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O artigo 2º da Lei nº 4.829/65 (que institucionalizou o crédito rural), assim definiu o crédito rural: Art. 2º. Considera-se Crédito Rural o suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em […]

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Histórico e Evolução do Crédito Rural Brasileiro. Da Colônia Extrativista aos Modernos Títulos e Mecanismos de Financiamento e Comercialização da Produção Agrícola

Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis

Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis

17/12/2018

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