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A presente legislação prevê quatro tipos penais incriminadores enfocando o agrupamento de pessoas para o fim de cometer crimes. É preciso diferenciá-los para aplicar, corretamente, o juízo de tipicidade conforme os fatos ocorridos. Em primeiro lugar, há o tipo mais genérico de associação, tal como previsto no art. 288 do Código Penal: “associarem-se 3 (três) […]

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Associações e Organizações Criminosas no Brasil

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

04/10/2018

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