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O acórdão proferido no REsp nº 1.776.382 – MT, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, motivou-me a escrever este artigo.Conforme consta do voto da Ministra, “o propósito recursal é dizer se, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC/2015[1], é possível a remessa dos autos ao foro do domicílio do executado após o início […]

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Cumprimento de sentença e execução, competência e foro itinerante

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

19/02/2020

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