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Art. 72

DICAS

NOVO CPC

Comentários: Curadoria especial. A curatela especial (art. 72, I e II) será, em regra, exercida pela Defensoria Pública (art. 72, parágrafo único). A Lei Complementar no 80/94, em seu art. 4o, XVI, e a Lei Complementar no 65/03 (no âmbito do estado de Minas Gerais), em seu art. 5o, VIII, trazem a curadoria especial como […]

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Dica NCPC – n. 62 – Art. 72

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

29/01/2018

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