Acompanhamento Legislativo
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.01.2021
CONSULTA PÚBLICA – MINUTA DE DECRETO – Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE –22.01.2021
RESOLUÇÃO TSE 23.637 – Suspende os efeitos referidos pelo art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa, ad referendum do Plenário do TSE, em razão da persistência da pandemia da Covid-19.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.01.2021
DECRETO 10.604, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – Altera o Decreto 9.921, de 18 de julho de 2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.
PORTARIA 593, DE 19 DE JANEIRO DE 2021, DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA –Dispõe sobre as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa- Atleta.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.01.2021
DECRETO 10.602, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 – Altera o Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
PORTARIA CARF/ME 690, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 – Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º , 2º , 4º e 5º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, bem assim de sessão extraordinária, por meio de videoconferência, para o julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do mesmo Anexo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ –18.01.2021
RESOLUÇÃO 365, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Altera a redação dos artigos 67, 85, § 1o, III e IV, e artigo 86, caput, e parágrafo único da Resolução CNJ 303/2019.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.01.2021
DECRETO 10.600, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 –Regulamenta a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela.
RESOLUÇÃO 691, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – Dispõe sobre a suspensão de dispositivos da Resolução CJF n. 458, de 4 de outubro de 2017, em face dos efeitos da medida cautelar proferida na ADI n. 6.556/DF pelo Supremo Tribunal Federal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ –15.01.2021
RESOLUÇÃO 364, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, DO CNJ – Dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
PORTARIA N. 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, DO CNJ –Altera a Portaria n. 34, de 13 de setembro de 2016, que estabelece nova sistemática para cumprimento do disposto nos arts. 9º, § 3º; 14, §§ 4º e 6º; 20, § 4º, e 28 da Resolução CNJ nº 135, de 13 de julho de 2011.
PORTARIA N. 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, DO CNJ –Revoga a Recomendação CN/CNJ n. 35, de 27 de fevereiro de 2019.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.01.2021
LEI COMPLEMENTAR 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal; altera a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, a Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei 12.649, de 17 de maio de 2012, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
LEI 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.
PORTARIA SEPRT/ME 636, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – Dispõe sobre o reajuste dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.01.2021
LEI COMPLEMENTAR 177, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – Altera a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT.
LEI 14.118, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei 13.439, de 27 de abril de 2017.
PORTARIA 396, DE 11 DE JANEIRO DE 2021, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Dispõe sobre as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte.
PORTARIA 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.01.2021
LEI 14.117, DE 8 DE JANEIRO DE 2021 – Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.09.2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.529 – Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020. Ementa: CONSTITUCIONAL E TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART.114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. EXPRESSÃO “RELAÇÃO DE TRABALHO”. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DAS AÇÕES ENTRE O PODER PÚBLICO E SEUS SERVIDORES. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O processo legislativo para edição da Emenda Constitucional 45/2004, que deu nova redação ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal, é, do ponto de vista formal, constitucionalmente hígido. 2. A interpretação adequadamente constitucional da expressão “relação do trabalho” deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores. 3. Medida Cautelar confirmada e Ação Direta julgada parcialmente procedente.
PORTARIA 4.255, DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DE 27 DE AGOSTO DE 2020 – Altera a Portaria RFB 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.01.2021
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 66 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a constitucionalidade do art. 129 da Lei n 11.196/2005, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. Não votou o Ministro Nunes Marques por suceder o Ministro Celso de Mello, que já havia proferido voto em assentada anterior. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.975 –Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/1990 e determinou a comunicação do teor desta decisão ao Congresso Nacional, para que delibere, se assim entender pertinente, sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público nas hipóteses do art. 132, I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112/1990, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que julgavam improcedente a ação direta; parcialmente o Ministro Marco Aurélio, apenas quanto à comunicação formalizada ao Legislativo; e os Ministros Roberto Barroso e Nunes Marques, que julgavam parcialmente procedente a ação. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.854 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário, dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 37, inciso XI (com redação dada pela EC 41/2003) e § 12 (com redação dada pela EC 47/2005), da Constituição Federal, para afastar a submissão dos membros da magistratura estadual da regra do subteto remuneratório e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução nº 13/2006 e artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Falou, pela requerente Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.014 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário na ADI 3.854, dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 37, inciso XI (com redação dada pela EC 41/2003) e § 12 (com redação dada pela EC 47/2005), da Constituição Federal, para afastar a submissão dos membros da magistratura estadual da regra do subteto remuneratório e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução nº 13/2006 e artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.329 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 52, V, da Lei nº 11.697/2008, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava parcialmente procedente o pedido. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.534 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, e conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 535, § 4º, do CPC, no sentido de que, para efeito de determinação do regime de pagamento do valor incontroverso, deve ser observado o valor total da condenação, conforme tese firmada no RE com repercussão geral nº 1205530 (Tema 28), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pelo requerente, a Dra. Viviane Ruffeil Teixeira Pereira, Procuradora do Estado do Pará. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.524 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para (i) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) e ao art. 5º, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), assentando a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques; e (ii) rejeitar o pedido em relação ao art. 5º, § 1º, do RICD, admitindo a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Luiz Gustavo Pereira da Cunha. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.590 – Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a decisão liminar para suspender a eficácia do Decreto nº 10.502/2020, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Nunes Marques. O Ministro Roberto Barroso acompanhou o Relator com ressalvas. Falaram: pelo interessado, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da AGU; pelo amicus curiae Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, a Dra. Ana Claudia Mendes De Figueiredo; pelo amicus curiae Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID, o Dr. Joelson Dias; pelo amicus curiae Rede Nacional Primeira Infância – RNPI, o Dr. Caio Leonardo Bessa Rodrigues; pelo amicus curiae Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB, o Dr. Cahue Alonso Talarico; pelo amicus curiae Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – GAETS, a Dra. Renata Flores Tibyriçá, Defensora Pública do Estado de São Paulo; pelo amicus curiae Instituto Alana, a Dra. Thaís Nascimento Dantas; pelo amicus curiae Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS, o Dr. Bruno César Deschamps Meirinho; pelo amicus curiae Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiências – CRPD, o Dr. Rafael Koerig Gessinger; pelo amicus curiae Associação Paulista de Autismo – AUTSP, a Dra. Camilla Cavalcanti Varella Guimarães Junqueira Franco; e, pelo amicus curiae Ministério Público do Estado de São Paulo, o Dr. Mário Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de Justiça de São Paulo. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 485 – Decisão: O Tribunal, por maioria, convertendo a apreciação da medida cautelar em exame de mérito, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da interpretação judicial que admite o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que tais valores constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas rés em ações trabalhistas, e fixou a seguinte tese de julgamento: Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Falou, pelo requerente, o Dr. Davi Machado Evangelista, Procurador do Estado do Amapá. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NAS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 661 e 663 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição e referendou a medida cautelar deferida, para autorizar, nos termos pleiteados pelas Mesas das Casas Legislativas, que, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, as medidas provisórias sejam instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando, excepcionalmente, autorizada a emissão de parecer, em substituição à Comissão Mista, por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental; bem como, em deliberação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, operando por sessão remota, as emendas e requerimentos de destaque possam ser apresentados à Mesa, na forma e prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa, sem prejuízo da possibilidade de as Casas Legislativas regulamentarem a complementação desse procedimento legislativo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os Ministros Roberto Barroso e Cármen Lúcia adotavam como obiter dictum a parte do referendo da cautelar. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 08.01.2021
RESOLUÇÃO 718, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário no Supremo Tribunal Federal.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.01.2021– extra A
MEDIDA PROVISÓRIA 1.026, DE 6 DE JANEIRO DE 2021– Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.01.2021
PORTARIA AGU 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 – Dispõe sobre a manifestação jurídica a ser proferida no âmbito dos órgãos consultivos da Advocacia- Geral da União e dos seus órgãos vinculados, acerca de parcerias entre a administração pública federal e organizações da sociedade civil de que cuida a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, disciplinando o disposto no art. 31 do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016.
exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
MEDIDA PROVISÓRIA 986, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – Estabelece a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
DECRETO 10.407, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – Regulamenta a Lei 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País