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“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (art. 5º, XXXVI, CF, grifamos). “O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença” (art. 5º, LXXV, CF). Naturalmente, por razões de segurança jurídica, prevê-se a inviolabilidade da coisa […]

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Revisão criminal, erro judiciário e coisa julgada

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

11/06/2015

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