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A consignação em pagamento é um meio de pagamento indireto, admitido no Código de Processo Civil em seus artigos 539 a 549, por meio do qual o devedor se libera de obrigação líquida e certa mediante depósito judicial ou extrajudicial da prestação devida. O desfecho natural de toda e qualquer obrigação é o seu cumprimento. […]

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A boa prática da consignação extrajudicial (Art. 539 do CPC)

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Elpídio Donizetti

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27/01/2020

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