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O artigo 347 do Código Eleitoral tem a seguinte redação: Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. Ele é, como tantos outros crimes eleitorais, uma cópia aproximada […]

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O crime de desobediência eleitoral e a competência para processá-lo e julgá-lo

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves

07/10/2020

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