GENJURÍDICO
art. 236 da Constituição da República

CONCURSOS

NOTARIAL E REGISTRAL

Por Marcelo Guimarães Rodrigues e Victor Fróis Rodrigues O constituinte originário reservou o artigo 236 da Constituição da República para tratar dos serviços notariais e de registros públicos, fazendo prever que a atividade será exercida em caráter privado, mediante delegação promovida pelo Poder Público. A intenção do legislador ao dispor sobre a matéria foi desincumbir […]

Leia mais ->

shutterstock_255396298

O regime jurídico das atividades notarial e de registros públicos

Marcelo Rodrigues

Marcelo Rodrigues

18/01/2016

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA