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A resolução nº 213/2015 do CNJ determinou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais no prazo de 90 dias, contados a partir do dia 1º de fevereiro de 2016, implementem a audiência de custódia no âmbito de suas respectivas jurisdições. Preconiza o artigo 1º da supracitada resolução: Art. 1º Determinar que toda […]

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Com a efetivação da audiência de custódia a autoridade policial não poderá mais arbitrar fiança

Francisco Dirceu Barros

Francisco Dirceu Barros

28/01/2016

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