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art. 71 da Lei 8.666/1993

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Os Estados e Municípios têm celebrado convênios com institutos ou organizações para realização de determinados serviços, como relativos a procedimentos em escolas, saúde, serviços técnicos, etc. Têm sido propostas ações tentando responsabilizar de forma subsidiária o Estado ou o Município. Dispõe o artigo 71 da Lei 8.666/1993: “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, […]

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Convênio e Responsabilidade Subsidiária

Sergio Pinto Martins

Sergio Pinto Martins

18/09/2015

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