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art. 926

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Desde o processo comum, que seguia por inúmeras contingências uma matriz de processo escrito[1], se convolou a premissa interpretativa de que o que estivesse fora dos autos processuais não existiria para o debate processual (“Quod non est in actis non est in mundo”… como no título) e, de lá para cá, esta sempre foi uma […]

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O que não está nos autos, não está no mundo? E a jurisprudência, onde está?

Dierle Nunes

Dierle Nunes

11/09/2015

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