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Art. 46

DICAS

NOVO CPC

Comentários: Domicílio do réu (regra geral). O foro dito “geral” é o foro de domicílio do réu. Excepcionalmente, constatada alguma das situações previstas nos §§ 1º a 4º, e versando a demanda sobre direito pessoal ou direito real sobre bens móveis, o foro geral dá lugar ao foro supletivo. Execução fiscal. A novidade está no […]

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Dica NCPC – n. 41 – Art. 46

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

31/07/2017

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