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Foro de domicílio do réu

DICAS

NOVO CPC

Comentários aos arts. 51 e 52: Foro de domicílio do réu. Quando a União, Estado ou Distrito Federal forem autores, será competente para processar e julgar a demanda o foro de domicílio do réu (art. 51, caput, c/c art. 52, caput). Lembre-se de que no caso de execuções fiscais ainda há possibilidade de escolha entre […]

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Dica NCPC – n. 46 – Arts. 51 e 52

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

04/09/2017

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