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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1043

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

21/06/2022

O respeito às instituições políticas é uma garantia de qualidade de vida para todos. Dito de outra forma, as agressões ao Estado Democrático de Direito podem beneficiar alguns poucos ao custo do bem-estar de muitos. Já vivemos isso em várias partes do mundo e da história e temos condições de concluir com sabedoria que a defesa da ordem constitucional consulta o interesse da coletividade. O que parte da sociedade política e da sociedade civil está fazendo é colocar em risco o futuro de todos. E isso pode ter um preço caríssimo. As dificuldades da década de 1980 deveriam ter nos ensinado isso há muito.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1043

Alienação fiduciária – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a juntada da via original do título de crédito – caso o documento tenha sido emitido no formato de cártula – para instruir ação de busca e apreensão ajuizada em virtude do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. (STJ, 9.5.22. REsp 1.946.423.) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2113236&num_registro=202102011603&data=20211112&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Desconsideração da Personalidade Jurídica – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível que os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica atinjam os fundos de investimento. Segundo o colegiado, embora esses fundos não tenham personalidade jurídica, eles titularizam direitos e obrigações e, além disso, podem ser constituídos ou utilizados de forma fraudulenta pelos cotistas – pessoas físicas ou jurídicas –, fatos que justificam a aplicação do instituto. (STJ, 9.5.22. REsp 1965982) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=149877721&registro_numero=202102191479&peticao_numero=&publicacao_data=20220408&formato=PDF

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Leis – foi editada a Lei nº 14.343, de 19.5.2022. Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14343.htm)

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Leis – foi editada a Lei nº 14.342, de 18.5.2022. Institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14342.htm)

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Leis – foi editada a Lei nº 14.341, de 18.5.2022. Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14341.htm)

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Leis – foi editada a Lei nº 14.340, de 18.5.2022. Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14340.htm)

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Leis – foi editada a Lei nº 14.338, de 11.5.2022. Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14338.htm)

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Leis – foi editada a Lei nº 14.335, de 10.5.2022. Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14335.htm)

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Leis – foi editada a Lei nº 14.334, de 10.5.2022. Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14334.htm)

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Constitucional – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública relativos à produção ou ao compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas e as práticas cívicas de pessoas identificadas como integrantes de movimento político antifascista que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livre expressão, reunião e associação. A decisão, por maioria, se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, confirmando a liminar concedida anteriormente para suspender os atos. (STF, 16.5.22) Por maioria? Jura? Deus de misericórdia!

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Defensoria Pública – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas dos Estados de Minas Gerais, da Bahia, de Alagoas e de Santa Catarina que concedem aos defensores públicos o poder de requisitar, de autoridades e de agentes públicos, certidões, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação institucional. O colegiado julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6866, 6869, 6874 e 6878, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a decisão unânime, essas prerrogativas são ferramentas importantes para a execução das funções atribuídas constitucionalmente às Defensorias, porque facilitam o acesso da coletividade e dos hipossuficientes a documentos, informações e esclarecimentos, garantindo a concretização dos direitos e liberdades de pessoas em situação de vulnerabilidade. 

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Processo – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça(STJ), por unanimidade, decidiu que o erro em sistema eletrônico de tribunal na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa, prevista no artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015(CPC), para afastar a intempestividade do recurso. Segundo o colegiado, a falha induzida por informação equivocada no sistema eletrônico deve ser levada em consideração para a aferição da tempestividade do recurso, em respeito aos princípios da boa-fé e da confiança. (STJ, 12.4.2022. EAREsp 1759860) Eis o acórdão: 

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2148594&num_registro=202002401277&data=20220321&formato=PDF 

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Tributário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o arrematante de imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários anteriores, em consequência de previsão do edital. A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema1.134, com a seguinte redação: “Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão”. (STJ, 12.4.2022) 

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Saúde – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei da Paraíba que obriga as operadoras de planos saúde a assegurar atendimento médico-hospitalar integral e adequado às pessoas com deficiência. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7029 e declarou a lei estadual inconstitucional pois invadiu esfera de competência legislativa da União. (STF, 10.5.22) 

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.072, de 17.5.2022. Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11072.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.071, de 17.5.2022. Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11071.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.064, de 5.5.2022. Regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e altera o Decreto nº 10.836, de 14 de outubro de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11064.htm)

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Trabalho – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional não estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais solo. Por unanimidade, o colegiado considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, (Tema 1.182 da repercussão geral). (STF, 12.5.22)

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Penal – Sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.144), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se, para a incidência do aumento de pena previsto no artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal, basta que o crime de furto tenha sido praticado durante o repouso noturno. (STJ, 6.5.22)

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Penal – Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de idoneidade do indivíduo condenado por violência doméstica autoriza que ele seja impedido de se inscrever em curso de reciclagem para vigilantes profissionais. (STJ, 6.5.22. REsp 1952439) Eis o acórdão: 

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2164969&num_registro=201800275438&data=20220428&formato=PDF

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Penal – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de mutirões carcerários com o intuito de identificar beneficiários de decisão da Segunda Turma da Corte que, em habeas corpus coletivo, estabeleceu a substituição da prisão preventiva de pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência pela prisão domiciliar, desde que cumpridos os requisitos do Código de Processo Penal (CPP). A medida visa assegurar a revisão das prisões dos encarcerados que se encontrem nessa situação, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e pautas sociais necessárias à ressocialização dos envolvidos. (STF, 12.5.22.HC 165704)

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