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146/2014

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Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a empregada gestante é titular da garantia de permanência no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, inciso II, alínea b). Atualmente, essa estabilidade provisória também se aplica à empregada doméstica, conforme o art. 4º-A da […]

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Nova Estabilidade Provisória no Emprego em caso de Falecimento da Mãe

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

10/02/2015

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