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O novo CPC dedica uma seção específica para tratar dos documentos eletrônicos. A disciplina contida nos arts. 439 a 441 é posterior à que foi dada à prova documental. Logo, aqueles não devem ser entendidos como espécie de prova documental. Vicente Greco Filho define documento como todo objeto do qual se extraem fatos em virtude […]

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Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

05/04/2017

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