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No caso da atividade jurisdicional, em nome do acesso à Justiça, a lei instituiu benefícios aos que necessitam recorrer ao monopólio do Estado, mas não têm condições de arcar com os ônus que decorrem do processo. É o que impõe o art. 5º, LXXIV, da CF/88: “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos […]

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Assistência judiciária: concessão dos benefícios, procedimento, impugnação e recursos

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

04/05/2016

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