está o seu filho ou onde está sua mãe. […] E é terrível, é dolorido, corta a alma você ouvir o depoimento desses pais e dessas mães. Sabe por quê? Porque hoje você tem um cadastro inexistente. Porque você faz a implantação de um dado e você não tem nenhum tipo de alimentação — disse a senadora.

O projeto prevê o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o desaparecimento até a localização da pessoa; sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação de informações sobre desaparecidos. Haverá investimento em pesquisa e desenvolvimento e capacitação de agentes públicos, e o governo deverá criar redes de atendimento psicossocial aos familiares de pessoas desaparecidas.

Informações padronizadas

A proposta reformula o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O novo modelo será composto por um banco de informações públicas (de livre acesso por meio da internet), com informações básicas sobre a pessoa desaparecida; e por dois bancos de informações sigilosas, um deles contendo informações detalhadas sobre a pessoa desaparecida, e o outro trazendo informações genéticas da pessoa desaparecida e de seus familiares.

Essas informações deverão ser padronizadas e alimentadas por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação. Hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, deverão informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.

Rede de Segurança

Ainda de acordo com o projeto, a autoridade competente deverá incluir todos os dados no cadastro nacional assim que receber uma denúncia de desaparecimento. Essas informações também serão inseridas em outros bancos de dados, como a Rede de Integração Nacional de Segurança Pública, ou outro sistema nacional.

A autoridade de segurança pública também terá condições, após autorização judicial, de acessar dados de aparelho de telefonia móvel caso haja indícios de risco à vida do desaparecido. Se o caso envolver criança, adolescente ou vulnerável, a investigação começará imediatamente após a notificação, sem a necessidade de se esperar qualquer prazo para configurar o desaparecimento.

O texto aprovado também prevê a realização de um relatório anual com as estatísticas sobre os desaparecimentos e casos solucionados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Entenda como será a tramitação da proposta de reforma da Previdência

Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro

– A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário.

– Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).

Comissão especial

– Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.

– Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.

Plenário da Câmara

– Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.

– Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.

Senado

– Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).

– No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.

Promulgação

– Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.

– Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).

– Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.

– Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.

– Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Conheça as regras da proposta para aposentadorias no serviço público

Cálculo de benefício pago a servidores públicos seguirá regra geral

A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos de idade, se homem, e aos 62 anos, se mulher, desde que tenha completado pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A aposentadoria compulsória continuará aos 75 anos.

Os professores da educação básica de ambos os sexos poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 60% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.

O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Regras de transição

É assegurada para os atuais servidores, com critérios de idade mínima e tempo de contribuição mais 20 anos de efetivo exercício na administração pública e 5 anos no último cargo. Para os homens, serão necessários 35 anos de contribuição; para as mulheres, 30. A idade mínima para eles será 61 anos e subirá para 62 em 2022; para elas, 56 inicialmente e depois 57.

A proposta contempla ainda um sistema de pontos que combina a idade com o tempo de contribuição. Para os homens, a pontuação mínima para aposentar começa em 96 e aumenta em 1 a cada ano, chegando a 105 em 2028. No caso das mulheres, o mínimo parte de 86 e vai subindo 1 ponto até alcançar 100 em 2033.

O cálculo dos benefícios seguirá a regra geral. Os servidores que ingressaram antes de 2003, que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa, só assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.

Previdência complementar

Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.

Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aposentadoria no setor privado exigirá idade mínima mais tempo de contribuição

Aos 20 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários; percentual sobe até atingir 100% aos 40 anos de contribuição

Para os trabalhadores da iniciativa privada, a reforma da Previdência institui como regra geral um único tipo de aposentadoria, que exige cumulativamente os requisitos de idade mínima e de tempo de contribuição, de pelo menos 20 anos.

No setor urbano, serão 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres. Para os segurados especiais (pequeno agricultor familiar, pescador artesanal e extrativista), serão 60 anos para ambos os sexos.

Para os professores da educação básica, serão 60 anos para ambos os sexos, e o tempo de contribuição sobe para pelo menos 30 anos.

O benefício de aposentadoria não poderá ser inferior a 1 salário mínimo (atualmente R$ 988,00) ou superior ao máximo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o chamado teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45).

O cálculo do valor da aposentadoria deverá considerar o tempo de contribuição e corresponderá a um percentual da média dos salários. Aos 20 anos de contribuição, será equivalente a 60% da média dos salários. Esse percentual sobe até atingir 100% aos 40 anos de contribuição.

Regras de transição

A proposta do governo Bolsonaro prevê três regras de transição para os atuais contribuintes do RGPS que pagam regularmente a Previdência Social. Os segurados poderão optar pela mais vantajosa.

O primeiro sistema é o de pontuação, que tende a beneficar quem começou a trabalhar mais cedo. Parte do tempo de contribuição (TC), a partir de 35 anos no caso dos homens e 30 anos para mulheres, somado à idade.

Para os homens, o mínimo para aposentar será 96 pontos – por exemplo, para TC igual a 35, a idade deverá ser 61 anos. No caso das mulheres, o mínimo é 86.

O texto prevê a elevação dessa pontuação até atingir 105 para os homens, em 2028, e 100 para as mulheres, em 2033. Os professores terão um bônus desde que comprovem atividade docente na educação básica.

A segunda regra é semelhante à primeira. Também parte do tempo de contribuição (35/30 anos), mas prevê uma idade mínima, começando em 61 anos para os homens e 56 para as mulheres, chegando, respectivamente, a 65 em 2027 e 62 em 2031.

Na prática, a previsão da segunda regra pode ser mais benéfica. Em 2027, um homem com 65 anos de idade e 35 de contribuição poderá se aposentar nessa regra. Mas o mesmo não aconteceria se considerasse o sistema de pontuação, somaria 100, antes os 104 exigidos.

O terceiro sistema proposto considera aqueles que estão a pelo menos dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição (35/30 anos). Nesse caso, poderão aposentar sem atingir a idade mínima desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o TC que falta.

Ainda no setor privado, uma regra destina-se àqueles que, no sistema atual, só poderiam se aposentar por idade – 65 anos no caso dos homens e 60 para as mulheres. Para os homens, o tempo de contribuição mínimo subirá dos atuais 15 anos para 20 anos, em 2029.

A mesma coisa valerá também para as mulheres, para quem haverá ainda uma idade mínima maior do que a exigida atualmente, chegando a 62 anos em 2023.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui corrupção de menor entre os crimes hediondos

O Projeto de Lei 228/19 inclui a corrupção de menores na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90). O texto prevê também pena de prisão de 2 a 6 anos para quem cometer crimes com menores de idades ou induzi-los a cometer.

Atualmente, a pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), é de 1 a 4 anos, podendo ser acrescida de um terço no caso do crime ser considerado hediondo.

A proposta foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Texto semelhante (PL 1234/15) foi proposto na legislatura passada pelo ex-deputado Laerte Bessa (DF), mas a proposta foi arquivada.

Lucena afirma que o assunto é importante e deve ser rediscutido na Câmara. A ideia, segundo ele, é dar uma resposta penal ao maior de idade que comete o crime em companhia ou se valendo de criança ou adolescente menor de 18 anos.

Os crimes hediondos são aqueles considerados de maior potencial ofensivo para a sociedade, como assassinato cometido por grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro. Os condenados não têm direito à liberdade provisória ou fiança, são obrigados a cumprir pena em regime fechado e o prazo para conseguir o livramento condicional também é maior.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Cadastro positivo obrigatório gera debate sobre privacidade e bancos

O projeto que inclui, no cadastro positivo, informações sobre todos os brasileiros e empresas (PLP 441/17) dividiu opiniões no Plenário da Câmara dos Deputados. Os contrários criticaram o interesse dos bancos e a violação à privacidade, enquanto os favoráveis falaram em juros menores e acesso ao crédito.

Atualmente, a inclusão no cadastro é facultativa. Já o projeto inclui pessoas físicas e jurídicas obrigatoriamente, dando prazo para que os descontentes possam sair. Os dados serão geridos por birôs de crédito, como Serasa, responsáveis por definir a nota do consumidor: bons pagadores terão notas melhores que maus pagadores.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a proposta vai contra a vontade dos milhões de brasileiros que optaram por não incluir os dados no cadastro positivo atual.

O deputado Aliel Machado (PSB-PR) afirmou que a proposta vai dar muito acesso aos bancos e instituições financeiras. “Vamos escolher se defendemos o direito do povo frente ao interesse econômico, porque quem está pressionando pela aprovação do projeto são os bancos que, inclusive, bancaram eleições”, disse Machado.

Já o deputado Darcísio Perondi (MDB-RS) declarou que o cadastro positivo vai permitir acesso ao crédito. “O cadastro positivo favorece o cidadão. O negativo não favorece, mas este favorece e vai colocar milhões de pessoas em condições de ter crédito. E são os mais pobres que têm dificuldade de crédito e terão oportunidade de juros menores a partir da nota obtida”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decano declara omissão legislativa e afirma que homofobia representa forma contemporânea de racismo

Em seu voto na ADO 26, o ministro Celso de Mello deu interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar a homofobia e a transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo, até que o Congresso Nacional edite norma autônoma sobre a matéria.

O voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ministro Celso de Mello, foi retomado e finalizado na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (20). O decano da Corte concluiu que o Congresso Nacional foi omisso ao deixar de editar lei que criminaliza atos de homofobia e transfobia. O julgamento da ação, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), teve início na semana passada, na sessão do dia 14. A análise da matéria terá continuidade nesta quinta-feira (21), com a leitura do voto do ministro Edson Fachin, relator do Mandado de Injunção (MI) 4733, sobre a mesma matéria.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello reconheceu a inconstitucionalidade na demora do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção penal aos integrantes do grupo LGBT, declarando a existência de omissão legislativa. O ministro deu interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar a homofobia e a transfobia, ou qualquer que seja a forma da sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos em legislação já existente, como a Lei Federal 7.716/1989 (que define os crimes de racismo), até que o Congresso Nacional edite uma norma autônoma.

O ministro destacou que as práticas homofóbicas configuram racismo social, consagrado pelo Supremo no julgamento do Habeas Corpus (HC) 82424 – Caso Ellwanger – considerando que essas condutas são atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBT. Ele votou pela procedência da ação com eficácia geral e efeito vinculante. Em seu voto, declarou que os efeitos da decisão somente se aplicarão a partir da data de conclusão do julgamento.

Coletividade social

O decano avaliou que este é um julgamento em favor de toda a coletividade social e que a decisão não será proferida contra alguém ou contra algum grupo, da mesma forma que não pode ser considerado um julgamento em favor de apenas alguns. “O fato irrecusável no tema em exame é um só: os atos de preconceito ou de discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero não podem ser tolerados, ao contrário, devem ser reprimidos e neutralizados, pois se revela essencial que o Brasil dê um passo significativo contra a discriminação e contra o tratamento excludente que tem marginalizado grupos minoritários em nosso país, como a comunidade LGBT”, salientou.

O ministro afirmou que a homofobia representa uma forma contemporânea de racismo e avaliou a importância do julgamento no processo de ampliação e de consolidação dos direitos fundamentais das pessoas. “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade de direitos”, destacou o relator, ressaltando que a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais à dignidade e à humanidade de cada pessoa, “não devendo constituir motivo de discriminação ou abuso”. Segundo ele, a diversidade das formas de vida e o direito à diferença não podem, em nenhum caso, servir de pretexto aos preconceitos raciais, mesmo porque as diferenças entre os povos do mundo não justificam qualquer classificação hierárquica entre as nações e as pessoas.

Omissão

De acordo com o relator, o Estado tem o dever de atuar na defesa da dignidade da pessoa humana e contra a permanente hostilidade contra qualquer comportamento que possa gerar desrespeito aos valores da igualdade e da tolerância. O ministro Celso de Mello observou que a ausência de ação estatal quanto às agressões praticadas contra grupos sociais vulneráveis “e a recusa do poder público em enfrentar e superar as barreiras que inviabilizam a busca da felicidade por parte de homossexuais e transgêneros, vítimas de inaceitável tratamento discriminatório, traduzem omissão que frustra a autoridade do direito, que desprestigia o interesse público, gera o descrédito das instituições e compromete o princípio da igualdade”. Ele afirmou que o Poder Judiciário deve tornar efetiva a reação do Estado na prevenção e repressão nos atos de preconceito e discriminação praticados contra pessoas que integram grupos vulneráveis.

Caso Ellwanger

Em diversos momentos de seu voto, o relator citou partes do julgamento do Habeas Corpus (HC) 82424, realizado em setembro de 2003, quando o Plenário do Supremo manteve a condenação do editor Siegfried Ellwanger por crime de racismo. Considerado como precedente histórico, o HC 82424 orientou o voto do relator no sentido de que a noção de racismo abrange as situações de agressão injusta que resultam de discriminação ou preconceito contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

O ministro ressaltou que o racismo, para efeito de configuração típica dos delitos na Lei 7.716/1989, não se resume a um conceito estritamente antropológico, fenotípico, biológico, mas projeta-se numa dimensão cultural e sociológica, o denominado racismo social. Ele julgou que deve ser rejeitada a visão arbitrária, preconceituosa, inconstitucional e perversa do racismo. “O preconceito e a discriminação resultantes da aversão aos homossexuais e aos demais integrantes do grupo LGBT – típicos componentes de um grupo vulnerável – constituem a própria manifestação cruel, ofensiva e intolerante do racismo por representarem a expressão de sua outra face, o racismo social”, ressaltou.

Liberdade religiosa

Durante a leitura do voto, o ministro Celso de Mello também abordou questão relacionada à liberdade de expressão religiosa. Para ele, a decisão não interfere na prática religiosa, que é pressuposto essencial do regime democrático. “Essa livre prática não pode e não deve ser impedida pelo poder público nem submetida por ilícitas interferências do Estado, de qualquer cidadão ou qualquer instituição da sociedade civil”, afirmou.

O ministro observou que a divulgação objetiva de fatos e narrativas religiosas não configuram hipótese de ilícito civil ou penal, porque não se pode presumir o intuito de ofender pessoas e grupos. “A exposição e a reprodução de narrativas, de conselhos, lições ou orientações constantes de qualquer livro sagrado de qualquer religião não se revelam aptos a configurar delitos contra a honra, porque veiculados com intuito de divulgar o pensamento teológico e filosofia espiritual, próprios de cada denominação, circunstância que descaracteriza o ânimo de difamar e injuriar alguém tornando legítimos enquanto expressões de postulados de fé das religiões”, destacou.

Segundo o relator, é considerada crime a incitação ao ódio público e ao ódio racial. Ele salientou que as pregações religiosas, sermões ou homilias, enquanto expressões legítimas de transmissão de ideias em matéria de doutrina religiosa têm o amparo do texto constitucional, que protege aqueles que, na condição de fieis, líderes ou autoridades religiosas, desempenham junto às respectivas congregações, atividade pastoral ou de natureza confessional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Empresas em recuperação podem celebrar contratos de factoring, decide Terceira Turma

Independentemente de autorização do juízo competente, as empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring no curso do processo de reerguimento.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de três empresas em recuperação para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e afastar a restrição que lhes foi imposta em relação à celebração de contratos de fomento mercantil.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que os negócios sociais de empresas em recuperação judicial permanecem geridos por elas durante o processo de soerguimento, exceto se verificada alguma das causas de afastamento ou destituição legalmente previstas.

Segundo a ministra, o artigo 66 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) impõe ao devedor certas restrições quanto à prática de atos de alienação ou oneração de bens ou direitos de seu ativo permanente, após o pedido de recuperação.

Direitos de crédito

Nancy Andrighi salientou que os bens alienados em decorrência de contratos de factoring (direitos de crédito) não integram nenhum dos subgrupos que compõem o ativo permanente da empresa, pois não podem ser enquadrados nas categorias investimentos, ativo imobilizado ou ativo diferido.

“Assim, sejam os direitos creditórios (a depender de seu vencimento) classificados como ativo circulante ou como ativo realizável a longo prazo, o fato é que, como tais rubricas não podem ser classificadas na categoria ativo permanente, a restrição à celebração de contratos de factoring por empresa em recuperação judicial não está abrangida pelo comando normativo do artigo 66 da LFRE”, ressaltou.

Para a relatora, os contratos de fomento mercantil, na medida em que propiciam sensível reforço na obtenção de capital de giro (auxiliando como fator de liquidez), podem servir como importante aliado das empresas que buscam superar a situação de crise econômico-financeira.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Decisão interlocutória sobre prescrição ou decadência deve ser impugnada por agravo de instrumento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias sobre prescrição ou decadência, uma vez que configuram pronunciamentos de mérito no processo.

Os ministros negaram provimento a recurso especial no qual o recorrente alegou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deixou de analisar a prescrição do direito de ação dos recorridos, em um caso de cobrança de aluguéis contra ele, por entender que essa alegação estava preclusa.

Para o TJRS, o recurso cabível contra a decisão interlocutória de primeiro grau que afastou a prescrição seria o agravo de instrumento, e não a apelação interposta pela parte.

Ao STJ, o recorrente argumentou que tecnicamente a prescrição não trata do mérito, mas sim de prejudicial do mérito, e esta seria uma etapa anterior ao mérito propriamente dito. Para ele, a prescrição não está inserida no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil  (CPC) de 2015, razão pela qual caberia o recurso de apelação.

Repetitivo

Segundo o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “a questão relacionada às hipóteses de cabimento dos recursos de agravo de instrumento e de apelação no novo Código de Processo Civil tem sido objeto de intensos debates no âmbito da doutrina e da jurisprudência”.

Em seu voto, o ministro explicou que o CPC/2015 definiu que o agravo de instrumento só será manejado em face de decisões expressamente tipificadas pelo legislador. Já a apelação, continuou, é cabível contra o provimento que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e que extingue a execução (artigos 485 e 487).

O relator lembrou que, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 988), a Corte Especial do STJ, ao interpretar o cabimento do agravo de instrumento e a natureza jurídica do rol do artigo 1.015 do CPC, definiu a tese de que “o rol do artigo 1.015 do CPC é taxativamente mitigado, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.

“Realmente, o atual sistema acabou por definir que, nas interlocutórias em que haja algum provimento de mérito, caberá o recurso de agravo de instrumento para impugná-las, sob pena de coisa julgada”, disse.

Pronunciamento de mérito

O ministro Salomão, citando doutrina de Teresa Arruda Alvim Wambier, destacou que as decisões sobre decadência e prescrição são, para todos os efeitos, pronunciamentos de mérito, sujeitos à coisa julgada material.

“O legislador foi peremptório ao estabelecer no artigo 487 do CPC, dentre diversas hipóteses de decisão com resolução do mérito, que a prescrição e a decadência seriam uma delas”, disse. Para o relator, é incontestável que o novo CPC considerou como de mérito o provimento que decide sobre a prescrição ou a decadência, “tornando-a definitiva e revestida do manto da coisa julgada”.

Desse modo, segundo Salomão, se a prescrição ou a decadência é objeto de decisão interlocutória, “a questão deverá ser impugnada por recurso de agravo de instrumento”. O ministro ainda destacou que, se a questão for decidida apenas no âmbito da sentença, pondo fim ao processo, caberá a apelação, nos termos do artigo 1.009 do CPC.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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