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1. Características Essa forma de testamento, também denominado hológrafo (admite-se também a grafia ológrafo), prescinde, em sua elaboração, da intervenção do funcionário do Estado. Nunca foi muito utilizado, principalmente porque há sempre o risco de perda ou desaparecimento da cártula, não bastassem a série de formalidades. O presente Código Civil procurou simplificá-lo, pois no sistema de […]

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O testamento particular no Código Civil de 2002

Sílvio Venosa

Sílvio Venosa

29/12/2015

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