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Art. 2.003

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Na disciplina do contrato de doação, o art. 544 do Código Civil de 2002 estabelece que “a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”. Sendo assim, faz-se necessário um mecanismo de conferência, para que sejam considerados, na partilha da herança, os adiantamentos recebidos. […]

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Decodificando o Código Civil (22): Quem, afinal, está obrigado à colação?

Felipe Quintella

Felipe Quintella

06/06/2017

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