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O art. 473 da CLT prevê que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário” em diversas hipóteses, as quais configuram, por óbvio, interrupção contratual. Com efeito, se não há prestação de serviços, mas há pagamento de salário, as hipóteses são de interrupção contratual. Vejamos cada uma delas de forma esquematizada: […]

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Dica 037 – Novas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho

Ricardo Resende

Ricardo Resende

05/01/2017

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