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art. 1.337

ARTIGOS

CIVIL

O artigo 1.337 do Código Civil traz duas noções jurídicas importantes: o condômino nocivo e o antissocial[1]. O referido artigo preocupa-se com o procedimento abusivo do condômino que com o seu comportamento reprovável coloca em risco todo o corpo social do condomínio, por vezes gerando incompatibilidade de convivência. O Código centra todas as suas atenções […]

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condômino antissocial

O condômino antissocial pode ser expulso da vida condominial?

Marco Aurélio Bezerra de Melo

Marco Aurélio Bezerra de Melo

29/08/2017

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