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O estudo do Direito Civil inicia-se pela sua teoria geral. Esta, por sua vez, inicia-se pela disciplina das pessoas, a qual, primeiramente, estabelece que a aptidão para ser sujeito de direitos se realiza na personalidade. As obras brasileiras de Direito Civil tradicionalmente ensinam que personalidade e capacidade constituem noções complementares. Veja-se, por exemplo, este excerto […]

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Repensando o Direito Civil brasileiro (15) – A teoria das capacidades e a confusa?o conceitual

Felipe Quintella

Felipe Quintella

17/03/2017

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