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Artigo 66

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As fundações de apoio às instituições federais  de  ensino superior, que podem ser de natureza pública ou privada, têm por escopo a facilitação e a flexibilização das tarefas acadêmicas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, conforme consta do caput do art. 1° da Lei n°.: […]

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Análise do artigo 66 do Código Civil: fiscalização das fundações de apoio federais realizada pelo Ministério Público Estadual

William Paiva Marques Júnior

William Paiva Marques Júnior

19/10/2020

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