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CPC/2015, art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração. De acordo com o novo CPC, a publicação da sentença pode se dar em dois momentos distintos: na própria […]

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Modificação e Efeitos da Sentença

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Elpídio Donizetti

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02/08/2017

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