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Execução da pena de multa

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Conforme já alertamos nos Comentários ao CPP e sua Jurisprudência (12ª ed., 2020), de acordo com a art. 51 do CP (na redação que lhe conferiu a Lei nº 9.268/96), transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que […]

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Execução da pena de multa depois da Lei nº 13.964/2019: atribuição exclusiva do Ministério Público

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Douglas Fischer

Douglas Fischer

11/12/2020

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