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Às vésperas do carnaval, é tempo de repensar um importante assunto do Direito Civil brasileiro, muitas vezes negligenciado. Nenhum dos Códigos Civis brasileiros — nem o de 1916, nem o de 2002 — prevê hipótese de incapacidade de fato transitória em razão de discernimento temporariamente reduzido por embriaguez. Somente o ébrio habitual é que pode […]

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Direito Civil, Carnaval, A?lcool e Capacidade

Repensando o Direito Civil Brasileiro (29) — Direito Civil, Carnaval, A?lcool e Capacidade — Lembretes para curtir com responsabilidade

Felipe Quintella

Felipe Quintella

09/02/2018

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