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art. 428

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TRABALHO

No sistema jurídico brasileiro, a aprendizagem é uma modalidade especial de contrato de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado (máximo de dois anos), em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o […]

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Contrato de aprendizagem e as alterações da Lei 13.420/2017

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Francisco Ferreira Jorge Neto
Francisco Ferreira Jorge Neto

04/09/2017

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