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art. 1.242

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Previsto no “caput” do art. 1.242 do Código Civil, o usucapião ordinário tem como características: (I) prazo prescricional de 10 (dez) anos; (II) ser o possuidor portador de justo título e boa-fé. Além do prazo prescricional menor, o que diferencia este tipo de usucapião é a exigência do “justo título” e “boa-fé”, lembrando que no […]

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Usucapião ordinário

Usucapião ordinário

Gediel Claudino de Araujo Junior

Gediel Claudino de Araujo Junior

22/06/2017

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