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Ato Libidinoso no Quartel

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Preceitua o art. 235 do Código Penal Militar: “praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano”. O sujeito ativo é o militar; o passivo, a instituição militar. Tutela-se a moral sexual […]

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Ato Libidinoso no Quartel

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

13/10/2014

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