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Art. 12

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PROCESSO CIVIL

CPC/2015 Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão (Redação dada pela Lei 13.256, de 2016). § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores. §2o Estão excluídos […]

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Dica NCPC – n. 8 – Art. 12

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

10/10/2016

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