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Começamos a ver na semana passada a controvérsia sobre o art. 138 do Código Civil: afinal, para tornar o negócio anulável, é preciso que o erro, além de substancial, seja escusável, ou cognoscível? Os autores que passaram a entender que o Código de 2002 exige a análise da cognoscibilidade, e não da escusabilidade, frequentemente se […]

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Decodificando o Co?digo Civil (19) – Sobre a escusabilidade ou cognoscibilidade do erro (Parte 2)

Felipe Quintella

Felipe Quintella

16/05/2017

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