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A redação originária do art. 109, §§ 3º e 4º, da CF, estabelecia que nos locais onde não houvesse vara federal, seriam processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro de domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que fosse parte instituição de previdência social (INSS), com recurso para o respectivo Tribunal Regional Federal. Previa também […]

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A mitigação da competência Federal delegada em matéria previdenciária pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência)

Fernando Gajardoni

Fernando Gajardoni

14/11/2019

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