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Art. 1510- A

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O direito real de laje[1] na forma como veio positivado pela lei 13.465/17 (art. 1510-A e segs, CC) pode não atingir com a eficiência esperada os fins da demanda por regularização fundiária das habitações construídas sobre imóveis alheios nos assentamentos humanos informais, denominados popularmente como favela, palavra que está ligada aos homens que serviram ao […]

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Direito à Posse da Laje

Marco Aurélio Bezerra de Melo

Marco Aurélio Bezerra de Melo

26/10/2017

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