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O direito à sucessão aberta para os efeitos legais é considerado bem imóvel nos expressos termos do art. 80, II, do CC: “Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: […] II – o direito à sucessão aberta.” Logo, a cessão desse direito implica ocorrência do fato gerador à luz do que dispõe o art. […]

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ITBI. Cessão de direito à herança

Kiyoshi Harada

Kiyoshi Harada

28/09/2016

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